Entenda a
discussão de demarcações de terras, que parece estar perto de uma decisão final
e divide dois importantes lados: agricultores e povos indígenas
Ainda tramitando em Brasília, com paralisação no Supremo
Tribunal Federal (STF) e seguindo no Senado,
mas sem data para votação, o Marco Temporal divide opiniões.
Pela tese, os indígenas teriam direito somente às terras que já tinham posse
antes de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
O Brasil tem hoje 1.393 territórios indígenas
que já foram demarcados ou estão em processo de homologação e identificação. De
acordo com a advogada do escritório Pineda & Krahn, Maria Fernanda Messagi,
a Constituição da República de 1988 não é a primeira legislação sobre o tema.
Em 1973, a Lei 6.001 criou o Estatuto Indígena e, em 1996, o decreto 1.775,
dispôs sobre o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena,
porém a Constituição de 1988 foi a primeira Constituição a reconhecer os
direitos originários sobre a população indígena”, esclarece ela.
O Marco Temporal abre um leque de discussões e
oposições. Maria Fernanda explica que essa tese jurídica surgiu em 2009, com o
parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa
Serra do Sol, em Roraima. “Esse foi um caso bem emblemático na época. Em 2003
foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, que uma parte dela é ocupada por
uma comunidade indígena Xokleng e disputada por agricultores que têm áreas
sobrepostas. O governo de Santa Catarina também requereu a posse sobre essa
área”, detalha a advogada.
“O argumento é que essa comunidade não estava nesse
território indígena em 5 de outubro de 1988. E com isso, pela tese do Marco
Temporal, eles não teriam direito a ocupar essa área. E, por outro lado, quem
não defende o Marco Temporal, entende que é um direito originário, não podendo
ser limitado por uma data. Então essa é a discussão”, complementa.
A advogada do Pineda & Krahn reforça que “após
decisões conflitantes, em 22 de fevereiro de 2019, o plenário do STF
reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral desse recurso extraordinário
e, esse caso, vai servir de referência em todos os que envolvem territórios
indígenas em todas as instâncias do judiciário. Ele vai padronizar o
entendimento.”
O que esperar do Marco
Temporal
Segundo Maria Fernanda Messagi, é difícil saber os
próximos passos do Marco Temporal em Brasília, pois tem de um lado, o STF com o
julgamento e, de outro, um Projeto de Lei que regulamenta e está no Senado. “A
gente tem dois grandes eventos sobre o assunto. Um é o julgamento do STF e o
outro é o Projeto de Lei, que se sair, regulamenta essa situação, o que não
significa que uma lei consolidada sobre o assunto, não possa ser questionada no
STF.”
A advogada finaliza reforçando que a expectativa é
que esses dois atos, do Legislativo e do Judiciário, avancem rapidamente.
“E isso é importantíssimo, porque está gerando muita insegurança jurídica tanto
para os proprietários que estão em áreas sobrepostas, como para as comunidades
indígenas. A resolução do tema é necessária e urgente.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário