Elton Fernandes, advogado especializado em
Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de
Coimbra.
Uma proposta que, teoricamente, pretende viabilizar a criação de
um plano de saúde mais acessível à população brasileira foi interposta pelo
Ministério da Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A
iniciativa usa como argumento a grave crise que afeta o país que fez com
houvesse uma queda de 51 milhões de beneficiários há dois anos para 48,6
milhões atualmente.
Neste contexto, o Ministério propõe ações que alegam ser mais
viáveis para que a população seja assistida, como o aumento da co-participação
fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que
envolvem a sua saúde, recomposição de preços com base em planilhas de custo,
que, na prática, teria um plano acessível de contratação individual com regra
de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora
recompor o aumento do custo, entre outras ações.
De forma prática, porém, a proposta não é benéfica, mas sim um
grave retrocesso social e jurídico. As premissas deste plano estão equivocadas
e são perigosas. Por exemplo, a
co-participação de ao menos 50% impedirá o consumidor de acessar os procedimentos
que necessita e a flexibilização das regras de reajuste impedirá a manutenção
do contrato no longo prazo.
Com esta proposta, retrocedemos 27 anos para uma situação que é
anterior, inclusive, à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDF). A
alternativa do Governo Federal em criar uma modalidade de plano de saúde
popular esbarra na legislação atual e cria grave retrocesso social já que
parece ignorar o CDF e os avanços que a lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde)
garantiu à população.
Neste contexto, o que mais preocupa são as premissas em que a
proposta do governo foi alicerçada, já que se trata de um completo esvaziamento
dos cuidados de saúde, limitando a cobertura de forma que o paciente não terá
mais acesso a tudo o que for necessário para seu restabelecimento, mas àquilo
que for possível oferecer no município ou região onde ele reside.
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