A isenção do imposto de renda é garantida, dentre muitos fatores, a contribuintes que apresentem alguma das 17 doenças categorizadas através da Lei nº 7.713/88. Dentre elas, problemas de saúde enquadrados nas denominadas cardiopatias graves, são alguns dos diagnósticos mais comuns e solicitados para recuperação do IR. Mesmo sendo um pedido comum, certos desafios e entraves podem ser enfrentados por aqueles que desejam solicitá-lo – devendo, assim, se atentar aos fatores primordiais exigidos pelos órgãos reguladores para sua aprovação.
Para fins de restituição, nem todas as cardiopatias
são elegíveis pela nossa legislação. Em uma definição direta, as doenças graves
são apenas aquelas que gerem algum grau limitante ao paciente – ou seja, com
repercussão clínica sentida pela pessoa ou, ao menos, diagnosticada através de
exames, mesmo diante da ausência de sintomas. Ainda, sua classificação
independe do tratamento realizado pelo contribuinte, podendo ser em objetivo
curativo ou paliativo, visando prolongar a qualidade de vida trazendo o máximo
conforto possível.
Dentre os exemplos mais comuns vistos nos laudos
médicos enviados para os órgãos reguladores, é possível encontrar uma longa
lista de cardiopatias graves recorrentes – abrangendo casos congênitos pela
transposição de grandes vasos, uso de marca passo, miocardiopatias (as quais
provocam perda progressiva das funções), insuficiências cardíacas, e
determinadas categorias de arritmias.
Diante de tantos critérios de enquadramento de
cardiopatias graves para fins de restituição e isenção, a definição do estado
atual no qual o paciente se encontra é um dos principais entraves iniciais
enfrentados. Afinal, mesmo para condições já clinicamente curadas via
tratamentos curtos ou extensos, muitas cardiopatias demandarão de cuidados
permanentes para o resto da vida – assim como é o caso do marca passo. Mesmo
sendo um recurso eficaz via procedimento cirúrgico, o equipamento exige uma
troca periódica de, normalmente dez anos, como forma de garantir seu
funcionamento adequado.
Por isso, um dos maiores requisitos para conquista
da isenção do IR por cardiopatias graves, é um detalhamento sucinto e objetivo
da condição de cada paciente em um laudo médico – o qual deve,
obrigatoriamente, ser preenchido por um profissional que atue na rede do
Sistema Único de Saúde (SUS). Neste documento, deverão constar, dentre muitos
dados: a expressão clara da cardiopatia grave, seguida da especificidade da
doença enquadrada na categoria; seu CID; a data do início da doença ou de seu
diagnóstico; tratamento realizado ou o qual está sendo feito; resultados de
todos os exames feitos; estado clínico atual e, ainda, perspectivas de cura ou
melhora, mediante o tratamento finalizado ou em andamento.
Todos esses dados devem ser informados de forma
mais clara possível, principalmente levando em consideração que a análise de
requerimento de isenção será feita por um auditor fiscal que não será
especialista na área médica. Qualquer erro, falta de informações ou
desencontro, poderá entravar a solicitação de restituição – especialmente,
diante de tantas declarações recebidas pelos órgãos reguladores. Neste ano,
como exemplo, o número de documentos enviados para a Receita Federal bateu
recorde, totalizando mais de 36,3 milhões.
Uma vez preenchido, o processo de restituição
envolverá duas etapas. Na primeira, o laudo deverá ser encaminhado ao INSS ou
órgãos complementares para avaliação. Aqui, é importante que o documento seja
escrito com base no modelo padrão desenvolvido pela própria Receita, como forma
de garantir que todos os dados exigidos sejam fornecidos, sem espaço para
questionamentos. Quando aprovado, o contribuinte poderá seguir para a
solicitação da restituição dos valores indevidos.
Em toda essa jornada, o laudo bem elaborado será a
peça-chave de sucesso para a recuperação dos valores devidos graças à
cardiopatia grave enfrentada. Principalmente, diante da possibilidade de ficar
retida na malha fina – sendo o documento que servirá como comprovação de
isenção.
Muitas dúvidas e questionamentos são enfrentados
por inúmeros contribuintes que iniciam este processo de isenção e restituição.
Diante de tantos critérios de avaliação e, obrigatoriedades burocráticas, é
importante contar com o apoio de uma empresa especializada neste segmento.
Apenas com esta expertise no ramo, será possível se certificar do cumprimento e
adequação a todos os dados exigidos pelos órgãos reguladores e, a completa
recuperação de todos os valores devidos.
Dr. Tales Struecker - especialista em Clínica Médica e Cardiologia e médico assistente do Corpo Clínico do Acesso Saúde de Curitiba.
Bruno Farias - sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.
Restituição IR
https://restituicaoir.com.br/
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