Em uma separação, muitas mágoas e traumas podem aparecer para os dois lados do casal. Entretanto, quando há filhos envolvidos, é preciso cuidado para que o afastamento dos pais não gere danos psicológicos nas crianças.
A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) é uma grande aliada para proteger as crianças da manipulação psicológica e de tentativas de dificultar o contato com o pai ou a mãe, após a separação do casal. E durante a pandemia, tem sido comuns casos de afastamento de pais ou mães, principalmente por medo de que a criança seja contaminada. “A alienação parental é extremamente prejudicial para o menor e quanto mais tempo ela existir, mais traumas deixará na vida da criança/adolescente em desenvolvimento. Por esses motivos, o momento de ingressar na Justiça e ajuizar uma ação é aquele em que for detectada a alienação parental. Caso exista uma ação de Guarda e Regulamentação de Convivência em trâmite, a ação de alienação deve ser incidental à esta, e não de forma autônoma”, diz a advogada Bruna Giannecchini, especialista em Direito de Família.
A seguir, Bruna chama a atenção para alguns exemplos comuns de alienação parental.
–
Desqualificar o pai ou a mãe no exercício da paternidade ou da maternidade
– Dificultar
que o outro genitor exerça a função (autoridade) parental
– Dificultar
contato da criança ou adolescente com o outro genitor
– Dificultar
a convivência familiar do filho com o seu pai/sua mãe ou responsável
– Omitir ao
pai/mãe ou responsável informações pessoais relevantes sobre a criança ou o
adolescente, entre elas, escolares, médicas e alterações de endereço
– Apresentar
falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para
obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente
– Mudar o
domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a
convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares ou
com avós.
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