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sexta-feira, 7 de abril de 2017

Conheça as leis que garantem acesso ao diagnóstico e tratamento do câncer



No Dia Mundial da Luta Contra o Câncer, celebrado em 8 de abril, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) chama atenção a alguns direitos conquistados para melhorar a taxa de cura e a qualidade de vida das pacientes com câncer de mama. Atualmente, algumas leis determinam o acesso ao diagnóstico e ao tratamento a todos que enfrentam a doença, responsável por mais de 57 mil novos casos anuais no Brasil. É importante que pacientes estejam atentos ao que é assegurado pelo Sistema Único de Saúde e exijam que esses direitos sejam respeitados.


Lei da Mamografia

O SUS deve prover assistência integral à saúde, sobretudo realizando trabalho de prevenção, detecção precoce e tratamento. A mamografia é indicada como exame periódico às mulheres a partir dos 40 anos.  A Lei 11.664/08 determina que todas as mulheres a partir dessa faixa etária tenham acesso ao exame no sistema público. Contudo, a Portaria 61/15 do Ministério da Saúde, que está vigente, recomenda o exame, quando realizado rotineiramente em mulheres sem sintomas, somente nas faixas etárias entre 50 e 69 anos. Cabe salientar que embora a recomendação da Portaria seja seguida em muitos municípios, ela pode ser considerada inconstitucional, uma vez que o poder de uma lei é maior do que esse tipo de regulamentação.

“A FEMAMA está na linha de frente na atuação junto aos órgãos responsáveis por alterar esta medida determinada pela Portaria e garantir que todas as mulheres a partir dos 40 anos possam realizar a mamografia de rastreamento e, assim, consigam detectar a doença no início. Identificar e iniciar o tratamento do câncer em sua fase inicial eleva a chance de cura em até 95%”, denota Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA e chefe do Serviço de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre.

Inclusive, levantamento do A.C. Camargo Cancer Center destaca que 40% dos diagnósticos em 2014 realizados nesse centro foram em mulheres com até 49 anos de idade. “Mamografia para todas após os 40 anos é passo importante para salvar vidas e reduzir o número que já chega a 14 mil óbitos anuais”, diz.


Lei dos 60 dias

Após o diagnóstico, as pacientes devem receber o primeiro tratamento em até 60 dias, no SUS - isso é o que define a Lei 12.732/12. O prazo máximo começa a contar a partir da assinatura do laudo anatomopatológico e vale para cirurgias e início de sessões de quimioterapia ou radioterapia, de acordo com a indicação médica.

“Esta normativa vale para quase todos os tipos de câncer, contudo os pacientes ainda enfrentam algumas barreiras no acesso ágil ao tratamento em decorrência da falta de recursos no sistema público de saúde para receber os pacientes já diagnosticados e pelos entraves na gestão do sistema de registro que deveria monitorar a aplicação da lei”, conta Maira Caleffi.

Quando não cumprida a Lei dos 60 dias, é necessário acionar a Secretaria Municipal de Saúde e informar sobre a dificuldade de assistência. A FEMAMA também disponibiliza portal para auxiliar mulheres que precisam lutar para fazer valer esse direito: www.otempocorrecontra.com.br.

Dados de 2016 do Ministério da Saúde evidenciam que somente 57% dos novos casos registrados no Sistema Nacional de Câncer (SISCAN) foram atendidos em até 60 dias. Essa porcentagem refere-se apenas ao total de registros realizados no sistema, uma quantidade ínfima frente ao total de pacientes atendidos na rede pública de saúde. Muitos casos de câncer ainda ficam de fora dos registros e não é possível saber em quanto tempo o tratamento é iniciado. Em 2016, os registros não chegavam a 10% dos casos.


Lei da Reconstrução Mamária

A retirada de uma ou de ambas as mamas é parte de um grande desafio às mulheres que enfrentam o câncer de mama. A Lei 12.802/13 tem como objetivo proporcionar a reconstrução de mama imediatamente após a cirurgia de remoção do tumor, no mesmo tempo cirúrgico, sempre que houver condições clínicas para tal. A norma altera a Lei 9.797/99, cujo texto já previa a reconstrução, mas sem especificar o prazo em que deveria ocorrer.

“A reconstrução imediata das mamas é importante para amenizar o impacto da doença e do tratamento e, consequentemente, auxiliar a mulher na busca pelo bem-estar”, afirma Maira Caleffi.


As pacientes no controle

A presidente da FEMAMA também pontua que muitos outros direitos ainda precisam ser conquistados. Uma etapa da doença bastante carente por acesso a tratamento é o câncer de mama metastático, que ocorre quando a doença atinge outros órgãos além da mama, conhecida como a fase mais avançada do câncer de mama. Há anos não há atualização dos tratamentos oferecidos para pacientes nesse estágio na rede pública, apesar das diversas descobertas da medicina que proporcionam resultados expressivos no controle do câncer. A FEMAMA lidera projetos e estimula a realização de audiências públicas e debates em diferentes estados do Brasil para discutir as condições enfrentadas pelas pacientes com câncer de mama metastático e buscar alternativas para ampliar o acesso aos tratamentos para elas na rede pública.

“Incitar a discussão no governo é parte da estratégia para chamar atenção às dificuldades para obter os tratamentos. Ainda, acompanhamos de perto os movimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que avalia a inclusão da terapia conjunta com pertuzumabe e trastuzumabe para paciente com câncer de mama metastático do subtipo HER2+ e abrirá em breve uma consulta pública para ouvir a opinião da população. O estudo Cleopatra, de 2013, atesta que esses medicamentos, quando utilizados de forma combinada, têm o potencial de controlar o avanço do câncer e promover até 56,5 meses a mais de vida às pacientes”, destaca.

Com a intenção de produzir um documento que colabore com a decisão da CONITEC, a Federação está promovendo uma pesquisa para ouvir pacientes com câncer de mama metastático de forma anônima sobre o impacto da doença em suas vidas. A pesquisa é apoiada pelo Movimento Todos Juntos Contra o Câncer. Acesse o questionário aqui.

“A pesquisa faz parte da campanha #PacientesNoControle, que reúne informações para facilitar a compreensão sobre os desafios enfrentados por pacientes com câncer de mama metastático e a importância de se ampliar o acesso a tratamentos adequados na rede pública de saúde para essas mulheres. Além de responder à pesquisa para pacientes, é possível cadastrar-se no site para ser avisado no momento em que a consulta pública passar a receber contribuições diretas dos cidadãos. Poderão participar da consulta pública pacientes, familiares, amigos, cuidadores, profissionais de saúde, integrantes de ONGs, entre outras pessoas que convivem com o câncer de mama. Conheça a campanha em www.femama.org.br/pacientesnocontrole.




FEMAMA (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama)



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