Para
a advogada Melina Simões, do escritório Tardioli Lima Advogados, medida permite
que a Prefeitura reduza o seu estoque de precatórios cujo exercício financeiro
já tenha se encerrado e que ainda não foram pagos. E as empresas podem quitar
eventuais débitos sem utilizar seus recursos financeiros, que podem ser
destinados para outros fins
Recentemente, a
Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 58.767/2019, regulamentou a
possibilidade de empresas e pessoas físicas utilizarem precatórios para quitar
débitos com o município, tributários ou não, inscritos em dívida ativa até
25/03/2015. É o Programa Especial de Quitação de Precatórios (PEQ). Tais
débitos não podem ter sido objeto de programas de parcelamento anteriores.
Na visão da
advogada Melina Simões, do escritório Tardioli Lima Advogados, o Decreto traz
vantagens tanto para a Prefeitura como para o contribuinte que possui débitos.
“Precatórios são ordens de pagamentos, emanadas pela Justiça, que determina a
órgãos do Governo – Federal, Estadual, Municipal ou Distrital – a efetuar
pagamento de valores a que foram condenados em ações judiciais já transitadas
em julgado, ou seja sem a possibilidade de recurso”, explica. “ A Prefeitura de
São Paulo divulgou, juntamente com o Decreto, que possui um estoque de
precatórios a serem pagos de R$ 17 bilhões. Com a medida, reduzirá o acúmulo de
precatórios cujo exercício financeiro já tenha se encerrado e que ainda não
foram pagos”.
Do ponto de vista
da empresa, a medida é igualmente interessante, segundo a advogada. “A vantagem
é permitir que as empresas não utilizem seu caixa para o pagamento de débitos
devidos, ganhando fôlego financeiro ao realizar a compensação. Além do mais,
permite a utilização não só de precatórios próprios, como cedidos por
terceiros, desde que a cessão seja devidamente homologada no processo em que o
precatório foi expedido”, avalia.
A adesão ao
programa deverá ser feita por meio de advogado especialmente constituído no
sistema disponibilizado pela Procuradoria Geral da Prefeitura de São Paulo. O
prazo se encerra às 23h59m do dia 31/07/2019.
Mais
sobre o PEQ – Ainda sobre o Programa Especial de
Quitação de Precatórios, a advogada Melina Simões faz observações importantes:
– Os contribuintes
que possuem precatórios com a Prefeitura, sejam próprios ou cedidos por
terceiros, podem compensar 92% de seus débitos, devendo recolher 8% a vista ao
aderirem ao Programa Especial de Quitação de Precatórios – PEQ.
– É possível
utilizar tanto um precatório para compensação de mais de um débito, como mais
de um precatório para compensação de um só débito.
– Também será possível utilizar um
precatório com valores superiores ao do débito para compensação, sendo que seu
saldo residual será pago regulamente, mantida a ordem cronológica. É permitido,
ainda, compensar débito utilizando precatório de menor valor. Neste caso, a
Prefeitura possibilita o pagamento do saldo residual do débito em até cinco
prestações, corrigidas pela Taxa Selic.
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