As obrigações
referentes à fase 1 do Grupo 3 do eSocial, que foram iniciadas em janeiro deste
ano, terão prazo para entrega até o próximo dia 9 de abril. O cronograma do eSocial, para as empresas do grupo 3, começou em
10 de janeiro, quando passaram a ser incluídos todos os empregadores com
exceção dos domésticos, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores
rurais pessoa física, além das entidades sem fins lucrativos. À época o governo
calculava em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações
por meio do eSocial.
“O mais
relevante é alertar a todos para o prazo. A fase 1 termina no dia 9 de abril.
Por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a
transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor”,
adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa
Experian. O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei.
O Grupo 3 está obrigado na fase 1 a
enviar ao eSocial os seguintes eventos: S-1000 – Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras
ou unidades de órgãos públicos; S-1010 – Tabela de rubricas; S-1020 – Tabela de
lotações tributárias; S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos; S-1040 –
Tabela de funções/cargos em comissão; S-1050 – Tabela de horários /turnos de
trabalho; S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais; S-1080 –
Tabela de operadores portuários.
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