A portabilidade da dívida do cartão de crédito foi
criada pela mesma regra que limitou os juros do cartão a 100% do valor original
da dívida. Ela permite que o consumidor transfira a dívida de um banco para
outro, buscando melhores condições de pagamento. Isso pode ajudar a reduzir o
endividamento e melhorar o planejamento financeiro do consumidor. Mas, é
essencial analisar cuidadosamente as condições e taxas oferecidas pelo novo
banco para garantir que a troca seja vantajosa.
Na prática, vira meio que um leilão e cabe à pessoa
que tem a dívida “bater perna” e procurar a melhor oferta no mercado. Agora, um
ponto importante é que os bancos e financeiras vão continuar fazendo as contas
também, do lado deles, pra saber se aceitam o risco daquele cliente não pagar.
Então, acredito que não seja tão fácil assim trocar de credor e conseguir
reduzir os juros, se o risco de crédito da pessoa for alto demais.
A portabilidade pode ser feita online ou
presencialmente, seguindo estes passos:
- -
Veja com o banco responsável pelo cartão o valor da dívida atualizado, as
parcelas e a taxa de juros.
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Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e
compare as opções. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma
única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de
pagamento mais longo.
- - Se
encontrar uma opção melhor, a instituição atual tem até cinco dias para
fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade.
- - Na
contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar um prazo de pagamento
igual ou superior ao oferecido pelo concorrente.
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Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é feito pelo próprio banco,
sem nenhum custo para o cliente.
Raul Sena - educador financeiro, especialista em
investimentos, fundador da escola de investimentos AUVP e do Investidor
Sardinha.
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