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quarta-feira, 26 de maio de 2021

Posso arrematar direitos e obrigações sobre o imóvel?

Inicialmente devemos aqui esclarecer o que são os direitos e obrigações sobre o imóvel. Trata-se daqueles inerentes ao imóvel, como usar, possuir, usufruir e alienar. Ou seja, se compro somente os direitos e obrigações do imóvel possuo essas garantias.

Obtenho os direitos e obrigações sobre o imóvel por meio de um Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda ou quando, ao adquirir um imóvel, eu alieno a propriedade em garantia ao banco financiador para a compra deste imóvel, a chamada alienação fiduciária.

Quem detém os direitos e obrigações sobre o imóvel não estará qualificado na matrícula do imóvel como proprietário, e sim como o detentor dos direitos e obrigações sobre este imóvel.

Ocorre muitas vezes de esses direitos e obrigações não serem registrados na matrícula do imóvel pelo detentor. Isso implica que, provavelmente, o novo comprador deste imóvel não consiga registrar o seu título.

Cabe ressaltar que, no sistema registral brasileiro, existe o princípio da continuidade dos registros, e isso significa que não pode haver saltos entre os registros da transmissão deste imóvel.

Pode ocorrer que no Edital de Leilão no qual discrimina o imóvel este pode estar caracterizado como casa, apartamento, unidade condominial. No entanto, ao se observar a matrícula do imóvel, descobre-se que o que está sendo levado à leilão são os direitos e obrigações sobre este imóvel, e não sua propriedade.

Se houve o registro desses direitos pelo antigo detentor, o novo adquirente conseguirá realizar o registro dos seus direitos. No entanto, se este não o fez, dificilmente o oficial cartorário realizará este novo registro, em respeito ao princípio da continuidade registral da propriedade.

Mas para o investidor que adquiriu estes direitos e mesmo que registrado, pode haver uma desvalorização do imóvel no momento da venda. Isto ocorre nos casos de venda realizada por meio de financiamento bancário, pois o banco recusará este financiamento, considerando que o agente financeiro somente aceita como garantia a propriedade e não os direitos e obrigações sobre este imóvel.

Por outro lado, a aquisição dos direitos e obrigações do imóvel possui uma menor procura e, para um investimento a longo prazo, é uma ótima oportunidade.

Assim, com a assessoria de um advogado especializado, tanto a aquisição dos direitos e obrigações sobre o imóvel, como a propriedade são ótimos investimentos para quem deseja adquirir seu imóvel no leilão.

 

Paulo Mariano - advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores, familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio investimento.  Mais informações: www.paulomariano.adv.br


Como ser um empresário eficiente

Empresas no mundo todo vem passando por uma revolução tecnológica disruptiva. Mas será que o comportamento das pessoas vem acompanhando essa evolução?

Como você pode imaginar, muitas vezes não.

A sensação é que quanto maior o poder de informação, em geral, menor é a capacidade de lidar com ela. Ao invés de usar a tecnologia ao nosso favor, pessoas ao redor do mundo tem sua produtividade e atenção raptada pela mesma tecnologia que deveria ajudar sua vida pessoal e empresarial.

Experimente checar quanto tempo por dia você passa em mídias sociais, você irá se surpreender.

Acontece que muito dos problemas comportamentais relacionados à improdutividade, hoje acentuados pelo uso indevido da tecnologia, não são novos.

Na verdade, eles agora apenas se repetem de maneira mais intensa. Pessoas, em geral, estão cada vez mais ansiosas, estressadas, preocupadas e improdutivas.

Você conhece alguém que se encaixe nessa situação? Às vezes até, intimamente?

Acontece que o tema de eficiência, produtividade e performance pessoal não é novo, já vem sido estudado e aplicado há muito tempo.

Os princípios já conhecidos há décadas para combater a improdutividade pessoal ainda são extremamente atuais, e na verdade, o único remédio.

Um dos grandes pensadores sobre o assunto foi Petter Drucker, um dos mais respeitados gurus de gestão no mundo.

Suas ideias, mesmo escritas décadas atrás, em um cenário onde não existia a tecnologia como concebemos hoje, se encaixam perfeitamente bem à nossa realidade.

Ele comenta 3 princípios, que se bem aplicados, podem multiplicar a performance de executivos, empresários e profissionais em geral. Eles são:

1.Gerencie o seu tempo

O tempo é a nossa única e verdadeira moeda de troca, nosso recurso mais valioso.  Acontece que hoje muitos simplesmente distribuem, sem nenhuma contrapartida, seu maior bem.

2. Foque em resultados claros

Estar ocupado é muito diferente de ser produtivo. Ser produtivo está relacionado com o resultado específico de cada atividade que fazemos no dia a dia.

3. Estabeleça as prioridades corretas

Estabelecer as prioridades significa garantir que cada ação profissional no dia a dia esteja de acordo com suas metas profissionais, ou seja, que seu tempo e energia não seja desperdiçado.

 

Embora fáceis de entender, os princípios são desafiadores de colocar em prática e dominar.

Nesse sentido, questione-se:

Você tem objetivos e prioridades definidas?

Tem por hábito medir o resultado é impacto se suas ações?

Consegue ter tempo para atividades pessoas e qualidade e vida?

Uma fração minúscula da população consegue responder sim para essas perguntas, se esse não foi o seu caso, comemore.

Sim, comemore, pois pior do que ter um problema, é não saber que se tem um. Uma vez que temos a consciência de algo que pode ser melhorado, podemos sempre tomar a decisão de aprender e crescer como profissionais, e principalmente, como seres humanos.

A tecnologia pode ter mudado, mas o comportamento humano continua o mesmo e depende de cada um promover a própria evolução pessoal e a performance profissional.

Torço para que você se inspire com o tema e, a partir de hoje, passe a gerir seu tempo com qualidade, a focar em resultados claros e a ter as prioridades corretas na sua vida pessoal e profissional.

Ao fazer isso, você não somente será capaz de ter uma trajetória livre de preocupações desnecessárias, como também, passará a viver de maneira mais livre, próspera e bem sucedida.

 


Valdez Monterazo - associado sênior na Sociedade Brasileira de Coaching, especializado em negócios, liderança e psicologia positiva. Tem cases de sucesso e promove resultados em diversos segmentos de pequenas e médias empresas. Saiba mais em: https://valdezmonterazo.com.br


Telefone mudo no setor financeiro

Divulgação

 
Que a transformação digital dos bancos foi acelerada pela pandemia, não restam dúvidas. Mas o que pouca gente se deu conta é que, enquanto a tecnologia está agilizando os atendimentos e evitando a ida a uma agência bancária, parece que as instituições financeiras se esqueceram do velho e bom telefone.

Quem pensa que as ligações diminuíram com a pandemia  e a consolidação dos recursos tecnológicos, está enganado. Uma pesquisa recente, realizada pela startup de call tracking PhoneTrack, mostrou que as ligações para as instituições financeiras continuam acontecendo. No caso de vendas de produtos, como crédito consignado para aposentados e pensionistas, por exemplo, o telefone é um dos canais mais ricos, porém, mais subvalorizados. Verificou-se que o índice de ligações perdidas pode chegar a 45%. Ou seja, quase metade das ligações (que poderiam resultar em vendas) são perdidas – e a maior parte das empresas nem sabe disso. 

A pesquisa apontou também que instituições financeiras que realizam o monitoramento das ligações alcançam, com isso, uma taxa de retorno de 98%, transformando as chamadas perdidas em oportunidades de vendas. "Tendo a informação na mão, é possível realizar tratativas diferentes como: retornar a ligação, enviar notificação via SMS, encaminhar para atendimento no WhatsApp, entre outras coisas", afirma Marcio Pacheco, CEO da PhoneTrack. Segundo ele, entre o público acima de 60 anos, 40% ainda prefere entrar em contato com o gerente ou com o banco via telefone, já que não pode ir até a agência. O levantamento analisou mais de 18 mil ligações entre agosto de 2020 e maio de 2021, em 80 pontos de venda de todo o Brasil.

 

O que quer dizer com “Quebra de patente das VACINAS”?


Popularmente divulgada pela imprensa a famosa quebra de patentes, se trata de uma licença compulsória que consiste em um modelo jurídico previsto pelo tratado TRIPs da Organização Mundial do Comércio (OMC). Basicamente, ela significa que, diante de alguns critérios políticos, jurídicos e econômicos, o País pode compulsoriamente, afastar do detentor da patente, o direito de produzir e comercializar com exclusividade um determinado produto, no caso atual, as vacinas contra a COVID-19. Esse recurso tem como objetivo impedir eventuais abusos cometidos pelo detentor da patente, de forma a evitar o mau uso dos direitos oriundos da patente.

No Brasil, a Licença Compulsória está prevista nos Art. 68 a 74 da LPI nº 9.279/96 e, historicamente tal instituto foi utilizado em três momentos distintos: Em 2001, quando o então Ministro da Saúde José Serra ameaçou quebrar a patente do medicamento Nelfinavir do Laboratório Roche, para tratamento do HIV; Em 2003, Humberto Costa (PT) usou a mesma estratégia com o medicamento Kaletra (Abbott), em ambos os casos a quebra das patentes não chegou a ocorrer porque os laboratórios, aceitaram negociar com o governo brasileiro e reduziram substancialmente o valor dos medicamentos, e as patentes foram preservadas. Em 2006 Ocorreu a primeira licença compulsória efetivamente decretada pelo presidente LULA e foi chamada de quebra da patente da Merck, com o medicamento Efavirenz.  Esse decreto foi motivado com a justificativa de interesse público e no abuso de poder econômico. A Merck vendia o medicamento para o Brasil a U$ 1,60 e para outros países à U$ 0,60, com isso foi possível ao Laboratório Franguinhos da Fiocruz, fabricar mais de 130 milhões de unidades do medicamento desde 2007, assegurando assim, o fornecimento do retroviral ao sistema de saúde pública, beneficiando milhares de pacientes desde então.

Especificamente nos casos das vacinas contra a COVID-19, a produção em larga escala, ampliaria o alcance dos imunizantes aos países menos desenvolvidos, e reduziria os preços das vacinas. Uma vez que mais laboratórios poderiam fabricá-las e oferecem ao governo e à iniciativa privada a um preço menor que os praticados atualmente.

Esse movimento para “quebra de patentes das vacinas” foi iniciado pela Índia e África do Sul, no ano passado (2020) na OMC e ganhou força no início desse mês de maio/2021, quando o presidente americano Joe Biden anunciou que vai defender a quebra de patentes das vacinas contra a Covid-19.  A Agência Brasil de notícias, publicou em seu portal no dia 07 de maio, sexta-feira que, numa nota conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, da Economia e de Ciência, Tecnologia e Inovações o governo brasileiro passou a apoiar as negociações na Organização Mundial do Comercio (OMC) nesse sentido (quebra das patentes). Esse fato se deu há apenas alguns dias após anuncio do presidente americano Joe Biden e da aprovação pelo Senado brasileiro do projeto do senador Paulo Paim que possibilita a quebra das patentes das vacinas, testes de diagnósticos e futuros remédios contra a COVID-19.


Quais os benefícios da quebra de patente para a saúde global?

Por um lado, os benefícios poderiam ser grandes, uma vez que laboratórios farmacêuticos de diversas partes do mundo, que fossem capacitados e, que não investiram um dólar se que, em pesquisas, poderiam fabricar as vacinas, e eventualmente, medicamentos patenteados, no caso em tela: As VACINAS.

Por outro lado, se essa quebra realmente ocorrer e, mais, se ocorrer com certa frequência, haveria um desincentivo à pesquisa, ou seja, os Laboratórios poderiam deixar de investir em pesquisas e com isso, não teríamos inovações no campo farmacêutico, deixaríamos de ter novos medicamentos, novas vacinas e novos insumos.

Por isso que a “quebra de patente” é um assunto muito delicado e deve ser tratado com critérios absolutos de extrema necessidade, entendo que a pandemia é sim, um desses momentos para tratar do assunto, todavia, garantindo, sempre o direito dos detentores da patente, em obter a devida e justa comissão de Royalties.

