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terça-feira, 18 de junho de 2019

Boa Vista explica o que pode ou não na cobrança de dívidas ao consumidor


Alguns tipos de cobrança são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor, apesar do credor ter o direito de cobrar o consumidor em caso de dívidas vencidas


Receber um telefonema ou uma carta de cobrança de uma dívida não paga é algo comum caso o consumidor esteja devendo. Isso porque, mesmo não sendo agradável, o credor tem o direito de fazer a cobrança caso haja algum débito em aberto.

O consumidor deve saber, porém, que existem limites definidos pela lei para as cobranças. Pensando nessa necessidade, a Boa Vista explica o que pode e o que não pode ser feito na cobrança de um consumidor que possui uma inadimplência.

O que o credor pode fazer:

• Notificar o devedor para pagamento, por meio de envio de carta de aviso de débito da Boa Vista;

• Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);

• Protestar o título em cartório de protesto;

• Ingressar com ação judicial; 

• Fazer ligações para o inadimplente, observados os dias e horários permitidos por lei, não interferindo em seu descanso e lazer; 

• Repassar a dívida (venda de dívidas ou cessão de crédito) para uma empresa terceira como os popularmente conhecidos escritórios de cobrança ou de gestão de carteiras em aberto.


O que o credor não pode fazer:

• Submeter o devedor a constrangimento (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor);

• Fazer cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral (isto é crime, artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor);

• Fazer afirmações falsas, incorretas ou enganosas;

• Falar com parentes e vizinhos sobre a dívida;

• Segurar um documento pessoal ou um bem do inadimplente para forçá-lo ao pagamento da dívida (a não ser que o bem esteja vinculado a dívida, como um carro, por exemplo).


Dívida prescreve?

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos. Na prática, isso significa que, após esse período, o CPF do consumidor deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se a dívida ainda não tiver sido quitada. Porém, a dívida continua existindo, e o credor ainda possui o direito de cobrá-la, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial contra o consumidor.

No portal Consumidor Positivo, é possível que o consumidor consulte o seu CPF gratuitamente para saber se existem dívidas no seu nome.

Para mais informações e dicas de Educação Financeira e Orçamento Doméstico acesse: www.consumidorpositivo.com.br.







Boa Vista
www.boavistascpc.com.br








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