Levar em conta os efeitos da crise de 2020 e da reforma em tramitação no Congresso Nacional deve fazer parte da preparação para o exercício seguinte, orienta consultoria]
O ano caminha para o último trimestre e, além do
final do exercício se aproximando, fatos e projeções exigem que as empresas
brasileiras – dos mais variados portes e atividades econômicas – iniciem o
planejamento tributário para 2021 atentas à conjuntura e ao cenário que se
desponta no horizonte. Levar em consideração, inclusive, a necessidade de
migrar de regime deve fazer parte desse planejamento.
Quem faz o alerta e aponta perspectivas é o
advogado e consultor tributário Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT –
accountech com unidades em Curitiba e Brasília, e que atende clientes de todo o
Brasil. Especializada no atendimento a empresas no regime tributário Lucro
Real, a ROIT tem acompanhado de perto as discussões em torno da reforma
tributária, que vai tornar este regime o mais vantajoso para boa parte das
organizações.
E a reforma tributária está muito perto sim de
acontecer, na avaliação de Lucas Ribeiro. Em que pese o cenário de
instabilidade e polarização política, há entendimento geral de que a economia
brasileira não suporta mais o atual sistema tributário. “A necessidade de
simplificação e de uma tributação mais justa é compreendida como urgente”,
frisa o consultor.
PROPOSTAS
No momento, três propostas estão sendo avaliadas
por uma Comissão Mista da Câmara dos Deputados e do Senado. O presidente da
Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), tem declarado que, a depender do Legislativo, a
reforma tributária sai ainda neste ano. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o
deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), respectivamente presidente e
relator da Comissão Mista, prometem para dia 30 de setembro a apresentação do
relatório final. O relatório deverá consolidar as três propostas que estão
sendo objeto de análise na comissão.
De acordo com informações da Agência Câmara de
Notícias, em linhas gerais, a Proposta de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC
110/19) acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços
(IBS) - "nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria
dos países desenvolvidos" - e um imposto específico sobre alguns bens e
serviços; a PEC 45/2019 acaba com cinco tributos e também cria os impostos
sobre bens e serviços; e, por fim, o projeto de lei 3887/2020, do Poder
Executivo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de
12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Independentemente da síntese que vier a ser
extraída dessas propostas, Lucas Ribeiro explica que as empresas devem, desde
já, incluir em seus planejamentos para 2021 a perspectiva de migração de regime
tributário. Ocorre que um novo modelo tributário brasileiro resultado da
reforma em discussão - que vier a ser aprovada - vai tornar mais vantajosa a
escolha pelo Lucro Real, sobretudo para as organizações hoje optantes pelo
Lucro Presumido.
De acordo com levantamento da ROIT, feito a partir
de dados da Receita Federal, dos 18 milhões de CNPJs existentes no Brasil que
demandam serviços contábeis, 19% estão no Lucro Presumido (e apenas 3% no Lucro
Real; outros 23% no Simples Nacional e 55% são Microempreendedores
Individuais). Com a simplificação tributária e a não cumulatividade, princípios
das propostas em tramitação, a empresa dispenderá valores tributários mais
justos se a base de cálculo for o lucro real.
PROVIDÊNCIAS
Organização interna é a primeira providência a ser
tomada como planejamento tributário, ressalta o consultor da ROIT. Na prática,
isso significa ter controle minucioso de estoques, fazer lançamentos precisos
no sistema de gestão e ter controle não apenas de “caixa”, mas do processo de
forma sistêmica. Esse controle necessita ser rigoroso quanto à obtenção e
geração de notas fiscais de mercadorias e serviços, ou seja, todas as operações
precisam ser feitas com nota e, mais do que isso, com os valores exatos das
operações.
Todo esse conjunto de informações mune o gestor de
dados indispensáveis para “enxergar” a situação contábil, financeira e
tributária da empresa e, assim, viabilizar um planejamento tributário factível
e eficiente. Uma postura que passa pela incorporação na organização da
"cultura do planejamento tributário", salienta Lucas Ribeiro, o
que será indispensável para uma nova realidade, pós-aprovação da reforma
tributária.
“As propostas que estão sendo analisadas pela
Comissão Mista estabelecem prazos para adaptação. A PEC 110/2019 prevê um
período de transição mais viável para a realidade das empresas, frente ao
modelo tributário que temos hoje. O projeto de lei, por outro lado, fixa um
período mais curto de adaptação. O importante é, neste momento, as empresas
estarem cientes da necessidade de adequação a um cenário novo, e isso exige
planejamento, que precisa ser feito desde já”, recomenda o consultor.
ROIT
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