É o que estabelece a
Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Imigração; norma inédita é resultado da
nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano
Imigrantes que investirem em imóveis no país
terão autorização de residência por prazo indeterminado. É o que define a
Resolução nº 36, publicada nesta quarta-feira (21) pelo Conselho Nacional de
Imigração (CNIg) – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho. A norma inédita é
resultado da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que entrou em vigor há
um ano e modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no
país.
Segundo o documento, o Ministério
poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos
próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em
áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1
milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o
valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.
Para o ministro do Trabalho, Caio
Vieira de Mello, esses avanços, que regulamentam a imigração, são importantes
para a nação. "Quanto mais gente chega é sinal de que o país está
crescendo, se desenvolvendo economicamente. A migração regrada é necessária,
porque traz riqueza e tecnologia. E essa nova resolução trará recurso e
emprego. A exemplo do que acontece em países da Europa, aqui no Brasil ela será
um sucesso", afirmou.
Para chegar à publicação da
resolução, o conselho realizou uma série de estudos ao longo de 2018, a fim de
adequar as experiências de outros países à realidade brasileira, flexibilizando
o investimento para as regiões brasileiras. De acordo com o presidente do CNIg,
Hugo Gallo, a resolução reforça a visão estratégica da migração como vetor de
crescimento e desenvolvimento para o país. "O valor agregado a esse tipo
de investimento é muito maior que o próprio investimento, uma vez que movimenta
o setor da construção civil e o mercado imobiliário e aumenta o consumo de bens
e serviços, fomentando emprego e renda", pontuou.
A regra não tem recorte quanto à
nacionalidade, sendo a mesma para todos os interessados no Brasil. Recebe a
autorização de residência o proprietário ou coproprietário identificado no
processo. “A autorização terá o prazo inicial de dois anos, podendo, ao ser
comprovada a manutenção do imóvel, ser renovado por prazo indeterminado”,
ressaltou Hugo Gallo.
Tecnologia e Informação – Além da resolução, o conselho
apresentou, durante o lançamento do Relatório Anual do Observatório das
Migrações Internacionais (OBMigra), ocorrido em Brasília nesta quarta-feira, o Portal
de Imigração. Na página, estrangeiros, pesquisadores, gestores e a imprensa
poderão ter acesso às informações referentes ao fluxo migratório no país.
“O portal tem o foco de levar
informações ao público para que a imigração seja realizada de forma segura,
regular e ordenada”, explicou Hugo Gallo. Entre as ferramentas da página, que
deverá ser lançada ainda este ano, tem destaque a Consulta Guiada – onde os
estrangeiros que têm interesse em morar no país podem acessar informações
personalizadas – e o Globo Interativo – uma imagem do planeta Terra, em 3D, que
mostra o fluxo migratório no país e em outras nações.
Gestão da imigração – De acordo com o Decreto 9.199/2017,
que regulamenta a nova Lei de Migração, quatro pastas governamentais são
responsáveis pela gestão da entrada de migrantes no Brasil: os ministérios das
Relações Exteriores, da Justiça, da Segurança Pública e do Trabalho. O
Ministério do Trabalho é o responsável pela emissão das autorizações de
residência para migrantes que desejam exercer alguma atividade profissional no
país, competindo ao CNIg a elaboração da política de imigração laboral.
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