 


Wagner José da Silvaadvogado de marcas e patentes, técnico avançado em marcas e patentes, matriculado no INPI desde 1998, membro da ABAPI - Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial.


Apenas 42% dos MEI entregaram a Declaração Anual

Prazo termina na próxima segunda-feira (31) e declaração pode ser feita pela internet. Obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas em 2020


Há poucos dias do encerramento do prazo para a entrega da Declaração Anual de Rendimentos do MEI (DASN-SIMEI) relativa ao ano passado, apenas 42% dos microempreendedores individuais (MEI) fizeram a prestação de contas com o Fisco. O prazo termina na próxima segunda-feira (31). A obrigação é válida mesmo para as empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2020.

O MEI que não declarar seus rendimentos do ano estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal apontam que, até o momento, 4,6 milhões de MEI enviaram a declaração, dentre os 11,3 milhões existentes no país. Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEI, apenas 1,2 milhão de formalizados estão em dia com a DASN-MEI, o que corresponde a 37,5% do total.

Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na nova página do empreendedor no Portal Gov.br (www.gov.br/empresas-e-negocios ) e clicar na seção “Empreendedor”, escolher a opção “Já sou MEI” e , em seguida, “Declaração Anual de Faturamento”, onde será direcionado para o serviço da Receita Federal. Além disso, o Sebrae pode orientar o MEI pelo telefone 0800 570 0800.

De acordo com o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza, o MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O Microempreendedor Individual que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25.


Como fazer a DASN?


- Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (na página Empresas e Negócios existe um modelo);


- Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;


- Depois de conferir todos os valores, o MEI tem até 31 de maio para enviar a declaração do ano passado, apenas pela internet.


Educação Infantil: veja dicas para os pais conseguirem driblar as dificuldades na hora de ajudar os filhos com as aulas on-line

O longo período de suspensão das aulas presenciais e o vai e vem de reaberturas de escolas tem causado forte impacto na Educação, principalmente no segmento da Educação Infantil. O ensino remoto se tornou um desafio para os professores e também para os pais.

A coordenadora editorial de Educação Infantil do Sistema Positivo de Ensino, Silvia Dumont, insiste na importância do engajamento das famílias. "É preciso compreender que o momento pandêmico expôs o fato de que não é papel exclusivo da escola manter a criança engajada com o processo de aprendizado. Escola e família são instituições complementares. Por isso, os familiares também são responsáveis por esse engajamento que, agora, exige não apenas o acompanhamento das tarefas, mas o acesso adequado a equipamentos eletrônicos e internet. Esse modelo parece ser um pouco mais desafiador quando se trata de crianças pequenas. No entanto, a disponibilidade, a persistência e a motivação permanente farão a diferença nesse processo. Não se pretende que os pais ou outros familiares assumam o papel dos professores; o que se deseja é que a família colabore, criando condições para que a criança vivencie as situações propostas pelo professor", argumenta. 

Para ajudar as famílias neste enorme desafio que tem sido o ensino remoto, principalmente para as crianças da Educação Infantil, a especialista do Sistema Positivo de Ensino dá algumas dicas:

  1. Respeite o ritmo de seu filho e não o compare com outras crianças da família ou da vizinhança que estejam na mesma etapa escolar. Tente compreender o ponto do processo de aprendizagem em que ele se encontra e incentive-o a seguir em frente, fazendo relações entre o que foi proposto pela professora e o cotidiano de vocês. Jamais desista das propostas e nunca diga a ele que não aprendeu nada. Se perceber desinteresse, proponha realizar a atividade ou a brincadeira em outro momento. Caso considere necessário, busque orientações com o professor e coordenador da escola, tendo em vista adequar as propostas às necessidades da criança. 
  2. Renove a motivação infantil mostrando interesse na aula que acontecerá no dia seguinte. Para isso, prepare com antecedência o cantinho de onde ele acompanhará o encontro com o professor e os colegas, oferecendo-lhe o material didático, papéis ou caderno de desenho para anotações ou rabiscos, tesoura com pontas arredondadas, cola, encartes para recorte e riscantes de diferentes tipos (lápis, lápis de cor, giz de cera, canetinhas hidrocor, etc.).
  3. Se houver outro adulto de referência em casa ou até mesmo um irmão mais velho, divida a tarefa de acompanhar o filho menor nos encontros remotos para não gerar sobrecarga; afinal, o momento de ver e ouvir a professora e interagir com ela e com os colegas deve ser especial. Ensine o pequeno a abrir e desligar o microfone e a câmera do computador ou do celular para que ele desenvolva autonomia nesse espaço remoto. 
  4. Reforce o lado lúdico das atividades realizadas, cantando as cantigas mais vezes, recontando as histórias, pedindo a seu filho para pensar na letra inicial de determinadas palavras, fazendo a contagem de brinquedos, etc.; assim, você estará auxiliando a criança a ressignificar suas aprendizagens de forma leve e prazerosa. 


