Em junho deste ano, o governo do estado de São Paulo regularizou um decreto que prevê desconto de até 40% em multas de trânsito. A lei permite que todos os condutores que não recorreram da infração e reconhecem a penalidade antes do vencimento da multa possam usufruir do privilégio. Diante desse cenário, algumas dúvidas sobre o benefício surgiram e nada melhor que um especialista para apontar as vantagens e desvantagens de adesão ou não.
O CEO da Help Multas, uma rede de franquias
especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e
cassação da CNH, Roberson Alvarenga aponta para algumas vantagens que podem ser
perdidas ao não recorrer legalmente. “A vantagem de se recorrer de uma multa de
trânsito é de inicialmente poder verificar se há alguma irregularidade no Auto
de Infração, possibilitando assim a anulação da penalidade”, ressalta.
“Outra vantagem é que, mesmo que não consiga
inicialmente encontrar alguma irregularidade na autuação, o órgão de trânsito
pode emitir alguma notificação fora dos prazos previstos na legislação de
trânsito, o que também pode beneficiar o motorista que recorreu e pode ocorrer
também o cancelamento da multa”, completa o especialista.
De acordo com Roberson, a adesão ao pagamento pode
parecer uma economia interessante para muitas pessoas, pois enxergam a infração
como um problema sem solução. “Nos casos em que o dono do veículo não possui
CNH, e assim não haverão pontos ao proprietário, é válido pagar com desconto.
Não é interessante quando o proprietário/motorista precisa da CNH para
trabalhar, já que a adesão ao sistema proíbe que o beneficiário do desconto
exerça de forma ampla e contraditória o seu direito de defesa. E mesmo em casos
de nulidade da multa, seja por irregularidade no preenchimento ou
irregularidade processual, o motorista não poderá pedir a anulação”, afirma.
Já ao recorrer à infração, o motorista exerce o seu
direito de defesa, que é de questionar a regularidade da autuação, já que por
vezes acaba recebendo multas indevidas, feitas de forma ilegal e que não
obedecem aos prazos previstos em lei. “Da mesma forma que o condutor tem
que respeitar a legislação de trânsito, o órgão autuado também deve obedecer às
diretrizes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções”,
explica Alvarenga.
Vale salientar que todo motorista tem o direito de
recorrer a uma multa, para isso basta ter em mãos a Carteira Nacional de
Habilitação; Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital
(CRLV-e); documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador;
requerimento para Recurso de Multa; Notificação da Penalidade ou Multa por
Infração à Legislação de Trânsito (MILT) e outros documentos comprobatórios. A
partir destes documentos é possível dar entrada no pedido de recurso tanto nos
órgãos autorizados quanto por uma empresa especializada no assunto.
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