Entra ano, sai ano e as dificuldades com o fisco brasileiro são sempre as mesmas. São muitos documentos, diversos profissionais envolvidos e muito tempo de trabalho gasto com o único objetivo de deixar a “casa arrumada” do ponto de vista fiscal.
De acordo com o ranking Doing Business, do Banco
Mundial, o Brasil ocupa a 184ª de 190 posições dos países mais onerosos e
burocráticos do mundo do ponto de vista tributário. Para se manter em
conformidade fiscal, as empresas brasileiras gastam cerca de 1,5 mil horas
anuais – que custa o equivalente a R$ 70 bilhões por ano.
Conhecer a legislação tributária vigente no país é
fundamental para o sucesso de uma empresa. Os profissionais responsáveis devem
estar sempre muito atentos a todas as mudanças realizadas anualmente para que a
conformidade fiscal da companhia esteja sempre em ordem. Nessa missão, destaco
que há três grandes mudanças nas quais as organizações devem se atentar em
2022:
#1 Reforma tributária: o tema, que já vem sendo debatido no
Congresso há meses, propõe simplificar o sistema tributário brasileiro através
da extinção de tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – substituindo-os
por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Ainda, essa reforma
também busca modernizar a arrecadação de tributos a fim de favorecer a
competitividade das empresas. Logo, os profissionais da área precisarão ficar
atentos às possibilidades de mudanças.
#2 Discussão do Diferencial de Alíquotas (LC 190/22):
julgada inconstitucional por muitos juristas, a aprovação do Difal 2022 foi
realizada em 05 de janeiro deste ano, e permitiu que muitos Estados brasileiros
cobrassem valores tributários que, de acordo com a Constituição Federal de
1988, só poderiam valer a partir de 2023. Esse entendimento se dá em razão ao
princípio da anterioridade anual, previsto no art. 150, o qual proíbe que
tributos sejam exigidos no mesmo exercício da publicação da lei que os
instituiu. Por esse motivo, muitas empresas estão recorrendo à Justiça para
solicitar a dispensa do pagamento desse tributo em 2022.
#3 Novas regras de validações e registros da ECD e ECF (Apuração de IRPJ e
CSLL): a partir de 2022, a transmissão dessas documentações
deverá ser realizada por um profissional contador. Do contrário, o emissor
poderá receber um aviso do sistema, indicando que este está inapto, segundo os
registros do Conselho Federal de Contabilidade. Ter um profissional habilitado
para tal função é indispensável, sob pena de multa.
Manter os negócios em conformidade fiscal envolve
altos custos, complexidade tributária e imensa insegurança jurídica na
regularização dos processos. Mesmo diante desta alta burocracia, a adequação se
torna indispensável a fim de evitar penalidades, como multas, juros e outras
infrações que danifiquem a imagem da companhia no mercado.
Neste contexto, além de contar com profissionais
altamente capacitados, as empresas precisam recorrer ao apoio da tecnologia.
Por meio da automatização e inteligência de negócios, muitas dessas atividades
podem ser simplificadas, minimizando erros, retrabalhos e as duras
consequências de não-conformidades fiscais, contábeis e tributárias.
Por meio de sistemas de gestão com definições
fiscais embarcadas, sobra mais tempo para que os profissionais dessas áreas se
dediquem a atividades realmente estratégicas para o presente e o futuro das
companhias. Mais do que se atentar às mudanças fiscais, é preciso observar as
oportunidades de realizar um trabalho eficaz e assertivo para as empresas.
Ricardo
Rocha - especialista em inteligência fiscal na Seidor,
empresa dedicada ao fornecimento de soluções tecnológicas na área de
consultoria de software e serviços de TI.
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