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Mudança na forma de recolhimento patronal
entrará em vigor a partir de 1 de julho; especialista informa que empresas
pagarão mais impostos com a medida.
Com a proposta de
aumentar a arrecadação, o Governo Federal alterou a forma de recolhimento sobre
a contribuição previdenciária das empresas brasileiras. A medida entrará em
vigor a partir de 1 de julho e fará com que as organizações, novamente, tenham
apenas uma única opção para a contribuição, sendo 20% sobre a folha de salário
dos funcionários. Anteriormente, poderiam optar também pela modalidade a partir
da receita bruta, com tributação que poderia variar de 1% a 4,5%.
Alguns setores, no
entanto, foram excluídos da desoneração da folha salarial, como: tecnologia da
informação, hoteleiro, rodoviário e ferroviário de cargas, além do comércio
varejista, das empresas jornalísticas, de radiodifusão sonora e de sons e
imagens. Já, as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de
passageiros poderão pagar o imposto com alíquota de 2% sobre a receita bruta e
da construção civil e de obras de infraestrutura, com 4,5%.
Segundo a
especialista em Direito Tributário, Dra. Cintia Rolino Leitão, do escritório
Ogusuku&Bley, a medida provisória, elaborada pelo Governo Federal, deverá
impactar no orçamento das empresas brasileiras, porque acarretará no aumento do
valor a ser pago à Receita. “Em 2015, houve alteração da legislação da
desoneração sobre a folha de pagamentos, passando a existir a possibilidade da
escolha: o imposto incidiria sobre a renda bruta ou a folha de pagamento. Os
empresários optavam pelo mais vantajoso. Agora, quem possui uma grande folha de
pagamentos e optou pelo recolhimento sobre a receita para o ano de 2017,
acabará por contribuir com o maior valor”, analisa.
A contribuição
previdenciária patronal, tal como será estabelecida no meio deste ano, não é
novidade, visto que é a forma originária do recolhimento. Acontece que, em
2011, o Governo Federal aprovou alguns benefícios à categoria empresarial,
inclusive autorizando, de forma isolada, a desoneração sobre receita bruta. Em
2015, contudo, houve aumento da alíquota para o pagamento sobre a receita e as
organizações puderam escolher entre essa (desoneração) e a antiga forma de
tributação. Agora, em 2017, com o intuito de adquirir mais recursos, o governo
retornou com a regulamentação original.
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