“O barato
sai caro”. O ditado popular se aplica perfeitamente ao segmento de iluminação.
Ao se deparar numa gôndola com lâmpadas e luminárias LED de especificações
similares, o consumidor pode ser tentado a optar por aquela de preço mais
acessível – em alguns casos extremos até abaixo do custo –, porém não imagina o
que está por trás dessa “oportunidade”.
Diversos produtos, como lâmpadas e luminárias LED,
são importados irregularmente e entram no País, na maioria das vezes, como
legais, por artifícios e declarações falsas prestadas por alguns importadores,
como a subvaloração aduaneira, o subfaturamento (e.g., o produto custa US$ 1,
mas é declarado por valor inferior àquele efetivamente pago pelo importador ao
seu fornecedor estrangeiro), a aplicação de tratamento tributário /
classificação fiscal manifestamente incorreto ao produto, tributariamente mais
benéfico.
Essas práticas ilícitas resultam na redução indevida dos tributos
incidentes sobre tais produtos e, consequentemente, na redução artificial dos preços
praticados pelo importador.
Essas práticas ilegais para reduzir a carga
tributária do produto não trazem só prejuízos para o fisco, mas também para
toda a sociedade e prejudicam a livre concorrência no mercado de lâmpadas e
luminárias LED. Isso porque empresas sérias e idôneas não têm condições de
concorrer com preços artificialmente reduzidos pelo não pagamento de tributos.
Além do não pagamento de tributos, alguns importadores também não cumprem
normas técnicas, de qualidade e segurança dos produtos, o que pode configurar
crime contra as relações de consumo.
No caso, para entrarem no País, as lâmpadas LED
estão sujeitas à fiscalização aduaneira e tributária pela Receita Federal do
Brasil e também à anuência do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia). Os produtos devem também respeitar outras normas, tais
como as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e o
Código de Defesa do Consumidor. As exigências podem variar de material para
material.
Se o importador age de má-fé e declara um valor
muito abaixo do real para a carga, ele possivelmente pagará tributos sobre o
valor declarado (e não sobre o valor real da carga), sonegando tributos. Para
evitar isso, é necessário que o controle aduaneiro e tributário seja aprimorado
e as autoridades saibam identificar o produto importado e seu respectivo valor.
Nesse sentido, um trabalho importante que fazemos
para os clientes (alguns deles associações de classe, como a Abilumi –
Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de
Iluminação) é munir os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal do Brasil,
de um material de suporte (laudos e elementos técnicos) para que referidos
órgãos possam identificar diferentes tipos de produtos e conseguir adequadamente
valorá-los e classifica-los fiscalmente. Alertamos as autoridades e as
auxiliamos a identificar os locais de maiores riscos e incidências de tais
práticas.
Na lâmpada levantamos os reais valores pagos pelos
importadores junto aos fornecedores estrangeiros, bem como levantamos o custo
mínimo de tais produtos, identificando o valor dos seus componentes/materiais
de fabricação – como alumínio, plástico, vidro, diodo – e calculamos o mínimo
que ela pode custar. Com o apoio de diversas organizações, dentre elas a
Abilumi, esse trabalho ficou menos difícil, pois criamos um material técnico,
de consulta rápida e com uma linguagem acessível para os fiscais entenderem
como identificar corretamente produtos, modelos, materiais utilizados, e
verificarem se as declarações feitas pelo importador são verdadeiras e a
classificação fiscal indicada é correta. Com esses dados, os órgãos envolvidos
tornam-se mais eficientes, pois é humanamente impossível conhecer o valor de
cada mercadoria que entra no País.
Outro trabalho importante dos advogados foi
desenvolvido junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX do
Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para criação de outros
mecanismos de controle aduaneiro para lâmpadas e luminárias LED, como a
solicitação de licenciamento não automático e a criação de destaques
específicos para tais produtos. Tais destaques obrigam o importador a enquadrar
seu produto em uma descrição mais específica, que auxilia a fiscalização a
verificar os valores dos produtos importados.
Antes tínhamos um só código (NCM) para identificar
a lâmpada LED e hoje o importador é obrigado a também classificar seu produto
em um dos 7 destaques criados nesse NCM, o que torna a declaração do importador
mais precisa e completa. O mesmo esforço está sendo dispendido em relação às
luminárias, para as quais solicitamos 16 novos destaques. Todos esses subsídios
visam tornar o trabalho da fiscalização ainda mais eficiente, o que é bom para
o consumidor e para o mercado.
Um ponto que visa tornar esse procedimento mais
ágil é o treinamento realizado com as equipes de fiscalização da Receita
Federal do Brasil, que abrange todos os portos e que auxilia no entendimento a
respeito das questões técnicas e parâmetros a serem obedecidos. Com isso,
fornecemos elementos para que consigam bloquear muitas importações irregulares.
Desde o início da adoção de práticas de controle
mais efetivas já se percebe um aumento no índice de apreensão de cargas, assim
como o endurecimento da fiscalização, com o crescimento no número de
importações submetidas ao canal cinza, que acarretaram atrasos, perdas e multas
a importadores fraudulentos.
Mais que isso, é preciso atentar também para o
comércio. É importante atuar também com os grandes varejistas do setor de construção
e iluminação, buscando conscientizá-los sobre os prejuízos de ter uma
mercadoria que não observou as normas vigentes. Percebemos que muitas lojas
deixam de vender produtos irregulares quando sabem de uma denúncia.
Felipe Mastrocola - advogado, sócio do escritório
MMR – Mastrocola, Marcondes Rocha Advogados, e possui 15 anos de experiência
nas áreas tributária e aduaneira.
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