Com a modernização das relações de trabalho,
muitas empresas estão permitindo que os trabalhadores façam home office em
emendas de feriados, como no próximo de finados. Nesses casos as empresas estão
estabelecendo praticamente o modelo de trabalho híbrido.
O trabalho em modelo híbrido é o que mescla o home office e o trabalho
presencial, teve uma grande procura quando foi regulamentado, entretanto, com o
tempo muitos problemas já estão sendo observados em relação a esse modelo o que
faz com que muitas empresas já estejam desistindo desse benefício. Mas, na
maioria das vezes isso ocorre por falta de entendimento amplo da empresa sobre
o tema, para potencializar tudo que ele traz de positivos.
Isso por que, embora esse modelo ofereça benefícios, também apresenta algumas
dificuldades, como a dificuldade de mensurar a produtividade dos colaboradores.
É importante ressaltar que existem regras e regulamentações que orientam esse
tipo de trabalho, especialmente no contexto do teletrabalho, permitindo
inclusive a contratação por produção sem controle de jornada. Isso possibilita
que as empresas se adaptem ao modelo híbrido, mas ainda é necessário tomar
precauções.
A regulamentação estabelecida para esse novo momento das regras trabalhistas estipula que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, desde que esse seja o regime adotado no contrato. Em outras palavras, as empresas têm a liberdade de estabelecer o modelo híbrido.
"Muitas empresas já estavam adotando esse modelo antes mesmo da pandemia, mas a crise potencializou com certeza o modelo. É um avanço importante para as empresas, que agora possuem uma ferramenta adicional para reter seus funcionários com benefícios e segurança", observa Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
Anteriormente, não havia uma possibilidade explícita de combinar o esquema remoto com o trabalho presencial, e os contratos deveriam se enquadrar em um modelo ou outro. Contudo, a legislação mudou em 2022 e trouxe uma séria de avanços. Veja alguns pontos:
- Modelo híbrido: é permitido o
home office e o trabalho presencial, sem predominância, inclusive de forma
alternada.
- Presença no ambiente de
trabalho: quando necessária para tarefas específicas, não descaracteriza o
home office.
- Modalidades de contratação: por
jornada, com controle das horas trabalhadas, permitindo o pagamento de
horas extras; ou por produção ou tarefa, sem controle de jornada.
- Contrato de trabalho: pode
dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador,
garantindo os repousos legais.
- Prestação de serviço: é
admitida a realização de serviços em local diferente daquele previsto no
contrato, sendo que, como regra geral, as despesas para o retorno ao
trabalho presencial são de responsabilidade do empregado.
- Tecnologia e infraestrutura: o
uso de equipamentos para o home office fora da jornada não é considerado
tempo à disposição do empregador, a menos que esteja previsto em contrato
ou instrumento coletivo.
- Prioridade: é dada aos
trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos.
- Aplicação: além dos empregados
regidos pela CLT, é permitido também para aprendizes e estagiários.
- Base territorial: as normas são
aplicadas de acordo com o estabelecimento onde o empregado está lotado.
- Home office no exterior: quando um trabalhador é contratado no Brasil, a legislação brasileira é aplicada, observando também a legislação do país onde ocorre o trabalho no exterior e as disposições contratuais.
Apesar das vantagens mencionadas, nem tudo são
flores quando se trata do modelo híbrido. As empresas precisam estar atentas a
alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, destaca a
importância de que as empresas se protejam, tanto no modelo híbrido quanto no
home office, especialmente em relação à medicina do trabalho.
"O que poucos empreendedores entendem é que devem existir preocupações em
relação a saúde e segurança dos trabalhadores em home office, iguais aos
trabalhos presenciais e que acidentes que possam ocorrem enquanto os
trabalhadores estão em casa podem ser de responsabilidade da empresa. Os laudos
NR 17 (ergonomia) e PPRA são extremamente importantes para garantir que o
colaborador trabalhe com segurança, reduzindo o risco de acidentes de trabalho
ou doenças ocupacionais".
Outro ponto importante a considerar é que a
empresa não é obrigada a arcar com os custos de água, luz, telefone e internet,
nem com a estrutura física (mesa, cadeira, computador) durante o período em que
o colaborador trabalha em casa. A legislação permite a negociação dessas
despesas, levando em conta a dificuldade de mensuração dos custos, uma vez que
parte deles também é de responsabilidade do colaborador. No entanto, é
fundamental que todos os acordos sejam especificados no contrato de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário