Nossa
Constituição Federal, uma compilação moderna e cidadã, deixa bem claro a todos
aqueles que sob ela vivem, sem qualquer possibilidade de discussão de conteúdo,
todos nossos direitos e obrigações, não nos permitindo sermos preconceituosos,
racistas, espoliadores, obrigando ainda o Estado em oferecer educação, saúde,
segurança, moradia, justiça e DEMOCRACIA.
Os
direitos e as obrigações se estampam de forma clara e poderosa, não podendo
ninguém se furtar alegando o “não saber”. Mas isso não é uma verdade absoluta,
tanto objetivamente quanto subjetivamente a burla se escancara, e isso não é
uma patente requerida pelo povo brasileiro. Em todos os cantos do mundo existem
indivíduos tentando corromper alguém.
A
questão a ser comentada agora é, quem corrompe e quem é corrompido? Em que
momento os princípios éticos se desviaram? De quem partiu a provocação que
gerou o deslinde nefasto da corrupção?
Atualmente
empresas brasileiras e estrangeiras se veem em meio a construções de códigos de
ética e aplicações de sistemas compliance que podem fazer grandes
diferenças para a corporação no que tange à manutenção do decoro e da moral,
mas isso seria o suficiente? A construção de fórmulas que possam culminar em
uma ilha de caráter onde dentro da empresa todos são austeros e adeptos da moralidade.
Temos que ter cautela, pois isso pode não ser uma verdade absoluta.
Se
falarmos em ética, lembramos do indivíduo retilíneo, mas, e se dissermos que
muitos retilíneos corrompem e são corrompidos? Isso é bem possível, um corrupto
pode ser um bom pai de família, um ótimo amigo e cidadão exemplar. Sociopata ou
não, isso existe às pencas.
Mas
voltemos ao ato de corromper, de onde surge esse gigantesco problema em nosso
País, ou em outro país qualquer?
Na
verdade, se inicia no meio privado, parte da pessoa comum, podendo ser um
empresário de pequeno ou grande porte, e, até mesmo, um indivíduo sem
aspirações comerciais que sequer detém ou participa de uma ciranda, membro de
empresa, que como exemplo reivindica comissão por comprar certo produto ou
qualquer outro benefício, mas pode ser também um funcionário público que
prevarica para si ou para um grupo.
Esse
indigitado cidadão faz a aproximação e propõe a oferta, portanto esse é o
corruptor. E o corrompido? Esse pode vir a ser um grupo de funcionários públicos
ou apenas um deles.
Em
uma maioria quase avassaladora o mal feito advém do privado, mas em nosso
íntimo não vemos assim, acreditamos que o impuro está na repartição ou em outra
condição pública.
Verificamos
que, em quase todas as investigações policiais feitas nos últimos tempos, que o
corrupto que inicia o corrompimento é particular.
Esse
desvio ético pode vir de um simples cidadão dirigindo embriagado, fazendo
conversões proibidas, ou simples infrações do cotidiano, até a conquista
fraudulenta de uma concorrência pública ou privada.
E o
corruptor, muitas vezes, não é um nativo do país, vemos ultimamente situações
claras, onde o executivo de empresa estrangeira, partindo de sua terra natal
consegue corromper o público ou o privado em qualquer lugar do mundo. Isso não
é raro, se pesquisarmos muitas das grandes multinacionais em vários países de
primeiro mundo, verificaremos acordos de leniências em quantidades assustadoras
pelo mundo afora.
Quando
empiricamente se comenta sobre a honestidade do brasileiro, esquecemos de olhar
para fora de nossas fronteiras, somente julgamos nossos nativos, acreditando
que além-mar tudo é puro e sério. Ledo engano, os estrangeiros podem ser até
mais astutos e dissimulados, pois em vários casos notórios, são eles os fomentadores
da imoralidade empresarial. Afinal, a origem da malha legal no que concerne a
inibição da corrupção se partiu desses lugares.
Esses corruptores jogam a isca com suas varas de ouro e
rapidamente passam esse reluzente caniço dourado para as mãos de um subalterno
que logo imagina estar sob seu domínio algo ímpar e estrondosamente vantajoso
e, por fim, nesse desenrolar, acaba por encontrar a “grande oportunidade” de
sua vida.
A
punição dos corruptores e dos corrompidos nesse momento pode não ser a coisa
mais importante a fazer. Necessitamos mais do que isso, mais do que prender e
libertar, mais do que mostrar para a população um mise en scène de
investigações e julgamentos com devoluções de valores ridículos perto do que
foi surrupiado e nunca mais será devolvido. O ato de corromper em nosso País
foi um dos meios trampolineiros para se chegar onde queriam tanto forasteiros
como maus empresários locais.
Precisamos
de mudanças de caráter com reestudos sociológicos sobre o assunto, mudanças de
postura, mudanças culturais, sempre dentro de uma ordem democrática real e não
espúria e falsa. Para isso, não nos adiantará uma nova lei, muito menos
punições midiáticas com apenamentos inócuos, precisamos de uma educação que
possa nos levar a novos costumes e conceitos, e uma maneira de mostrar aos
novos e os antigos que, se não começarmos a agir com respeito a nós mesmos,
nosso País amanhã acordará como a Síria de hoje.
Antonio Carlos Morad - advogado empresarial da Morad
Advocacia Empresarial.
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