Uma nova regra da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor no último dia 03 de junho e autoriza
aos beneficiários de planos coletivos empresariais mudar de plano ou operadora
sem cumprir carência, se achar necessário.
A mudança beneficiará 70% do mercado de
saúde no país. Os planos empresariais são maioria e todos os consumidores serão
alcançados. O período de troca, a chamada janela de portabilidade só poderia
acontecer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato, com a
nova regra não há mais janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a
qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.
Entre as principais modificações,
importante ressaltar, que não há necessidade de compatibilidade de cobertura
entres os planos, ou seja, se optar por um plano com mais coberturas que o
anterior, apenas cumprirá carência das coberturas acrescentadas. Para obter o
relatório de compatibilidade o protocolo será enviado de forma eletrônica,
através do novo Guia ANS de planos de saúde.
De acordo com a nova regra, para
realizar a portabilidade é necessário manter o vínculo ativo com o plano atual,
estar com a pagamento em dia e cumprir o prazo mínimo de permanência exigido no
plano.
Na primeira portabilidade é necessário
permanecer dois anos no plano de origem e três anos se tiver cumprido cobertura
parcial temporária. Já na segunda portabilidade em diante, será necessário a
permanência mínima de um ano no plano de origem ou dois anos se o beneficiário
mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.
Para funcionários demitidos que tinham
planos de saúde empresarial, esta mudança será vantajosa, anteriormente teriam
que mudar de plano e cumprir a carência, agora podem optar por continuar no
plano ou aderir outro sem cumprir a carência.
José
Santana Junior - advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do
escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
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