A
“gordofobia” é uma forma de discriminação, caracterizada pela falta de
tolerância com pessoas consideradas acima do peso ideal para aquilo que se
convencionou como “padrão de beleza”. Apesar da obesidade (18,9%) e o sobrepeso
(54%) serem uma realidade para mais de 70% da população brasileira (Ministério
da Saúde, 2018), os episódios envolvendo gordofobia têm sido recorrentes e, não
raro, resultam no suicídio da vítima.
É
o caso de duas adolescentes de 12 e 17 anos que cometeram suicídio após serem
constantemente agredidas nas escolas em que estudavam. Recentemente, ao
publicar nas redes sociais um vídeo para promover o movimento “outubro rosa”,
uma bailarina foi vítima de gordofobia, sofrendo ofensas online com relação à
sua forma física. Em outro episódio, uma cozinheira sofreu assédio moral
equiparado à discriminação por gordofobia no ambiente de trabalho, praticada
por uma colega. Neste caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa por não
zelar pelo ambiente de trabalho e proteger a trabalhadora.
Vale
lembrar que, seja online ou offline, os atos de gordofobia
configuram crime e estão sujeitos à reparação de danos morais e materiais na
esfera civil. Por isso, as vítimas, ou em sua ausência, seus familiares, devem
registrar boletim de ocorrência junto à autoridade policial competente,
apresentando eventuais provas das agressões, como prints das redes
sociais identificando as ofensas e seus autores, gravações, testemunhas, etc., além
de buscar, o mais rápido possível, apoio jurídico especializado, para que
possam ser adequadamente orientadas a respeito da condução da ação penal,
mecanismos jurídicos para fazer cessar as agressões e vias de reparação dos
danos sofridos.
Nesse
sentido, decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a
culpa gravíssima da empresa e dobrou o valor da indenização por danos morais
devido a uma trabalhadora vítima de gordofobia.
Por
isso, a gordofobia extrapola a preocupação exclusiva das vítimas, e passa a ser
um problema para as empresas que são ou podem vir a ser palco das agressões. É
pacífico na jurisprudência que as empresas são responsáveis por manter um
ambiente saudável nas suas dependências, devendo coibir toda e qualquer prática
ofensiva à integridade moral e física das pessoas, bem como por identificar e
fazer cessar eventuais agressões que sejam praticadas contra seus colaboradores
ou clientes.
Isso
significa que, além do autor-agressor ou de seus responsáveis legais, as
empresas podem - e devem - responder judicialmente pela reparação dos danos
experimentados pelas vítimas de gordofobia e até mesmo por seus familiares,
quando for o caso.
Diante
desse quadro, a recomendação é que gestores de recursos humanos e
relacionamento com o cliente dediquem atenção especial ao tema, a fim de que
possam criar políticas de prevenção à gordofobia e verificar se a empresa
possui rotinas bem definidas que permitam a denúncia, identificação e solução
dos casos com a maior rapidez possível, evitando ao máximo a exposição da
vítima.
Para
isso, a assessoria jurídica especializada é capaz de orientar a condução dos
casos de gordofobia adequadamente, atuando com eficiência com vistas a limitar
a extensão dos danos e estabelecer os remédios jurídicos aplicáveis a cada
caso.
Daniela Lopomo Beteto - advogada especialista em Direito do
Trabalho no Trevisioli Advogados
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