A
onda de demissões de empregadas domésticas e sua recontratação como diaristas,
devido às mudanças trazidas pela PEC que rege os direitos dessas profissionais,
pode trazer sérios problemas aos empregadores. O alerta é do consultor
Alessandro Vieira, do Idoméstica – empresa de gestão especializada no segmento
–, que identifica enorme brecha para futuras ações trabalhistas nesta
alternativa para a redução de custos.
“Uma
vez demitida, a empregada tem prazo de dois anos para entrar com ação e
pleitear até cinco de direitos trabalhistas. Ou seja, demitir a doméstica pode
resolver o problema de forma momentânea, mas recontratá-la como diarista, será
certamente um risco para o patrão", diz Vieira.
O
especialista aponta ainda que o regime de trabalho da diarista tem algumas
peculiaridades que exigem cuidados especiais nem sempre observados pelos
contratantes. O principal deles se refere às diárias, que não podem ultrapassar
duas por semana.
Além
disso, o pagamento deve ser realizado no próprio dia da prestação do serviço, e
com o recibo devidamente preenchido. “Muitos empregadores adotam o pagamento
mensal para as diaristas, o que é uma prática perigosa, pois a Justiça poderá
interpretá-la como vínculo empregatício, embora a lei disponha claramente que
até dois dias de trabalho por semana caracteriza trabalho de diarista, e não
mensalista”, acrescenta o consultor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário