Dra.
Tatiana Viola, advogada consultora da Máscara Delivery Original, tira esta e
outras dúvidas
Diante do atual cenário de piora da
primeira onda de Covid-19 no País, ou mesmo de uma segunda onda, é justo que
quem segue as normas de proteção contra a Covid-19 continue correndo o risco de
pagar pela displicência alheia? Segundo a advogada Dra. Tatiana Viola de
Queiroz, especialista em Direito à Saúde e do Consumidor, isso não é correto.
Por isso, ela acredita que as pessoas precisam se mobilizar e cobrar o uso
correto da máscara.
“O cidadão tem, sim,
o direito de chamar a polícia ao ver alguém sem máscara de proteção ou
utilizando-a de forma incorreta em lugares públicos” afirma a advogada
consultora da loja Máscara Delivery Original.
Infelizmente, ainda há quem não use
corretamente a máscara, continue participando de aglomerações e não faça a
higienização das mãos, mesmo tendo consciência da importância destes cuidados.
Por isso, a advogada insiste para que a população se mobilize em uma corrente
do bem. Segunda ela, não é mais admissível que tantas pessoas continuem
ignorando medidas simples e éticas de autocuidado e cuidado com os próximos,
principalmente com os mais velhos, pessoas de baixa imunidade e que sofrem de
comorbidades, e que sabidamente têm maior risco de complicações no caso de
contraírem o novo coronavírus.
“A informação do que é necessário fazer
para se proteger e proteger os outros está amplamente disseminada nos meios
profissionais e sérios de comunicação. Não dá mais para aceitar tamanha falta
de ética e civilidade por tantos brasileiros. É hora de o cidadão saber o que
fazer, quando tem o direito de cobrar os outros, ou melhor, de exigir”, afirma
a Dra. Tatiana.
A advogada esclarece os direitos e deveres
dos cidadãos com relação a este tema:
Como funciona a lei do uso da máscara
no Brasil? Quais são as diferenças regionais? O
uso de máscaras é obrigatório no Brasil todo, como determina a Lei Federal
14.019/2020, mas algumas cidades e Estados também sancionaram leis específicas
para as suas regiões. Assim, as legislações se somam e se houver lei local mais
rígida, é essa que deve ser obedecida.
Onde o uso da máscara é obrigatório por
lei? E em quais locais? É obrigatório manter boca e nariz
cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e
na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo Federal, para
circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias
públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em veículos de
transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por
meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. É
importante lembrar que a obrigação do uso de máscara está dispensada no caso de
pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de
fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica,
que pode ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de
3 (três) anos de idade.
Cidadãos e cidadãs têm o direito de
chamar a polícia ao ver alguém sem máscara na rua? Sim,
têm direito, pois a não utilização pode configurar crime de acordo com o artigo
268 do Código Penal que determina: Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com o risco
de pena de detenção, de um mês a um ano,
e multa. O
artigo 132 do Código Penal também configura como crime o ato de expor a vida ou
a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena
de detenção de três meses a um ano.
Cidadãos e cidadãs têm o direito de
chamar a polícia ao ver alguém sem máscara no seu condomínio ou no elevador do
seu prédio? Sim, também têm, pois a lei determina a
obrigatoriedade da utilização das máscaras em espaços privados acessíveis ao
público. É importante ressaltar que configura crime de epidemia (art. 267
do Código Penal) quando determinada pessoa, ciente de estar contaminada pela
Covid-19, promove deliberadamente a transmissão da doença a outros. Neste caso,
há o risco de aplicação de pena de reclusão de dez a quinze anos.
E se desse fato se resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
Cidadãos e cidadãs têm o direito de
reclamar com uma pessoa que não usa máscara na rua ou local público? Ou esta
abordagem seria passível de punição? Com certeza têm,
todos são responsáveis e qualquer cidadão pode dar, inclusive, voz de prisão
para alguém em flagrante delito. Inclusive, segundo o artigo 301 do Código
Penal, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que
cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento
do flagrante, basta o simples anúncio.
Na prática, tem acontecido a judicialização
do uso ou não uso de máscaras? Infelizmente não, pois as pessoas ainda
não perceberam que o não uso da máscara é algo grave e perigoso. Porém,
sua não utilização, de acordo com o exposto acima, configura-se crime, sim.
Assim como a Dra. Tatiana, o e-commerce
Máscara Delivery Original está engajado nessa corrente do bem, que visa
conscientizar as pessoas de que elas não só podem, como devem cobrar dos outros
o uso correto das máscaras. A loja tem promovido diferentes campanhas com referências
da saúde, como o Dr. Jorge Luiz Araújo Filho (Dr. Biossegurança), com o
objetivo de conscientizar, educar e disseminar informações com embasamento
científico, de grande importância para a saúde da população.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada,
sócia e idealizadora do escritório Viola & Queiroz Advogados. Pós-graduada
e especialista em Direito do Consumidor, em Direito à Saúde e em Direito
Bancário. Pós-graduanda no Transtorno do Espectro Autista. Membro da Comissão
de Direito à Saúde da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Palestrante e
Professora da OAB – Seção de São Paulo.
Máscara Delivery
www.mascaradeliveryoriginal.com.br e www.mascaradelivery.com.br
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