O Mês da Mulher
chegou e é importante usarmos esse período para tocarmos em temas sensíveis,
mas que precisam de atenção. Um dos assuntos que precisamos falar é sobre o
vazamento de imagens e vídeos íntimos que, na maioria das vezes, acontece por
alguém próximo e de confiança.
Para termos ideia,
o G1 obteve e divulgou dados que mostram que, de acordo com boletins de
ocorrência feitos em São Paulo e Rio de Janeiro, entre 2019 e 2022, os
responsáveis por crimes de registro e vazamento de fotos íntimas são maridos,
irmãos, patrões e pais das vítimas.
Além disso, as
mulheres eram 85% das vítimas, sendo que 288 delas eram adolescentes ou
crianças. Entre 2019 e 2023, cerca de 7,5 mil pessoas foram vítimas de
vazamento de nudes apenas nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Muitas vezes, o
que acontece é o que chamamos de revenge porn, ou pornografia
de vingança - uma prática de expor fotos e vídeos intímos de terceiros
na internet, sem consentimento dos envolvidos. Um levantamento realizado pela
Iniciativa para Direitos Civis Cibernéticos, também aponta que 90% das vítimas
dessa prática são mulheres que têm suas imagens divulgadas após o término de um
relacionamento.
É comum que, em um
relacionamento, exista confiança suficiente entre as duas partes a ponto de
trocarem fotos íntimas. O problema surge quando, ao fim do relacionamento, uma
das partes se sente à vontade para usar tais mídias para ameaçar ou
simplesmente expõe a foto íntima da outra pessoa, causando grave dano à honra,
à imagem e ao emocional de quem foi exposto.
É
possível lutar contra isso?
É necessário saber que expor e registrar imagens íntimas sem autorização se tornou crime previsto no Código Penal, em 2018, com a Lei 13.772/2018. Conhecida por lei Rose Leonel, ela pune o registro não autorizado, incluindo montagens.
Existe também a
lei nº 13.718, de 2018, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem
divulgar os conteúdos, além de indenização por danos morais e materiais à
vítima.
Precisamos
entender que existem três tipos penais que podem regulamentar o tema. O
primeiro caso é quando somente a foto de uma pessoa nua é registrada, sem
consentimento, o que responderia podendo ser condenado a reclusão de seis a 12
meses, com pagamento de multa.
Além disso, se
essa imagem é divulgada, a pena pode ser de um a cinco anos, além da
indenização por danos morais e materiais, previstos no artigo 218-C.
Um dos casos mais
graves é quando utilizam da imagem para ameaçar a vítima, querendo que ela
entregue mais fotos. Isso pode se enquadrar na conduta de estupro virtual, cuja
pena é bem mais alta e se equipara à pena do estupro, com seis a 10 anos de
reclusão.
Geralmente, quando
uma pessoa divulga um nude da outra, é com o intuito de se vingar. Acredito que
outros motivos estão ligados à cultura patriarcal em que vivemos e à
objetificação dos corpos, como aqueles grupos de masculinidade tóxica, em que
compartilham fotos para se gabar e trazer uma falsa sensação de virilidade.
Precisamos
ressaltar que toda essa questão é fruto de uma sociedade que nasceu aprendendo
a objetificar o corpo feminino. Isso justifica o maior número das vítimas serem
mulheres, mas também não impede que aconteça com homens.
O principal ponto
de alerta nesse assunto é que, muitas vezes, as vítimas sequer tem conhecimento
de que essas imagens foram veiculadas. É comum que as postagens ocorram em
sites clandestinos e de difícil acesso.
Pensando nisso,
também é preciso reiterar a necessidade de políticas públicas mais efetivas
para que exista um maior controle das imagens e para que as pessoas tenham
ciência de que suas imagens estão sendo divulgadas.
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