Fique por
dentro dos leilões
Já pensou em adquirir um imóvel através de leilão?
Isso é possível para qualquer cidadão e o valor pode ser até 40% menor do que o
valor em que este imóvel é avaliado.
“Essa é uma ótima opção tanto para quem quer investir quanto para quem procura um imóvel para morar”, relata a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. O método é rápido e quem compra tem total garantia, seja a compra realizada através do leilão judicial ou extrajudicial.
Importante escolher o imóvel através dos sites de
leilão, hoje disponíveis na própria internet, e verificar atentamente se o
imóvel sobre o qual se tem interesse está ocupado ou não, pois os bancos podem
fazer a venda do bem com ocupantes. Nesse caso, é mais propício a compra quando
se objetiva o investimento, pois o comprador terá de entrar com uma ação
judicial de imissão de posse que pode demorar até seis meses, para então poder
entrar no bem.
A vantagem de se adquirir o imóvel através do
leilão é que a existência de quaisquer débitos sobre o bem não é repassada ao
adquirente, portanto, não existem surpresas de débitos futuros de IPTU ou taxa
condominial por exemplo.
A lei atual tem protegido 100% o adquirente de
imóvel em leilão – judicial ou extrajudicial, sendo ínfima a hipótese de
anulação da compra empreendida, o que vem a destacar a vantagem da operação.
“Porém, a presença do advogado ainda é
imprescindível, pois o proprietário do imóvel pode ter uma ação judicial que
impeça o banco de mandar o bem para o leilão, e mesmo assim, as instituições
financeiras muitas vezes descumprem a ordem judicial e realizam o leilão”,
aconselha. O profissional irá estudar o caso e fazer uma pesquisa sobre o
imóvel para que não haja impeditivos nem riscos.
Ou seja, com o acompanhamento, se torna um ótimo
negócio: preço bem abaixo do mercado, isenção do pagamento dos tributos
incidentes sobre o imóvel ou outras despesas possivelmente existentes, e ainda
a comissão do leiloeiro é 5%, portanto, menor que a de um corretor imobiliário.
Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
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