A portaria virtual, remota ou
digital, consiste em um sistema onde o prédio opera com uma portaria 24 horas a
distância, porém com as mesmas funcionalidades de uma portaria local,
logicamente que sem o porteiro estando fisicamente no prédio. Ou seja, quando
um visitante ou morador acessa o interfone entre andares ou na portaria
principal, a ligação é atendida por uma central que prontamente recebe a
ligação a distância.
No início parece algo assustador
a portaria não estar lá quando precisarmos, e que o prédio ficaria inseguro
durante todo o dia. Confesso que já tive a mesma impressão, no entanto, quando
me deparei envolvido em questões práticas sobre o tema percebi que infelizmente
a deficiência nas portarias físicas, seja com porteiros mal treinados que abrem
indiscriminadamente o portão, ou com porteiros que cochilam muitas vezes a
noite inteira, é uma constante. Então a falsa sensação de segurança não pode
impedir a evolução do condomínio. E a evolução nesse caso se chama portaria
digital.
Logicamente que não devemos nos
ater apenas as questões acima. Temos demais variantes que precisam ser
analisadas, tais como questões físicas do prédio, portões, câmeras e principalmente
o perfil e cultura dos moradores.
A maior barreira para
implantação da portaria virtual é a cultura dos condôminos. Grande parte dos
condomínios têm o hábito do porteiro abrir a porta para pegar as compras,
guardar as chaves, bater papo, passear com os cachorros após o serviço ou
efetuar pequenos reparos em unidades; e isso parece fundamental no dia a dia de
alguns condomínios. Porém, isso custa muito caro, uma vez que a mão de obra
chega a custar em condomínios pequenos 80% do custo do condomínio. Ou seja, o
que parece um benefício e conforto, representa um custo. Por exemplo um
condomínio de R$ 1.000,00 ao invés de um de R$ 300,00 em prédios pequenos.
Mas cuidado, a implantação da
portaria virtual requer aprovação em assembleia com convocação específica.
Importante engajar todas a massa condominial com orientações através de
pesquisas e reuniões previas. Entendo que não havendo impedimento na convenção
o quórum para implantação é o de maioria simples.
Na escolha da empresa é
fundamental, link dedicado, gerador, contrato sem fidelização, pesquisa em
condomínios que a empresa atende, três orçamentos, que são algumas das questões
que devem ser verificadas antes da contratação.
A implantação requer
muitas vezes aquisições de equipamentos (quórum de maioria simples), pequenas
adequações, como subir o gradil, colocar insulfilme na portaria (quórum de
maioria simples) e algumas vezes obras físicas (quórum 50% mais um do todo
quando se tratar de obras úteis 1.341 do Código Civil. Fique atento!
Dr. Rodrigo Karpat - advogado
militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório
Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em
direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar
palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do site Síndico
Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos
condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa É
de Casa da Rede Globo e apresenta o programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É
membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.
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