É prática abusiva elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços
Nesta
sexta-feira, 24, a PROTESTE, Associação de Consumidores, faz alerta para preços
abusivos e destaca quais são os direitos dos consumidores. No comércio do
litoral de São Paulo, a falta de alguns produtos tem provocado inflação,
fazendo com que os consumidores tenham que pagar caro pelo básico, como água,
sabonete e outros itens.
De
acordo com o Diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE, Henrique
Lian, há casos em que os aumentos de preços refletem um justificado aumento de
custos que deve, evidentemente, ser comprovado pelo varejo.
“O comerciante pode ter pedido uma remessa extra de
emergência na fábrica, que acabou vindo com um custo maior em função da pressa,
ou precisou transportar o produto de forma expressa, percorrendo um caminho
mais longo, em função dos problemas nas estradas, resultando em um custo maior
de logística. Para tudo isso ele terá de apresentar notas que comprovem o
aumento. Tudo aquilo que o comerciante não conseguir comprovar como fundamentos
objetivos para os aumentos de seus próprios custos e for acrescentado aos
preços será considerado abusivo” diz Lian.
Assim, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e obter vantagem desproporcional. Sendo assim, caso o comerciante não possa comprovar o aumento de custos para elevar os preços dos produtos, ele deverá ser devidamente penalizado.
“Aproveitar-se de uma tragédia para subir preços é tudo o que sociedade não precisa no momento e, caso comprovado, o comerciante deverá ser duramente penalizado por essa prática que poderá, inclusive, ser tipificada como um crime contra a economia popular”, diz Lian.
A PROTESTE recomenda que os consumidores evitem, sempre que possível, adquirir bens com preços distorcidos e, caso não possam evitar adquiri-los, sempre exijam a nota fiscal. Caso considerem que estão sendo lesados, denunciem o estabelecimento para um órgão de defesa do consumidor, tal como a PROTESTE ou o PROCON.
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