FORMALIDADE:
De fato a União Estável é situação de fato,
protegida pela lei, e os que vivem nesta condição têm praticamente os mesmos
direitos e deveres dos casados sob o regime da Comunhão Parcial de Bens.
Contudo, é ato absolutamente informal, dispensando qualquer tipo de solenidade
para existir, fato este que agrada muita gente que não quer solenidades.
O problema é que, por tal informalidade e em alguns
casos, pode ser muito difícil estabelecer parâmetros temporais – quando
exatamente iniciou e quando exatamente terminou a União Estável. Em algumas
situações tal parâmetro é fundamental para estabelecermos a divisão patrimonial
em caso de separação, pois somente os bens adquiridos durante a convivência
serão partilhados. Então, por este viés, o Casamento Civil é mais vantajoso.
SEPARAÇÃO:
Quanto a divisão patrimonial em caso de separação,
salvo a dificuldade acima narrada, não haverá muita diferença entre Casamento e
União Estável, uma vez que o regime legal para ambos é o da Comunhão Parcial de
Bens e, caso desejem, em ambas as situações será possível estabelecer regras
diferentes, seja pelo pacto antenupcial, em caso de Casamento, ou seja pelo
contrato de convivência, no caso da União Estável. Assim, neste aspecto, não
considero relevantes diferenças entre união e casamento.
SUCESSÃO:
Não confunda divisão de bens em caso de separação,
com partilha de bens em caso de sucessão. A sucessão é a transferência do
patrimônio de alguém que morreu para os seus herdeiros (legítimos e
testamentários).
Tanto no Casamento, quanto na União Estável, o
Cônjuge ou o Companheiro poderá ser herdeiro (junto com os descendentes,
ascendentes, colaterais e legatários do falecido). De fato, a lei deu
tratamento desigual ao Cônjuge em relação ao Companheiro, por tal fato será comum
você encontrar pessoas afirmando ser o Casamento mais vantajoso que a União
Estável. Contudo, na minha opinião, este fato não deve ser tão relevante para a
sua decisão, uma vez que a jurisprudência tem garantido a igualdade de
tratamento, aplicando-se as mesmas regras, tanto para Casamento quanto para a
União Estável.
Dr.
Danilo Montemurro - Advogado especializado em Direito de Família e
Sucessões
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