Nesta semana, no
Espírito Santo, ocorreu o indiciamento, pela Polícia Federal, de um empresário
capixaba, em razão do compartilhamento de uma pesquisa eleitoral falsa, durante
a campanha ao governo do Estado, nas eleições de 2014. Trata-se de um dos
primeiros indiciamentos por compartilhamento de Fake News ocorrido no
Brasil, pois para os casos de divulgação de pesquisa falsa, esta conduta já é
prevista como crime.
O dano provocado pelas Fake News é
indiscutível, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preocupado com o tema, já
está se mobilizando para monitorar e combater as Fake News durante as
campanhas para as eleições de 2018. Também a Polícia Federal tem se ocupado do
tema, e cogita apresentar um projeto de lei para criminalizar tal conduta,
pois, à exceção da divulgação de pesquisa falsa, a publicação de notícias
falsas na internet não é punida criminalmente.
Atualmente, é possível localizar facilmente Fake
News sendo compartilhadas com a utilização de uma das três redes sociais
mais populares dentre os brasileiros (Facebook, Youtube e Whatsapp).
Os brasileiros são os usuários que mais compartilham
conteúdo no Facebook, e o Brasil é o segundo país com maior número de usuários
no Facebook, em relação ao resto do mundo. Com o costume de compartilhamento,
as Fake News tem ganhado muito espaço na internet.
Diante desse cenário, o advogado, Dr. Luiz
Augusto Filizzola D’Urso, que é Presidente da Comissão Nacional de Estudos de
Cibercrime da ABRACRIM, esclarece que as Fake News apesar de serem
danosas e mentirosas, se proliferam, pois o seu criador se aproveita da
Internet e do compartilhamento irresponsável feito pelos usuários para
disseminar notícias falsas, todavia, alerta que: “Criminalizar a conduta de
publicar Fake News não solucionará o problema, pois não há comprovação de que a
utilização do Direito Penal para combater um comportamento, resulte em uma
redução significativa de sua prática”.
O advogado, especialista em crimes na
internet, explica que mesmo se houver a criminalização das Fake News,
não seria fácil identificar o autor para puni-lo, muito mais complexo seria
identificar aqueles que compartilharam, isto porque, “após a viralização,
com milhares de compartilhamentos, seria muito difícil ter certeza da origem e
autoria desta notícia falsa, até porque ela poderia ter sido alterada diversas
vezes, durante os milhares de compartilhamentos. Seria muito complexo, também,
identificar e punir todos aqueles que compartilharam a falsa notícia de má-fé.
Muitas das Fake News se disseminam pelo
Whatsapp, aplicativo que conta com a criptografia, o que mantém em segredo quem
compartilha, impedindo o rastreamento do conteúdo”.
O Dr. Luiz Augusto conclui: “O combate às
Fake News deve ser realizado com a colaboração de todos, que devem verificar a
informação antes de compartilhá-la ou publicá-la. Assim agindo, irá se
verificar uma diminuição na viralização de notícias falsas na internet e uma
evolução no combate às Fake News, pois de nada adiantará a criação de uma
notícia falsa.
Criminalizar esta conduta não será a solução”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário