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segunda-feira, 17 de julho de 2023

ECF: cinco cuidados para evitar erros nessa obrigação

Nenhuma empresa deseja ter problemas com o Fisco. Entretanto, todo ano, muitos erros são cometidos no preenchimento das obrigações fiscais, assim como ocorre na ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Tida como uma das declarações contábeis mais importantes no fornecimento das informações sobre a movimentação financeira e fiscal das empresas, ela demanda extremo cuidado para evitar o fornecimento de dados incorretos dentro do prazo estabelecido – o qual, este ano, é em 31 de julho, mas que provavelmente será estendido até o dia 31 de agosto.

Tendo substituído a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2014, esta escrituração contábil fiscal retrata a apuração do imposto de renda e contribuição social das empresas que operam sob o regime de Lucro Presumido, Imunes e Isentas e Lucro Real – assegurando transparência e conformidade com a legislação vigente.

É importante ressaltar que os dados que são base para elaboração da ECF advêm da ECD (Escrituração Contábil Digital), responsável por registrar todas as transações e fatos econômicos ocorridos ao longo do ano-calendário. Por isso que, qualquer preenchimento errado neste documento, irá ocasionar problemas sérios com os órgãos fiscalizadores.

Neste ano, a própria Receita Federal disponibilizou, para cerca de 445 mil empresas, os dados pertinentes ao faturamento bruto obtidos via declarações enviadas pelos contribuintes, EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, visando fornecer subsídios para o preenchimento da ECF – em uma iniciativa que busca reduzir possíveis equívocos que prejudiquem sua conformidade. Em conjunto a isto, confira cinco cuidados essenciais que devem ser tomados pelos negócios:


#1 Apuração mensal de imposto de renda e contribuição social: por demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, a apuração mensal destas informações deve ser feita de maneira cuidadosa e robusta. É preciso se certificar de que todas as adições, exclusões e pagamentos estimados foram informados e pagos/compensados devidamente durante o ano, assim como o ganho de capital e receitas financeiras adquiridas no período.


#2 Compensações dos impostos: a ECF tem relação direta com a Declaração de Compensação (DCOMP) e com o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) para as empresas que desejam compensar os impostos pagos. Mas, alguns cuidados devem ser tomados nesse processo. Afinal, enquanto para empresas do lucro real trimestral, as compensações ainda são permitidas via Dcomp, é vedada a compensação na hipótese de Lucro Real estimativa mensal.


#3 Adição do Transfer Pricing: este é um item pouco lembrado pelas empresas ao preencherem o ECF. Contudo, com a crescente participação brasileira nas cadeias globais de valor, se tornou extremamente importante se atentar ao informe correto do controle das operações comerciais e financeiras praticadas com as empresas no exterior – de forma que estejam em compliance com as leis do Transfer Pricing.


#4 Cruzamento dos valores pagos à Receita Federal x valores apurados de IR: todos os valores enviados à Receita Federal serão cruzados com aqueles informados no imposto de renda e, ainda, os declarados na ECF. Por isso, a checagem dessas obrigações acessórias é essencial para garantir qualidade na entrega, evitando que haja ônus para a empresa sendo autuada pelo não pagamento de tributos. Considerando a tamanha fiscalização do Fisco, qualquer erro, por menor que seja, pode trazer danos enormes ao negócio.


#5 Prazo: como o prazo da entrega da ECD foi prorrogada para o dia 30 de junho, o limite de envio da ECF provavelmente também será estendida para o dia 31 de agosto. Apesar de terem mais tempo para cumprir com este tempo, é preciso utilizá-lo com sabedoria, aproveitando esse novo prazo para, realmente, assegurar que todas as informações foram prestadas corretamente. As multas são pesadas, podendo variar de 0,25% por mês-calendário, ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração, limitada a 10%. Caso a ECF seja entregue com atraso, será aplicada multa de até 3%, não inferior a R$ 100,00, caso haja valor incorreto, omitido ou inexato.

Embora muitos associem a ECF, principalmente, ao trato da apuração do imposto de renda, é importante ressaltar que ela também traz outras informações de cunho relevante para RF – agregando todos os dados essenciais que elevam a visibilidade sobre as operações da companhia.

Por isso, para garantir seu preenchimento correto, é fundamental conter um alicerce de BPO (Business Process Outsourcing) através de profissionais com capacidade de processar e apresentar essas informações ao Fisco de maneira segura, para que não haja ônus para a empresa nesse aspecto. Essa é a melhor forma de garantir a entrega deste documento completo, evitando prejuízos à conformidade da companhia.




Jessica Becalette - Coordenadora contábil na ECOVIS® BSP.

Lucas Leme - sócio e supervisor de contabilidade na ECOVIS® BSP.


BSP
https://ecovisbsp.com.br/


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