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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

IOB Sage Responde


Trabalho temporário

Em quais situações podem ser contratados trabalhadores temporários?
O trabalho temporário é aquele destinado a suprir a necessidade de uma empresa (contratante) para atender:
a) necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; ou
b) acréscimo extraordinário de serviços.
Cabe à empresa de trabalho temporário, conhecida como “contratada” ou “agência”, colocar trabalhadores devidamente qualificados, temporariamente à disposição de outras empresas, conhecidas como “contratantes”, “tomadoras de serviço” ou “clientes”.

Quais são os documentos necessários para a contratação de trabalhadores temporários?
São necessários:
a) um contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço, que deverá ser obrigatoriamente escrito e indicar expressamente a justificativa  da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço;
b) um contrato de trabalho entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos trabalhadores colocados à disposição de uma empresa tomadora de serviço. O documento deve ser obrigatoriamente escrito, constando, expressamente, os direitos garantidos aos trabalhadores pela legislação. Neste contrato, será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora  ao fim do prazo em que este tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

Qual é o prazo máximo de duração de um contrato de trabalho temporário permitido pela legislação?
Em princípio, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa contratante, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder  três meses, entretanto, admitem-se as seguintes exceções:
1 - na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado (até o limite de nove meses, incluídas as prorrogações), quando:
a) ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da celebração do contrato, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou
b) houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração;
2 - na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo inicialmente mencionado, ou seja, um total de até seis meses, desde que perdure o motivo justificador da contratação.
A empresa de trabalho temporário deve solicitar autorização ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), com antecedência mínima de:
a) cinco dias de seu início, quando se tratar de celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a três meses;
b) cinco dias antes do término inicialmente previsto, quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário.


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