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quinta-feira, 7 de março de 2024

Novas regras da publicidade médica passam a valer a partir de 11 de março

Médicos terão mais liberdade para divulgar postagens nas redes sociais, desde que sigam as regras em vigor

 

Após três anos de estudos, entrará em vigor, no dia 11 de março, a Resolução 2.336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata sobre as novas regras da publicidade médica. Entre outras atualizações, a norma permite que os profissionais divulguem o chamado “antes” e “depois”, preços cobrados por consultas e como funcionam os tratamentos, mostrando o dia a dia de trabalho nas redes sociais de forma elaborada, desde que as publicações estejam alinhadas com os princípios éticos e demais regras da resolução. 

Para a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), embora as possibilidades de divulgação tenham sido ampliadas, os profissionais devem ter prudência e se atentarem para as regras, uma vez que o caráter informativo e educativo deve ser preservado. Não será permitido, por exemplo, postar imagens que produzam concorrência desleal e conteúdos sensacionalistas, nem utilizar imagens manipuladas. Republicar comentários e elogios de pacientes fica liberado, assim como realizar campanhas promocionais. 

O objetivo da Resolução, segundo o CFM, é permitir a promoção das virtudes da medicina. Assim, a partir de agora, os posts serão regulamentados e os profissionais poderão elaborar um conteúdo mais rico e atraente para o seu público nas mídias sociais, com critérios que permitem uma produção semelhante à realizada pelos chamados influencers, mas com a devida orientação, a fim de que não haja prejuízo ao cumprimento do Código de Ética e à privacidade do paciente. 

“De modo geral, as novas orientações garantem maior segurança jurídica aos médicos em relação ao julgamento de suas condutas publicitárias no âmbito dos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. Ainda que as novas regras sejam cumpridas à risca, é preciso estarmos atentos sobre os possíveis impactos que as flexibilidades trazidas podem causar a estes profissionais em processos cíveis, principalmente no que tange àqueles que discutam a insatisfação estética dos pacientes quanto ao resultado”, afirma o presidente da Anadem, Raul Canal.

 

Como ficará?

Em suas publicações, os médicos deverão incluir o nome; o número do CRM (Conselho Regional de Medicina); e, se for especialista, informar também o RQE (Registro de Qualificação de Especialista). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”. Já para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico-médico com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. 

Médicos e estabelecimentos devem assegurar a disponibilidade das informações exigidas pela Resolução em plataformas como redes sociais, blogs e sites. A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) supervisionará a divulgação de temas específicos e analisará postagens de terceiros ou de pacientes para identificar irregularidades.

 

Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética - Anadem

 

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