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terça-feira, 6 de junho de 2017

O desafio da fiscalização e o mercado irregular de lâmpadas LED no Brasil



  “O barato sai caro”. O ditado popular se aplica perfeitamente ao segmento de iluminação. Ao se deparar numa gôndola com lâmpadas e luminárias LED de especificações similares, o consumidor pode ser tentado a optar por aquela de preço mais acessível – em alguns casos extremos até abaixo do custo –, porém não imagina o que está por trás dessa “oportunidade”.

Diversos produtos, como lâmpadas e luminárias LED, são importados irregularmente e entram no País, na maioria das vezes, como legais, por artifícios e declarações falsas prestadas por alguns importadores, como a subvaloração aduaneira, o subfaturamento (e.g., o produto custa US$ 1, mas é declarado por valor inferior àquele efetivamente pago pelo importador ao seu fornecedor estrangeiro), a aplicação de tratamento tributário / classificação fiscal manifestamente incorreto ao produto, tributariamente mais benéfico.

Essas práticas ilícitas resultam na redução indevida dos tributos incidentes sobre tais produtos e, consequentemente, na redução artificial dos preços praticados pelo importador.

Essas práticas ilegais para reduzir a carga tributária do produto não trazem só prejuízos para o fisco, mas também para toda a sociedade e prejudicam a livre concorrência no mercado de lâmpadas e luminárias LED. Isso porque empresas sérias e idôneas não têm condições de concorrer com preços artificialmente reduzidos pelo não pagamento de tributos. Além do não pagamento de tributos, alguns importadores também não cumprem normas técnicas, de qualidade e segurança dos produtos, o que pode configurar crime contra as relações de consumo.

No caso, para entrarem no País, as lâmpadas LED estão sujeitas à fiscalização aduaneira e tributária pela Receita Federal do Brasil e também à anuência do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Os produtos devem também respeitar outras normas, tais como as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e o Código de Defesa do Consumidor. As exigências podem variar de material para material.

Se o importador age de má-fé e declara um valor muito abaixo do real para a carga, ele possivelmente pagará tributos sobre o valor declarado (e não sobre o valor real da carga), sonegando tributos. Para evitar isso, é necessário que o controle aduaneiro e tributário seja aprimorado e as autoridades saibam identificar o produto importado e seu respectivo valor.

Nesse sentido, um trabalho importante que fazemos para os clientes (alguns deles associações de classe, como a Abilumi – Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação) é munir os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal do Brasil, de um material de suporte (laudos e elementos técnicos) para que referidos órgãos possam identificar diferentes tipos de produtos e conseguir adequadamente valorá-los e classifica-los fiscalmente. Alertamos as autoridades e as auxiliamos a identificar os locais de maiores riscos e incidências de tais práticas.

Na lâmpada levantamos os reais valores pagos pelos importadores junto aos fornecedores estrangeiros, bem como levantamos o custo mínimo de tais produtos, identificando o valor dos seus componentes/materiais de fabricação – como alumínio, plástico, vidro, diodo – e calculamos o mínimo que ela pode custar. Com o apoio de diversas organizações, dentre elas a Abilumi, esse trabalho ficou menos difícil, pois criamos um material técnico, de consulta rápida e com uma linguagem acessível para os fiscais entenderem como identificar corretamente produtos, modelos, materiais utilizados, e verificarem se as declarações feitas pelo importador são verdadeiras e a classificação fiscal indicada é correta. Com esses dados, os órgãos envolvidos tornam-se mais eficientes, pois é humanamente impossível conhecer o valor de cada mercadoria que entra no País.

Outro trabalho importante dos advogados foi desenvolvido junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para criação de outros mecanismos de controle aduaneiro para lâmpadas e luminárias LED, como a solicitação de licenciamento não automático e a criação de destaques específicos para tais produtos. Tais destaques obrigam o importador a enquadrar seu produto em uma descrição mais específica, que auxilia a fiscalização a verificar os valores dos produtos importados.

Antes tínhamos um só código (NCM) para identificar a lâmpada LED e hoje o importador é obrigado a também classificar seu produto em um dos 7 destaques criados nesse NCM, o que torna a declaração do importador mais precisa e completa. O mesmo esforço está sendo dispendido em relação às luminárias, para as quais solicitamos 16 novos destaques. Todos esses subsídios visam tornar o trabalho da fiscalização ainda mais eficiente, o que é bom para o consumidor e para o mercado.

Um ponto que visa tornar esse procedimento mais ágil é o treinamento realizado com as equipes de fiscalização da Receita Federal do Brasil, que abrange todos os portos e que auxilia no entendimento a respeito das questões técnicas e parâmetros a serem obedecidos. Com isso, fornecemos elementos para que consigam bloquear muitas importações irregulares.

Desde o início da adoção de práticas de controle mais efetivas já se percebe um aumento no índice de apreensão de cargas, assim como o endurecimento da fiscalização, com o crescimento no número de importações submetidas ao canal cinza, que acarretaram atrasos, perdas e multas a importadores fraudulentos.

Mais que isso, é preciso atentar também para o comércio. É importante atuar também com os grandes varejistas do setor de construção e iluminação, buscando conscientizá-los sobre os prejuízos de ter uma mercadoria que não observou as normas vigentes. Percebemos que muitas lojas deixam de vender produtos irregulares quando sabem de uma denúncia.





Felipe Mastrocola - advogado, sócio do escritório MMR – Mastrocola, Marcondes Rocha Advogados, e possui 15 anos de experiência nas áreas tributária e aduaneira.



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