Na correria do dia-a-dia,
muitos pais optam pelo transporte escolar para garantir que os filhos não se
atrasem e também para evitar o trânsito das grandes cidades. Mas, será que
todos sabem se o veículo contratado está de acordo com a lei do município? Ou,
até mesmo, se segue as leis de trânsito?
Em relação ao transporte escolar, as regras estão
estabelecidas no artigo 136 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas leis municipais, e são monitoradas
pelos departamentos de trânsito de cada estado, assim como os órgãos de
trânsito. São estas normas que devem ser consideradas e observadas pelos
responsáveis na hora de contratar um serviço como este.
A Perkons, empresa especializada em soluções para
segurança no trânsito, ouviu a fiscalização da Urbs, a empresa de Urbanização
de Curitiba, onde há 854 veículos escolares credenciados, entre vans,
micro-ônibus e ônibus. O coordenador da área de táxi e transporte comercial da
Urbs, Marcelo Ferreira, explica que Curitiba tem uma lei municipal (Lei
nº 11328/2004) que trata do transporte escolar e exige
permissão pública para explorar os serviços. “O veículo deve ter capacidade
mínima para 10 passageiros. A fiscalização é feita por agentes da Urbs e de
trânsito. Nas abordagens são verificados todos os itens pertinentes à lei: documentação
do veículo e do condutor, licenças para trafegar, questão de segurança como
cintos e lotação compatível, limpeza, conservação e demais normas”, esclarece
Ferreira.
Orildo Volkmann é um dos motoristas que faz o
transporte escolar na capital paranaense. Há 18 anos neste ramo, ele conta que
exercer esta função requer muito compromisso: “Nós sabemos ter nas mãos uma
responsabilidade muito grande, por isso precisamos seguir, com severidade, as
regras e a legislação que são impostas para ao transporte escolar”.
Preocupações como esta são essenciais para evitar
acidentes. Segundo a ONG Criança Segura,
organização sem fins lucrativos que promove a prevenção de acidentes com
crianças e adolescentes até 14 anos de idade, em 2016, 12.228 crianças foram
hospitalizadas devido a acidentes de trânsito e 1.389 foram a óbito no Brasil.
Os sinistros podem acontecer com os veículos do transporte ou até na região das
escolas. Ainda conforme a ONG, o comportamento inseguro no embarque ou no
desembarque foi observado em quase um a cada três condutores, isso acaba
colocando meninos e meninas em situação de risco e pode causar atropelamentos.
Focando na prevenção, o Detran de São Paulo faz
operações constantes próximas aos colégios. Em março deste ano, o
Departamento fiscalizou o
transporte de 15 escolas. Ao todo, 60 veículos foram inspecionados e 55 multas
emitidas. Destas, 26 foram registradas porque o condutor não tinha
autorização para dirigir a condução escolar e as demais por falta de
licenciamento, mau estado de conservação do veículo e por não parar no
bloqueio.
Além das infrações cometidas pelos motoristas, 26
veículos tiveram o registro retido porque não cumpriram as normas de
transporte, como a falta de cinto de segurança e a inoperância das luzes de
sinalização.
Durante a operação, o diretor-presidente do
Detran SP reforçou que “a segurança é um ponto fundamental no transporte
escolar. Os pais devem ficar atentos ao serviço contratado e saber se ele tem
autorização e se a documentação do veículo está em dia, por exemplo. Eles
também podem ajudar a inibir irregularidades e comunicar à Ouvidoria qualquer
problema ”. Em cada cidade, os pais devem procurar o órgão de trânsito
responsável e denunciar ou até tirar dúvidas sobre a empresa contratada.
Além disso, escolas, professores e pais podem
imprimir cartilhas e orientações para consultar sempre que surgir dúvidas.
A ONG
Criança Segura e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação têm materiais
disponíveis de forma gratuita.
O que diz a Lei
Segundo o CTB, o veículo deve:
- estar registrado como tal junto ao Detran do Estado
onde a atividade está sendo exercida;
- passar por vistoria a cada seis meses, quando são
verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança, retrovisores e
outros;
- exibir a faixa amarela com a indicação “ESCOLAR”
à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da
carroceria;
- ter equipamento registrador instantâneo de
velocidade e tempo, sem que possa ser alterado e em perfeitas condições de uso;
- ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas
extremidades da parte superior direita e de luz vermelha na extremidade
superior da parte traseira;
- ter cintos de segurança independentes e em
perfeitas condições de uso em cada assento;
- ter autorização do Denatran e ter o documento
afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo
de passageiros permitido pelo fabricante;
- respeitar o limite máximo de passageiros
permitido pelo fabricante do veículo.
Já o condutor precisa:
- ser maior de 21 anos;
- ser habilitado pelo Detran na categoria D;
- estar isento de qualquer infração gravíssima ou
reincidência em infrações médias durante os últimos 12 meses;
- ser aprovado em curso de especialização;
- estar em dia com o exame toxicológico de larga
janela de detecção.
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