A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, em discussão administrativa ou judicial, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida instituiu o
Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), no qual o contribuinte
deverá pagar uma parte da dívida em dinheiro e a outra poderá ser abatida com
créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O advogado David Gonçalves de Andrade Silva,
sócio do escritório Andrade Silva Advogados, alerta que as novas
regras determinaram a extensão do prazo para aderir ao
Prorelit, que ficou para o dia 30 de novembro. A MP 685/15 foi publicada em
julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para participar do
programa.
Liberdade
Segundo David Andrade, outra
importante conquista para o contribuinte com a aprovação da MP foi a rejeição à
emenda que previa submissão pelas empresas ao Fisco de seus planejamentos
tributários.
"Esta obrigação
acessória comprometeria, muito, a liberdade do contribuinte em construir seus
planejamentos tributários, nos lindes da lei e de seus objetivos", afirma
o especialista. A proposta ainda será votada pelo Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário