Trabalho temporário
Em
quais situações podem ser contratados trabalhadores temporários?
O
trabalho temporário é aquele destinado a suprir a necessidade de uma empresa
(contratante) para atender:
a)
necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; ou
b)
acréscimo extraordinário de serviços.
Cabe
à empresa de trabalho temporário, conhecida como “contratada” ou “agência”,
colocar trabalhadores devidamente qualificados, temporariamente à disposição de
outras empresas, conhecidas como “contratantes”, “tomadoras de serviço” ou
“clientes”.
Quais
são os documentos necessários para a contratação de trabalhadores temporários?
São
necessários:
a)
um contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de
serviço, que deverá ser obrigatoriamente escrito e indicar expressamente a
justificativa da demanda de trabalho temporário, assim como as
modalidades de remuneração da prestação de serviço;
b)
um contrato de trabalho entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos
trabalhadores colocados à disposição de uma empresa tomadora de serviço. O
documento deve ser obrigatoriamente escrito, constando, expressamente, os
direitos garantidos aos trabalhadores pela legislação. Neste contrato, será
nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do
trabalhador pela empresa tomadora ao fim do prazo em que este tenha sido
colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.
Qual
é o prazo máximo de duração de um contrato de trabalho temporário permitido
pela legislação?
Em
princípio, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa
contratante, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder três
meses, entretanto, admitem-se as seguintes exceções:
1
- na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o
contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo
empregado (até o limite de nove meses, incluídas as prorrogações), quando:
a)
ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da celebração do contrato, que
justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três
meses; ou
b)
houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário,
que exceda o prazo total de três meses de duração;
2
- na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida
prorrogação do contrato de trabalho temporário por até três meses além do prazo
inicialmente mencionado, ou seja, um total de até seis meses, desde que perdure
o motivo justificador da contratação.
A
empresa de trabalho temporário deve solicitar autorização ao Ministério do
Trabalho e Previdência Social (MTPS), com antecedência mínima de:
a)
cinco dias de seu início, quando se tratar de celebração de contrato de
trabalho temporário com prazo superior a três meses;
b)
cinco dias antes do término inicialmente previsto, quando se tratar de
prorrogação de contrato de trabalho temporário.
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