Amanhã é Dia Livre de Impostos: como a data conscientiza sobre a excessiva carga tributária no Brasil?

A carga tributária nacional é excessiva. O Brasil é o 14º país que mais arrecada impostos no mundo e o que menos retorna benefícios para sua população. Para arcar com esses valores, o brasileiro precisa trabalhar, em média, 153 dias por ano só para pagar impostos.

Os dados são chocantes, mas como revertê-los? Oportunidades não faltam, e é esse o grande propósito do Dia Livre de Impostos, que acontece em 27 de maio em vários estados, e tem o objetivo de conscientizar a população sobre a carga tributária na prática no Brasil. No ano de 2020, a carga tributária média  alcançou o patamar de 31,64%.

Fácil perceber que mais de 30% de tudo o que você consome, seja produto ou serviço, são impostos. Entretanto, existem produtos em que a carga tributária ultrapassa os 60% de impostos, como é o caso de bebidas alcoólicas e cigarros.

Com a diminuição dos impostos, a tendência é que o mercado pratique preços mais baixos, promovendo maior poder aquisitivo em especial às classes sociais menos favorecidas. Além disso, parte dessa redução poderia ser revertida em lucro para as próprias empresas, que poderiam aumentar seus investimentos, gerando mais empregos e uma maior vantagem competitiva frente ao comércio internacional, o que criaria um ciclo de bonança para o país.  

Por mais distante que tudo isso pareça, cabe destacar que empresas de todos os portes e segmentos podem solicitar a revisão de sua carga tributária, buscando pagar menos impostos. Geralmente, empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real tendem a obter ainda mais oportunidades de redução. Em média, mais de 90% das empresas que fazem um planejamento tributário conseguem pagar menos impostos.

A primeira medida para analisar uma possível redução consiste num diagnóstico individualizado da empresa. As possibilidades de redução estão relacionadas a tributos cobrados sobre a folha de pagamento, sobre o faturamento e sobre o lucro.

A tributação pode variar mesmo em empresas no mesmo ramo de atividade, principalmente pelo fato de comprarem mercadorias em diferentes estados, assim como importam seus produtos por portos diferentes. Todas essas variantes precisam ser cuidadosamente mapeadas a fim de identificar oportunidades.

Após o levantamento de todas essas informações, é desenhado o mapa de oportunidade para a redução da carga tributária e assim, dar ao empresário a opção de buscar a esfera administrativa ou o judiciário para questionar e solicitar a revisão de sua carga tributária. O prazo de conclusão desses processos varia de dois a quatro anos.

Nos últimos anos, as empresas que mais obtiveram vantagens com o planejamento tributário/ redução da carga tributária, foram as de serviços e o varejo.

Para as empresas de serviços, cabe destacar que o conceito de serviço vem sofrendo modificações. Isto porque antes, o termo era considerado apenas como a “obrigação de fazer”. Nos dias atuais, está mais relacionado ao conceito da “utilidade imaterial”.

É inegável que a tecnologia transformou, em grande parte, nossa sociedade do mundo real para mundo digital – motivo pelo qual o conceito de serviços está sofrendo alterações significativas. Por isso, as empresas de tecnologia precisam estar atentas às mudanças conceituais para fins legais.

No varejo, uma ótima oportunidade está na revisão cuidadosa de quais despesas estão sendo classificadas como insumos, uma vez que esta classificação pode alterar as possibilidades de creditamento de Pis e Cofins. Nesses casos, é possível, pela análise da legislação e da jurisprudência, adequar o conceito de insumo para fins de crédito de tributos.

Em suma, por mais excessiva que seja a carga tributária brasileira, há sempre boas oportunidades para aliviar essa pressão sobre as empresas.

Felizmente, hoje há muita informação disponível. No entanto, é imprescindível saber ordenar estas informações de forma que o empresário consiga compreender a sua realidade e tomar decisões estratégicas pautadas em pareceres assertivos e de fácil compreensão.

O Dia Livre de Impostos tem justamente o papel de disseminar conhecimento e despertar a conscientização para a necessidade de revermos toda a legislação tributária do nosso país. Enquanto isso não acontece, é necessário que, individualmente, as empresas se movam, buscando a aplicação de uma carga tributária justa.



Angelo Ambrizzi - advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, APET e FGV com Extensão em Finanças pela Saint Paul e em Turnaround pelo Insper e Líder da área tributária do Marcos Martins Advogados.

 

Marcos Martins Advogados

https://www.marcosmartins.adv.br/pt/ 

 

Últimos dias: veja como declarar seu imóvel no IR

Lucas Cardozo, cofundador e COO da EmCasa, separou algumas dicas para quem ainda não incluiu o bem na declaração à Receita Federal


Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 terminando daqui a menos de uma semana, às 23h59 do dia 31 de maio, muitas pessoas ainda não entregaram a sua declaração à Receita Federal e muitas delas ainda têm dúvidas sobre como declarar a compra de um imóvel, por exemplo. Pensando nisso, Lucas Cardozo, cofundador e COO da EmCasa, separou algumas dicas para declarar o bem no IR, seja ele antigo ou recém-comprado. Lembrando que quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

“O prazo para a declaração está acabando e muitos ainda têm dúvidas na hora de declarar um imóvel no Imposto de Renda, mas todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2020 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2020 devem incluir esse bem na declaração. A boa notícia é que não houve nenhuma alteração na declaração de compra com as novas regras do IR”, explica Cardozo.


Confira o passo a passo para a declaração:

Quem comprou um apartamento em 2020 ou tinha o bem em 31/12/2020 deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2021. A informação deverá ser incluída na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura (para apartamentos, o código é 11 e para casas, o 12).

Além disso, deverá ser informado se o imóvel foi comprado ou doado no campo “Discriminação”, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Importante informar também se está quitado ou financiado, se realizou reformas com a data e o valor da obra.

Deverá também preencher os campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Você encontra o número do IPTU, o endereço e a área, no carnê do IPTU. Se não tiver o documento, pode solicitar uma segunda via para a prefeitura.


Imóvel financiado

Para imóveis financiados, deve ser declarado apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem). O valor deve ser incluído no campo "Situação em 31/12/2020".  Além disso, deve ser informado o banco onde financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar.

É importante lembrar que a única forma de alterar o valor declarado do imóvel é com a comprovação de valor utilizado em reformas e benfeitorias no imóvel, através de notas fiscais e recibos. Nesse caso, devem ser somados os custos da reforma para calcular o valor a ser declarado.


Compra e venda

Para fazer a declaração de compra e venda do imóvel, o processo é um pouco diferente, pois envolve um outro serviço da Receita Federal, o Programa de Apuração de Ganhos de Capital. Nesta plataforma, será preciso incluir dados sobre a operação financeira, como forma de pagamento e valor de custo, além de quem adquiriu o bem e informações técnicas do imóvel. 

Dessa forma, os dados serão transferidos para o programa de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal. Caso haja lucro na diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de venda, o contribuinte terá que pagar 15% sobre essa diferença, conhecida como lucro imobiliário.

Entretanto, é importante ficar atento pois há alguns casos onde a Receita Federal dispensa ou reduz o pagamento de IR por ganho de capital:


  • Compra de outro imóvel em 180 dias: desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até 6 meses depois da celebração do contrato. Caso opte por esse benefício, você deve informar a isenção do item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício pode ser utilizado a cada 5 anos. Caso o valor do imóvel comprado não seja equivalente ou maior que o valor de venda, o cálculo do imposto devido pode ser calculado no Programa de Apuração de Ganhos de Capital.

  • Venda de um único imóvel de até R$400 mil: se nos últimos 5 anos, o vendedor não vendeu nenhum outro imóvel, tributável ou não, terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital. Isso vale para qualquer tipo de bem, seja de posse individual, em comunhão ou condomínio, nas zonas urbana ou rural. O limite de R$400 mil é para o imóvel em si, não levando em consideração a parte de cada coproprietário, cônjuge ou condômino, a menos que esteja em contrato;

  • Imóvel comprado antes de 1988: bens adquiridos antes de 1969 dispensam qualquer pagamento de IR por ganho de capital; Entre os anos de 1970 e 1988, o imposto aumenta progressivamente até chegar a 5% no ano de 1988. O cálculo é simples: a cada ano, o Imposto de Renda aumenta em 0,25%;

Já para quem vendeu uma propriedade no ano anterior, é necessário preencher o GCap (Programa de Ganhos de Capital) para calcular o imposto sobre o valor recebido. Além disso, um imposto de 15% sobre esse lucro precisará ser pago até o último dia útil do próximo mês. 

Caso não tenha pago esse imposto, o GCap precisará ser preenchido da mesma forma para calcular corretamente o valor devido. Entretanto, deverá baixar o Sicalc para emitir o boleto com o valor acrescido de multas e juros.  Depois de pagar esses valores, o próximo passo é preencher a declaração de Imposto de Renda importando as informações que já constam no GCap por meio da aba “Ganhos de Capital”.  

Caso a venda do imóvel tenha isenção de IR, o valor será automaticamente transferido à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.  Contudo, o imóvel deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”, se houver. A seguir, no campo “Situação em 31/12  do ano anterior”, repita o valor já informado na última declaração.  Em seguida, basta a zerar o campo “Situação em 32 de dezembro do ano atual”. Para finalizar, informe os dados do comprador, valor pago pela propriedade vendida e a forma de compra, como os detalhes do financiamento, por exemplo. 

 


EmCasa


A prioridade é se sentir bem


A preocupação com o bem-estar ganhou ainda mais força entre os RHs, no que diz respeito à qualidade de vida dos colaboradores. Se antes o foco dos benefícios corporativos era o plano de saúde e o vale-alimentação, agora o horizonte de possibilidades se expande, principalmente para a área de cuidado físico e mental.

O ano de 2020 foi desafiador para as áreas de gestão, que precisaram reinventar seus modelos de atuação, colocando boa parte de suas equipes em trabalho remoto. O contexto social, somado ao novo modelo de trabalho, em que o contato físico com outros colaboradores foi interrompido temporariamente, abalou, em alguns casos, tanto o  psicológico quanto o emocional dos profissionais.

A fim de buscar formas de amenizar os efeitos, os benefícios voltados para a área de bem-estar ganharam força entre os gestores de RH. Uma pesquisa da McKinsey, revelou que os brasileiros tendem a investir e utilizar com mais frequência serviços da área de bem-estar do que qualquer outro país do mundo, estando o mercado de Wellness entre 75% das prioridades dos brasileiros.

A estimativa, de acordo com a pesquisa, é que o mercado global de bem-estar chegue a mais de US $ 1,5 trilhão, com crescimento anual de 5% a 10%. Com a crise de saúde causada pela Covid-19, os investimentos pessoais, e até mesmo corporativos, tendem a subir. Esta é uma oportunidade para as empresas reavaliarem quais são os benefícios interessantes a serem oferecidos para seus colaboradores, visando a qualidade integral de vida.

A pesquisa HR Pulse 2020, promovida pela KPMG, concluiu que as prioridades do setor de RH passaram a refletir os efeitos da pandemia, e que entre as ações de maior prioridade estão a de tomar medidas para assegurar o bem-estar dos colaboradores, de acordo com 47% dos executivos da área de gestão de RH entrevistados.

