Pensar
no divorcio antes de casar é um mal necessário para evitar brigas futuras
Nos
últimos tempos temos visto algumas brigas judiciais no caso de óbito de um dos
parceiros ou até mesmo de separação em que não se chega a um acordo amigável
com relação a divisão dos bens e o caso vai parar na justiça.
Ninguém casa pensando em separar, mas é muito importante discutir sobre o regime de união que o casal vai adotar e estar ciente em caso de separação ou até de óbito de um dos parceiros como será a divisão dos bens. Este é um assunto que precisa ser bem alinhado entre os parceiros para que não haja distorção dos fatos quando se fizer necessário.
Para
esclarecer e explicar todos os regimes de união que são aceitos no Brasil, a
advogada Dra. Alexssandra Franco de Campos, respondeu as questões que causam
mais dúvidas entre os casais.
Quais
são os regimes de união são válidos no Brasil?
Os
regimes de união validos no Brasil são 04 (quatro):
a) Casamento
- Regime de Comunhão Parcial de Bens – os bens adquiridos durante o
casamento pertencem a ambos e serão divididos meio a meio no caso de separação.
Não importa quanto cada um contribuiu. Os bens adquiridos antes da união não
entram na partilha.
b) Casamento
– Regime de Separação de Bens – cada um dos cônjuges continua dono dos seus
bens. Só será partilhado o que estiver no nome de ambos.
c) Casamento
– Regime de Comunhão Universal de bens – todos os bens do casal, adquiridos
antes ou depois do casamento, fazem parte do patrimônio comum do casal.
d) União
Estável ou Contrato de Convivência – Pode ser definido no contrato o
qualquer tipo de regime de bens a ser adotado.
*
Caso a união estável seja reconhecida judicialmente, o regime que será adotado
será sempre o de comunhão parcial de bens.
Qual a diferença entre união
estável e casamento civil?
A
diferença se encontra nos requisitos e maneira de formalização.
O
casamento é formalizado através de uma cerimônia solene, celebrado perante um
oficial de registro civil. Já a união estável não exige esta cerimônia, podendo
ser realizada mais “informalmente” com apenas a assinatura do contrato de
convivência, registrado em cartório.
Quanto
aos requisitos, no casamento é necessário que ambos os parceiros tenham idade
mínima de 18 anos (ou legalmente emancipados) e sejam solteiros, divorciados ou
viúvos.
Já a
união estável não exige requisito específico de idade ou estado civil, com a
ressalva que, como a legislação não abraça a formação de mais de uma união
estável/casamento concomitante, ainda que um dos parceiros esteja “casado”
civilmente, há a exigência de separação de fato.
Quando
a justiça aceita que há uma união entre duas pessoas?
- É
necessário o não impedimento das partes para constituição da união.
-
Convivência duradoura – A lei não estipula prazo, porém, para fins
previdenciários são necessários 02 anos. O que se aplica por vezes, por
analogia, mas há julgados e reconhecimentos por prazos tão baixos quanto 03
meses.
-
Pública e contínua
-
Objetivo de constituir família*
A
lei não define o conceito de FAMÍLIA, havendo os mais diversos
entendimentos quanto à sua constituição.
Amante
tem direito à herança?
A amante não tem direito
sucessório, tendo em vista que a legislação vigente não reconhece a união de
mais de 02 pessoas concomitantemente.
Isso
porque o Código Civil em seu art. 1.727:
Art. 1.727. As relações não
eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Ainda,
fixada a tese em sede de repercussão geral pelo STF RE 1.045.273
"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos
conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código
Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período,
inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de
fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional
brasileiro".”
Na
ausência do filho, a esposa tem que pagar pensão para a sogra, isso é real?
Há divergência na doutrina e jurisprudência, sendo a tese majoritária no sentido de que a sogra NÃO possui direito a alimentos, uma vez se tratar de parentesco por afinidade.
O
que comprova a união estável perante a lei?
Comprova-se
através de cartas, faturas e correspondências que dividem o mesmo endereço,
contas bancárias conjuntas, depósitos mensais para divisão de contas, planos de
saúde e etc.
A
publicidade pode ser comprovada através de testemunhas e redes sociais. O
objetivo de se constituir família é comprovado inteiramente através de
depoimento pessoal e testemunhas.
O
que significa o regime de final nos aquestos?
O
regime de Participação Final nos Aquestos está disciplinado nos artigos 1.672 a
1.686 (Entende-se por Aquestos os bens adquiridos durante o casamento).
Menos
conhecido, este regime prevê que cada cônjuge possua um patrimônio próprio,
cuja administração é exclusiva de cada um. Os bens são de propriedade do
cônjuge em nome do qual estão registrados. Os bens em nome dos dois pertencem a
cada um proporcionalmente à sua contribuição para a compra. Também as dívidas
não são partilhadas, exceto se ambos foram beneficiados por elas. Neste regime,
aplicam-se, portanto, as regras da separação de bens e da comunhão de aquestos.
Art. 1.672. No regime de participação
final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto
no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal,
direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na
constância do casamento.
Art. 1.673. Integram o patrimônio
próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a
qualquer título, na constância do casamento.
Parágrafo único. A administração desses
bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem
móveis.
Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da
sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma
dos patrimônios próprios:
I - os bens anteriores ao casamento e
os que em seu lugar se sub-rogaram;
II - os que sobrevieram a cada cônjuge
por sucessão ou liberalidade;
III - as dívidas relativas a esses
bens.
Parágrafo único. Salvo prova em
contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.
Art.
1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges,
somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente,
em benefício do outro.
Art.
1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu
patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da
dissolução, à meação do outro cônjuge.
Art.
1.679. No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos
cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo
estabelecido.
No
caso da briga judicial entre a família como do apresentador GUGU, quais
são os direitos legais da mãe de seus filhos?
Com
o reconhecimento majoritário da doutrina e jurisprudência pela
inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, existe a equiparação total da união
estável ao casamento no tocante sucessório.
Assim
sendo:
- Se
reconhecida sua união estável, e sendo sua dissolução no dia do falecimento,
terá direito a metade do patrimônio;
- Se
reconhecida a união estável e data da dissolução desta, anterior ao
falecimento, terá direito a metade do patrimônio constituído durante a
convivência em união;
- Se
não reconhecida a união e comprovada a necessidade, pedido de alimentos para os
filhos.
Herdeiros
tem direito a herança?
Filhos,
seja da união em questão ou de casamentos anteriores, não participam da divisão
dos bens em caso de divórcio – não importa o regime escolhido.
Os
filhos só têm direito a herança em caso de morte de um de seus progenitores.
Neste caso os filhos têm direito a 50% do patrimônio do pai ou da mãe que
faleceu.
Qual
dica você daria para quem vai casar ou simplesmente fazer um contrato de união
estável.
I-
Consulte um advogado
II –
Caso seja realizado um contrato de união estável, onde já haja os requisitos
para a união, incluir neste o período todo do relacionamento, desde seu início.
III-
Caso seja realizado casamento e haja interesse em proteção de patrimônio, opte
pela separação de bens e realize contrato de união estável do período anterior
ao casamento, namoro/noivado, com estipulação de separação de bens, ainda que
retroativa, “Nunca prometa nada quando está feliz, nunca decida nada
quando estiver triste.”, diz Dra. Alexssandra
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