Fradema
fala sobre acordo multilateral que engloba mais 69 países e começa a valer a
partir de 2017
Com
o acordo multilateral firmado com mais 69 países a troca de informações
tributárias entre as economias mundiais aumentou, e contribuintes que mantêm ativos
no exterior não declarados devem regularizar a situação afim de não se tornem
“clientes” da Receita Federal, palavras de Iágaro Jung Martins, subsecretário
de Fiscalização da Receita Federal.
A
Lei que estabelece a convenção multilateral e entrará em vigor a partir de
janeiro de 2017, passa agora a trocar informações com 103 países, número este
que deve aumentar para 150 num prazo de 3 anos, diminuindo assim as fronteiras
fiscais.
Inicialmente,
a convenção prevê informações trocadas com data de corte de 2017 em diante,
porém, por meio de acordos bilaterais com algumas nações, como por exemplo
Suíça e Panamá, estão sendo cogitada a ideia de obter dados retroativos, ou
seja, de anos anteriores. Com os Estados Unidos também está sendo realizado um
acordo semelhante.
O
objetivo do processo, que vai até 31 de outubro, tem por finalidade verificar
qualquer irregularidade de movimentação de valores, transferências
patrimoniais e sonegações fiscais, possibilitando que a Receita possa adotar
medidas de Repatriação, bem como o arrolamento patrimonial ou medidas mais
severas como a Cautelar fiscal destes contribuintes, caso os mesmos não
regularizem os valores e bens de toda e qualquer natureza possuído no exterior,
tudo com base em 31.10.2014, garantindo que o crédito tributário a favor do
Governo de alguma forma seja quitado.
De
acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, além
do perdimento dos valores e diversas outras medidas severas que podem ser
adotadas, o contribuinte terá sérios problemas, como as representações penais
pelos crimes de lavagem de dinheiro, sonegação e evasão de divisas.
“Aqueles
que possuem ativos no exterior não podem perder esta grande oportunidade, pois,
com esta medida de regularização, poderão voltar a apresentar anualmente as
declarações ao Banco Central, porém, precisarão retificar as mesmas para tornar
estes ativos totalmente legalizados no exterior, explica Dr. Francisco.
A
partir do momento em que os contribuintes aderirem ao processo de regularização
de ativos no exterior, todas as irregularidades antes cometidas serão apagadas,
e o contribuinte volta a ter uma “ficha limpa”, uma forma também de impulsionar
o número de pessoas que declaram esses ativos.
Com
isso, o Fisco conta com a entrada de recursos oriunda da regularização de
ativos no exterior para fechar suas contas neste ano. A meta fiscal é de
déficit (despesas superiores à arrecadação) de R$ 170,5 bilhões para o governo
em 2016, e caso não se confirmem os valores de arrecadação esperados com a repatriação,
o governo pode ter que implementar cortes de gastos no orçamento de 2016 para
tentar atingir a meta fiscal.
Fonte:
Fradema
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