Omissão
de socorro é um assunto polêmico e depende muito das circunstâncias em que
ocorre para ser caracterizado como crime. Porém, ter compaixão e preservar pela
vida de quem está em risco é um dever de todos os cidadãos
Se não puder intervir, a testemunha tem o
dever de acionar autoridade competente
O
recente caso da advogada Tatiane Spitzner, morta pelo marido Luís Felipe
Manvailer, em Guarapuava (PR), repercutiu em todo o Brasil e trouxe a tona o
debate sobre omissão de socorro. As imagens gravadas pelas câmeras de segurança
do prédio onde moravam, geraram comoção e, mais do que isso, despertaram dúvida
sobre possíveis pessoas que pudessem ter presenciado os fatos e omitido o
socorro. Poderiam essas pessoas ter evitado o crime?
A
advogada, Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, esclarece que, quando se trata
de uma situação de risco – quando o agressor está visivelmente alterado –, não
pode ser considerado crime de omissão de socorro. “A lei diz que é omissão deixar de prestar assistência
quando possível fazê-la sem risco pessoal. Portanto, neste caso, não é
atribuído o crime aos vizinhos, porteiros ou qualquer pessoa que tenha
presenciado a cena”, disse Dra. Christiane. “Mas, apesar disso, é preciso
conscientizar a população de que temos o dever de ligar e pedir ajuda as
autoridades quando não podemos intervir de forma direta. Só assim será possível
reduzir alguns crimes. Principalmente àqueles praticados contra as mulheres,
crianças, negros e homossexuais”, acrescenta.
No
Brasil, é comum uma testemunha ficar inerte a uma situação de criminalidade, e
não prestar socorro ou pedir ajuda. “A
quantidade de vídeos e fotos postadas em redes sociais que registram acidentes
ou agressões sem que haja auxílio, comprova a polêmica que este assunto
desperta – fato ainda mais triste, quando as imagens são feitas por uma pessoa
(e não uma câmera remota)”, aponta Dra. Christiane.
Segundo
levantamento realizado pelo Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –
no Atlas da Violência de 2018, o Brasil teve 62.517 homicídios em 2016. Destes,
56,5% foram contra jovens, 16% contra negros e 7,4% contra mulheres. Além
disso, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registradas
5.782 mortes por acidente de trânsito e 2.661 latrocínios no mesmo ano. Cada
qual com uma circunstância diferente, alguns desses incidentes são crimes que,
muitas vezes, poderiam ter sido evitados. O cidadão que presencia uma cena de
violência (seja ela qual for), caso não possa intervir, tem por obrigação
avisar as autoridades competentes sobre tal episódio.
A Dra.
Christiane reforça que se pode melhorar o panorama de criminalidade do País,
quando se coloca em prática o dever de socorrer quem está em perigo. A falta de
solidariedade atinge boa parte da população (até mesmo por uma questão de medo,
insegurança). É preciso relembrar o valor da vida humana e o dever de zelar
pelo nosso semelhante, e protegê-lo quando isso estiver ao nosso alcance. “Parece que as pessoas estão anestesiadas e não
se importam com o que ocorre a sua volta. Nunca devemos nos calar e fingir que
não estamos vendo ou ouvindo alguém em risco, porque um dia pode ser que
sejamos nós precisando do socorro”, finaliza a advogada.
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