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terça-feira, 2 de abril de 2019
ADFAS defenderá ilegalidade da pensão para amantes em julgamento no STF
Julgamento acontece nesta quarta-feira (3)
O julgamento do RE 1.045.273, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, analisará a possibilidade ou não de reconhecimento jurídico de relações concomitantes, uma oficial e outra paralela, com a consequente divisão da pensão previdenciária por morte entre o viúvo e o amante do falecido. A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS, fará sustentação oral.
No processo em questão, a entidade atua como amicus curiae (que quer dizer, na sua origem etimológica "amigo da Corte", sendo entidade que tem interesse no julgamento do tema, que é de repercussão geral e afetará toda a sociedade).
"Os direitos previdenciários somente cabem na licitude, sendo absurdo pensar que quem é cúmplice de um ato ilícito (adultério) possa receber benefícios do Estado", pondera a especialista.
Dra. Regina Beatriz explica que uma relação de adultério não se confunde com uma união estável. A primeira viola o dever de lealdade ou fidelidade, sendo relação ilícita (artigo 1.724 do Código Civil); a segunda é um relacionamento em que duas pessoas constituem uma família (artigo 1.723 do Código Civil).
Impacto Econômico
"Uma decisão do STF favorável à pensão para amantes agravaria ainda mais a crise da previdência social, na contramão dos esforços atuais", salienta a Presidente da ADFAS, explicando: "Os custos da Previdência Social aumentariam porque se prolongariam. Primeiramente haveria o rateio entre o viúvo e o amante do falecido. E, com a morte do viúvo, o amante, que geralmente tem menos idade e, consequentemente, maior longevidade, passaria a receber integralmente o benefício antes dividido".
Precedentes judiciais
O caso chegou ao STF por ter decisões de instâncias inferiores divergentes, mas, até o momento, as decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm mantido entendimento uniforme no sentido de não atribuir direitos de família, de herança e de previdência a amantes. Nesse sentido, Dra. Regina Beatriz destaca que a jurisprudência do STF e do STJ durante mais de uma década rejeita a atribuição de direitos a amantes. "E na sociedade, durante esses 10 anos, nada mudou, ou seja, a relação paralela não é união estável, seja lá qual for sua duração ou denominação".
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