Presidente da Federação, Fábio de Salles Meirelles, avalia que a decisão sobre o PECEBT foi acertada, pois conferirá prazo para discussão com o setor produtivo e readequação das exigências
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) estabeleceu, a partir de 10 de março último, novos procedimentos e prazos para o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). O presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles, avalia que a decisão foi acertada, pois conferirá prazo para discussão com o setor produtivo e readequação das exigências das normas. “A medida permitirá avanços sanitários no Estado sem, com isso, inviabilizar leilões e outros eventos de concentração”, afirma o presidente da FAESP.
A mudança foi publicada na Resolução SAA n° 28-2022. A Secretaria reitera que vacinação de brucelose no Estado de São Paulo ocorrerá em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade.
A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional
e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de
Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por cadastrar e emitir o
atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo
(GEDAVE), em até 4 dias da data de realização da imunização.
A novidade da Res. n° 28-2022 é dilação do prazo
que torna obrigatória para produtores de leite in natura a apresentação de
atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos
laticínios. Essa obrigatoriedade será exigida a partir de 1° de julho de 2023.
O produtor deve apresentar, até o dia 30 de junho de cada ano, os exames dos animais testados desde 1° de julho do ano anterior, aos laticínios e outros estabelecimentos processadores de leite. Em caráter excepcional, os resultados dos exames realizados entre 15 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2022 poderão ser entregues aos processadores de leite até 30 de junho de 2023. O produtor que não apresentar os exames nos prazos fixados não poderá destinar sua produção aos processadores de leite a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Também foi alterado o prazo para que responsáveis por bovinos e bubalinos
destinados a leilões de gado geral apresentem atestado negativo para brucelose
e tuberculose. A exigência de atestado negativo, exceto para animais voltados à
produção leiteira, deve ocorrer a partir de 1° de julho de 2023. Animais de
propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose estão
dispensados da apresentação.
Aftosa
Outra alteração importante na legislação sanitária paulista foi a inversão do calendário das etapas de vacinação contra a febre aftosa em 2022. Por meio de Ofício-circular, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inverteu a estratégia de vacinação nos estados que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, dentre os quais está o Estado de São Paulo.
Desse modo, a primeira etapa, que ocorrerá em maio de 2022, será destinada a
animais jovens, até 24 meses, enquanto na segunda etapa, de novembro, os
animais de todas as idades (rebanho geral) serão vacinados.
A modificação das etapas se deveu a baixa
disponibilidade de vacinas, que provavelmente não atenderiam toda a demanda.
“A FAESP alertou o MAPA sobre o risco de maior taxa de aborto, mas, de acordo
com o Ministério, a inversão das etapas foi a única alternativa encontrada para
viabilizar a vacinação, pois o déficit de vacinas seria superior a 30 milhões
de doses no Brasil”, afirma Fábio de Salles Meirelles.
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