Nenhuma empresa deseja ter problemas com o Fisco. Entretanto, todo ano, muitos erros são cometidos no preenchimento das obrigações fiscais, assim como ocorre na ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Tida como uma das declarações contábeis mais importantes no fornecimento das informações sobre a movimentação financeira e fiscal das empresas, ela demanda extremo cuidado para evitar o fornecimento de dados incorretos dentro do prazo estabelecido – o qual, este ano, é em 31 de julho, mas que provavelmente será estendido até o dia 31 de agosto.
Tendo substituído a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2014, esta escrituração contábil
fiscal retrata a apuração do imposto de renda e contribuição social das
empresas que operam sob o regime de Lucro Presumido, Imunes e Isentas e Lucro
Real – assegurando transparência e conformidade com a legislação vigente.
É importante ressaltar que os dados que são base
para elaboração da ECF advêm da ECD (Escrituração Contábil Digital),
responsável por registrar todas as transações e fatos econômicos ocorridos ao
longo do ano-calendário. Por isso que, qualquer preenchimento errado neste
documento, irá ocasionar problemas sérios com os órgãos fiscalizadores.
Neste ano, a própria Receita Federal
disponibilizou, para cerca de 445 mil empresas, os dados pertinentes ao
faturamento bruto obtidos via declarações enviadas pelos contribuintes,
EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, visando fornecer subsídios para o
preenchimento da ECF – em uma iniciativa que busca reduzir possíveis equívocos
que prejudiquem sua conformidade. Em conjunto a isto, confira cinco cuidados
essenciais que devem ser tomados pelos negócios:
#1 Apuração mensal de imposto
de renda e contribuição social: por demonstrar a
apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, a apuração mensal destas informações
deve ser feita de maneira cuidadosa e robusta. É preciso se certificar de que
todas as adições, exclusões e pagamentos estimados foram informados e
pagos/compensados devidamente durante o ano, assim como o ganho de capital e
receitas financeiras adquiridas no período.
#2 Compensações dos impostos: a ECF tem relação direta com a Declaração de Compensação (DCOMP) e com
o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) para as empresas que
desejam compensar os impostos pagos. Mas, alguns cuidados devem ser tomados
nesse processo. Afinal, enquanto para empresas do lucro real trimestral, as
compensações ainda são permitidas via Dcomp, é vedada a compensação na hipótese
de Lucro Real estimativa mensal.
#3 Adição do Transfer Pricing: este é um item pouco lembrado pelas empresas ao preencherem o ECF.
Contudo, com a crescente participação brasileira nas cadeias globais de valor,
se tornou extremamente importante se atentar ao informe correto do controle das
operações comerciais e financeiras praticadas com as empresas no exterior – de
forma que estejam em compliance com as leis do Transfer Pricing.
#4 Cruzamento dos valores
pagos à Receita Federal x valores apurados de IR: todos os valores enviados à Receita Federal serão cruzados com aqueles
informados no imposto de renda e, ainda, os declarados na ECF. Por isso, a
checagem dessas obrigações acessórias é essencial para garantir qualidade na
entrega, evitando que haja ônus para a empresa sendo autuada pelo não pagamento
de tributos. Considerando a tamanha fiscalização do Fisco, qualquer erro, por
menor que seja, pode trazer danos enormes ao negócio.
#5 Prazo: como o prazo da entrega da ECD foi prorrogada para o dia 30 de junho, o
limite de envio da ECF provavelmente também será estendida para o dia 31 de
agosto. Apesar de terem mais tempo para cumprir com este tempo, é preciso
utilizá-lo com sabedoria, aproveitando esse novo prazo para, realmente,
assegurar que todas as informações foram prestadas corretamente. As multas são
pesadas, podendo variar de 0,25% por mês-calendário, ou fração do lucro líquido
antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
Caso a ECF seja entregue com atraso, será aplicada multa de até 3%, não
inferior a R$ 100,00, caso haja valor incorreto, omitido ou inexato.
Embora muitos associem a ECF, principalmente, ao
trato da apuração do imposto de renda, é importante ressaltar que ela também
traz outras informações de cunho relevante para RF – agregando todos os dados
essenciais que elevam a visibilidade sobre as operações da companhia.
Por isso, para garantir seu preenchimento correto,
é fundamental conter um alicerce de BPO (Business Process Outsourcing) através
de profissionais com capacidade de processar e apresentar essas informações ao
Fisco de maneira segura, para que não haja ônus para a empresa nesse aspecto.
Essa é a melhor forma de garantir a entrega deste documento completo, evitando
prejuízos à conformidade da companhia.
Jessica Becalette - Coordenadora contábil na ECOVIS® BSP.
Lucas Leme - sócio e supervisor de contabilidade na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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