Época
de Black Friday é sinônimo de varejo borbulhando. Muitas pessoas vão às compras
nessa data e os lojistas esperam vender mais do que em 2017. Só no comércio eletrônico,
a expectativa de faturamento para esse ano é de R$2,43 bilhões, um aumento de
15% em relação ao mesmo período do ano passado.
Muitos
consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e o advogado Sérgio Tannuri,
especialista em Direitos do Consumidor, elaborou o e-book “8 dicas para não
ser enganado na Black Friday” com orientações de conduta do cidadão em
relação às compras:
1. Pesquise
preços e fornecedores
Os falsos descontos são
muito comuns nessa época. O ideal é que o consumidor pesquise três meses antes
para comprovar a queda de preço. O histórico da loja também é muito importante,
pesquise em sites de reclamação se existem denúncias contra o estabelecimento.
2. Reúna
informações
Observe todas as
características do produto ou serviço. As informações devem ser claras,
objetivas e sem margem para dupla interpretação. Se for comprar em loja online,
verifique se há endereço físico ou telefone para contato. Se não houver,
desconfie.
3. Verifique
as condições de pagamento
Informações quanto à
precificação de produtos e serviços devem ser claras e objetivas. Valores à
vista, a prazo ou com porcentagem de desconto devem ser discriminados para o
consumidor. Em junho de 2017, entrou em vigor a MP 764, lei que permite
descontos para compras feitas à vista e em dinheiro, portanto, preste muita
atenção nesses detalhes.
4. Conduta
do consumidor em lojas físicas e virtuais
Nas lojas físicas: antes de comprar um produto,
certifique-se sobre seu funcionamento. Peça ao vendedor para que demonstre como
ele funciona e tire todas as suas dúvidas. Em caso de eletrodomésticos,
verifique a voltagem.
Nas lojas virtuais: certifique-se sobre as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários, ou seja, só compre em sites que tenham o ícone de um cadeado fechado no alto do seu navegador de acesso à internet. Veja mais dicas no e-book.
5. Prevenção
e detecção de fraudes em sites
Não use computadores
compartilhados na hora de comprar (lan houses ou cyber cafés) e se o site pedir
para armazenar suas informações bancárias, recuse. Anote sempre o número de
protocolo, data e hora do pedido, além de registros de contatos feitos via
e-mail ou central de atendimento, se houver.
6. Política
de troca
A maioria das pessoas acha
que o estabelecimento é obrigado a trocar uma peça de roupa que não serviu, por
exemplo, mas engana-se quem pensa assim. A troca só é obrigatória se a peça
apresentar algum defeito de fabricação e, em caso contrário, a troca é somente
uma cortesia como forma de fidelizar o cliente. Já no ambiente online, o
consumidor tem direito a trocar o produto em até sete dias após o recebimento,
já que não houve a chance de examinar fisicamente o produto.
7. Direito
de arrependimento
O consumidor pode devolver o
produto ou cancelar o serviço - sem dar nenhuma satisfação - e obter o seu
dinheiro de volta. O direito de arrependimento só pode ser aplicado para
compras feitas fora do estabelecimento comercial e com a peça (no caso de
mercadoria) intacta e sem uso. Entende-se por compras externas à loja a
aquisição de bens ou serviços pela internet, correio ou por telefone.
8. Garantias
Todo produto vendido ou
serviço prestado tem garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A garantia legal é de 30 dias para produtos não-duráveis (alimentos e remédios,
por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (carros, roupas, entre outros). A
garantia contratual é firmada entre as partes no ato da compra ou contratação
do serviço, sendo complementar à garantia legal (art. 50º do CDC), garantia
estendida é uma modalidade de seguro e não é obrigatória.
Acesse o site www.pergunteprotannuri.com.br
e baixe gratuitamente o e-book “8 dicas para não ser enganado na Black
Friday”. Sérgio Tannuri é especialista em Direitos do Consumidor e atua há
mais de 25 anos defendendo os cidadãos.
E-book
“8 dicas para não ser enganado na Black Friday”
Sérgio Tannuri – advogado especialista em Direitos do Consumidor
www.pergunteprotannuri.com.br
Sérgio Tannuri – advogado especialista em Direitos do Consumidor
www.pergunteprotannuri.com.br
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