Recentemente a Espanha se juntou a outros países da Europa
na busca pela facilitação da entrada de estrangeiros, descendentes de
espanhóis, em seu território, adotando uma nova lei no que diz respeito a
concessão da nacionalidade do país.
Anteriormente a lei vigente na Espanha era a Lei da Memória
Histórica, ou Lei 52/2007, cujo objetivo era reparar os erros históricos
presentes na legislação espanhola que eram heranças do franquismo. Essa lei
permitia que os netos de espanhóis solicitassem a cidadania espanhola mesmo sem
residir na Espanha, porém, só esteve em vigor de 2009 a 2011, após esse período
continuaram existindo lacunas na legislação espanhola e, por isso, em 2018, foi
aprovada a proposta da Lei da Memória Democrática, chamada, também, de Lei dos
Netos, que foi aprovada este ano e entrou em vigor no último dia 21 de outubro.
A nova lei abrange 3 grupos de pessoas específicas que
passam a receber o direito de adquirir a cidadania espanhola, são eles:
1- Pessoas que nasceram em território estrangeiro, mas são
filhos ou netos de espanhóis que tiveram a sua nacionalidade perdida ou
renunciada por conta da perseguição política, ideológica da época da ditadura
franquista ou que foram exilados nesse período também.
Este suposto foi criado para abranger os descendentes de
pessoas que viveram na Espanha durante a Guerra Civil Espanhola ou a Ditadura de
Francisco Franco, período no qual o país possuía um governo de caráter
fascista, o que fez com que muitos fossem perseguidos ou obrigados a se retirar
de seu país, renunciando sua nacionalidade. Neste caso, o solicitante precisa
comprovar que seus ascendentes saíram da Espanha por conta da perseguição.
2- Filhos de mulheres que perderam a nacionalidade espanhola
por terem se casado com estrangeiros antes da constituição de 1978.
Antes de 1978 as mulheres que se casavam com estrangeiros
eram obrigadas a adotar a nacionalidade de seus maridos, portanto, nesta época,
muitas mulheres acabaram perdendo seu direito à nacionalidade espanhola e,
consequentemente, seus filhos, nascidos em território estrangeiro, também.
Sendo assim, este suposto foi criado para que os filhos destas mulheres voltem
a ter sua cidadania espanhola garantida.
3- Filhos ou netos, maiores de 18 anos, de pessoas que
conseguiram a nacionalidade espanhola através da Lei da Memória Histórica.
Para este caso é necessário lembrar que quem conseguiu a
nacionalidade espanhola através da antiga lei vigente, Lei da Memória
Histórica, e possuía filhos menores de 18 anos, estes conseguiam a
nacionalidade automaticamente, mas caso os filhos fossem maiores de idade, o
benefício não era estendido a eles. Para aqueles que se enquadram nesse
suposto, é necessário comprovar que seu ascendente conseguiu a cidadania
através da lei 52/2007, ou seja, é preciso a certidão de nascimento dele
também.
Em qualquer um dos 3 casos citados acima, os documentos
necessários são: sua certidão de nascimento, certidão de nascimento do
ascendente, passaporte e, possivelmente, seus antecedentes criminais, sendo
importante que todos estes estejam traduzidos para o Espanhol.
A solicitação pode ser feita através dos Consulados da Espanha, sendo recomendado o acompanhamento de um advogado especializado desde o início do pedido.
Barbara Santos - parte do time de Comunicação do Vigna
Advogados Associados, pós-graduanda em Direito Internacional pela Universidade
Anhembi Morumbi, internacionalista, formada em Relações Internacionais, pela
FMU.
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