O dia 7 de abril é o dia nacional de combate ao bullying.
Desde 2015 está em vigor a Lei 13.185, que institui o programa de combate à
intimidação sistemática – o bullying. Em 2018 entrou em vigor a Lei 13.663, que
determinou o combate ao bullying em ambientes educacionais.
Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa,
Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de
ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a
apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying,
poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.
Em relação à pena, nos casos de omissão do
estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio
de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o
advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e
informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que
eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela
direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a
reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que
houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a
instituição”.
Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é
conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar
mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário,
imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes
legais, esclarece Corrêa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário