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quarta-feira, 15 de maio de 2024

Tragédia no RS e greve na Argentina: veja os direitos dos passageiros afetados por cancelamentos de voos após fechamento de aeroportos

AirHelp orienta o que as companhias aéreas devem

fornecer aos consumidores que não conseguirem viajar 


 

A interrupção das operações no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS) e a greve geral de sindicalistas na Argentina provocaram o cancelamento de cerca de 4.700 voos, afetando diretamente o transporte de aproximadamente 555 mil pessoas na última semana. Para auxiliar os viajantes em casos como estes, a AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas, explica o que é garantido por lei para quem não consegue embarcar.  

 

Veja abaixo os direitos dos passageiros que tiveram voos cancelados:  

 

1. Reembolso: segundo a Resolução Nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem, mesmo que a viagem seja cancelada sob alegação de fatores climáticos. O reembolso deve ocorrer do mesmo modo do pagamento do bilhete. Caso prefira, o consumidor pode ser ressarcido em programas de créditos ou milhagem.  

 

2. Voo alternativo: também é dever da companhia aérea após o cancelamento da viagem reagendar, sem custos, um novo horário ou data de voo aos passageiros que não conseguiram embarcar. 

 

3. Reacomodação em voo de outra companhia: caso não haja disponibilidade para viajar pela mesma empresa, o consumidor tem garantida a alternativa de reacomodação em um voo de outra companhia aérea para o mesmo destino.  

 

4. Transporte alternativo: se o passageiro optar por seguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa aérea é quem deve arcar com os custos.     

 

5. Suporte: além do ressarcimento financeiro, reagendamento de voos e custos com transportes alternativos, é um direito garantido por lei aos passageiros as seguintes assistências:  

 

- A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone); 

 

- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);  

 

- A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta.  

 

Caso o consumidor esteja em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.  

 

 

 

AirHelp - acompanhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado. 

 

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