A Lei das Antenas (Lei 13.116/2015), uma demanda histórica do setor de telecomunicações, finalmente saiu do papel com a assinatura do decreto 10.480, que regulamentou pontos essenciais da legislação. Ao reduzir a burocracia no setor e os custos das operadoras, a lei ajudará a expandir a cobertura das redes e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações no país. Mas, talvez a melhor das novidades, seja o fato de que a legislação abre um importante caminho para a tecnologia 5G.
A quinta
geração de telefonia móvel possui características bem diferentes das anteriores
e demandará uma quantidade massiva de antenas distribuídas em distâncias muito
curtas – várias em um mesmo quarteirão, para se ter ideia. O processo de
licenciamento ambiental municipal consiste em algumas etapas: licença prévia,
de instalação e operação.
Agora, com
a regra do silêncio positivo – ou “quem cala consente” –, prevista na Lei das
Antenas, as operadoras passam a ter autorização tácita para fazer instalações
de infraestrutura de comunicação caso órgãos municipais não tenham se
manifestado em até 60 dias após a solicitação.
Entretanto,
as prefeituras, enquanto entes federativos, têm independência garantida pela
Constituição para legislar sobre meio ambiente e, por isso, não estão
necessariamente subordinadas à normas federais, como a Lei das Antenas. Da
mesma forma, também cabe aos Estados Federativos legislarem sobre o tema, visando
salvaguardar características singulares de suas respectivas regiões.
A questão é
polêmica. Afinal, no que tange a seu território, um(a) prefeito(a), chefe de
executivo não é menos autoridade que o/a governador(a) ou o Presidente da
República. Porém, segundo regras hermenêuticas, que visam resolver conflitos
entre leis, a norma federal, em caso de conflito, revoga a estadual ou
municipal – mas isso é apenas em tese.
Outra
questão diz respeito à sustentabilidade e a saúde pública. As operadoras
precisarão ser conscientes e respeitar questões ambientais, bem como em relação
aos moradores que vivem nos arredores das torres – em muitos municípios, isso
envolve inclusive o acompanhamento do Ministério Público. É preciso entender
que a regra do silêncio positivo tem como objetivo expandir e fortalecer a
comunicação em território nacional, democratizando o acesso à informação e
viabilizando educação e cultura, mas isso não pode ser utilizado como desculpa
para ações descabidas e sem o devido planejamento.
Além disso,
o excesso de radiação emitida pelas estações transmissoras é comprovadamente
prejudicial à saúde, como descrito em normas previstas pelo governo federal,
como a Lei Federal nº 11.934, que dispõe sobre limites à exposição humana a
campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, e a resolução 700 da Anatel,
que aprova o regulamento sobre o tema.
O principal
desafio será para as prefeituras que não dispõem de recursos humanos e
financeiros para avaliar os processos adequadamente, especialmente durante a
pandemia, e isso pode acarretar em instalações que prejudiquem o meio ambiente,
a saúde pública e patrimônio paisagístico.
Por fim, a
lei só será positiva a depender da qualidade dos gestores públicos,
governadores e prefeitos, que deverão ter muita sensibilidade e bom senso para
encontrar o “caminho do meio”, equilibrando o desenvolvimento socioeconômico
sem prejudicar a população. Encontrar essa solução será a chave do sucesso para
o 5G e as telecomunicações no Brasil.
Dane Avanzi - empresário, advogado e Diretor do Grupo Avanzi.
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