Seja oferecendo benefícios para a prática de atividade física, assistência psicológica ou dinâmicas e ações coletivas voltadas ao bem-estar, estimular o cuidado com a saúde mental e física se tornou necessário para os gestores de RHs. Sabemos que os colaboradores só poderão exercer suas funções de forma efetiva, caso estejam em bom estado psicológico e físico.



Monica Guidoni - Head de Gente e Gestão da TotalPass

 


5 dicas para deixar de usar a famosa "Taxa do Eu Mereço"

Para a Especialista em Educação Financeira da Acordo Certo, o pensamento "Jaque", atrelado a auto gratificação, é bem comum entre os Millennials e a Geração Z


“Já que eu ganhei um pouco mais esse mês, vou comprar um relógio”. “Ah, já que eu não vou conseguir juntar dinheiro esse mês, vou pedir uma comida no delivery”. Segundo a Especialista em Educação Financeira da Acordo Certo - empresa de renegociação de dívidas - Bruna Allemann, o pensamento “Jaque” é muito comum entre os Millennials e a Geração Z. Mas afinal, como abandonar de uma vez por todas o uso da “Taxa do Eu Mereço”, que faz as pessoas gastarem mais do que realmente deveriam?

“A falta de uma cultura de educação financeira faz com que as pessoas acreditem que o bem-estar financeiro se resume a pagar contas todos os meses ou não ter nenhum débito ou dívida em aberto no mercado. Mas não é bem assim que funciona. A premissa de não deixar para amanhã o que se pode fazer hoje é real, por isso, unir o tempo e o  hábito de poupar é caminhar rumo a uma vida mais segura financeiramente”, explica Allemann.

A especialista reforça que a despreocupação com o dinheiro é, na verdade, um hábito mundial e mais comum do que parece. De acordo com uma pesquisa da Anbima, 11% da população economicamente ativa é despreocupada em relação ao dinheiro. Entre eles, a frase mais recorrente é “não me preocupo tanto em poupar, prefiro viver o presente”. 

“Gastar sem pensar e querer gratificações imediatas é um risco muito alto quando olhamos a longo prazo. No fim, as pessoas perdem a oportunidade de usufruir de uma reserva financeira em casos de emergência, de investir em uma velhice segura, de recorrer a um plano médico melhor, além de apoiar seus familiares em casos de necessidade. Com planejamento, é possível ainda ir às compras, se divertir, fazer viagens e adquirir novas experiências”, avalia Bruna.

A especialista selecionou 5 dicas para aqueles que querem abandonar o uso da “Taxa do Eu Mereço” e começar a poupar ainda este ano:

 

  • O começo é simples: papel e caneta 

Primeiramente, anote custos fixos e de luxo - suas taxas de merecimento mensais. Faça esse exercício por três meses. As anotações trazem uma grande clareza de quanto você gasta com “pequenos mimos”, além de mostrar quanto poderia estar sendo poupado.

Se isso não der certo, existe ainda outra forma: recolha, se possível, tudo que foi comprado nos últimos três meses e coloque em uma folha o quanto cada objeto ou serviço foi essencial para você. Muitas vezes, o que foi comprado nessa gratificação pessoal deve ter sido utilizado poucas vezes ou, até mesmo, nenhuma vez. A partir disso, é possível visualizar se aquela foi uma compra consciente ou por compulsão.

 

  • Não justifique 1 erro cometendo outros 10. Se organize!  

Depois de colocar os custos na folha de papel, existe um passo muito importante: aprender a lidar com elas. Para isso, não tenha medo e nem vergonha de falar “não posso fazer isso agora”, ou melhor, “isso não é prioridade neste momento”. É a partir desse posicionamento que a mudança irá acontecer. Sem determinação e organização, o equilíbrio financeiro não se concretiza. 

 

  • Calcule o seu tempo 

Já parou para pensar quanto tempo você leva para ganhar R$100? Pois existe um exercício que nos ajuda a mensurar essa remuneração. Pegue seu salário e o divida pelas horas trabalhadas no mês, desta forma você vai descobrir o valor da sua hora. Agora divida por 100 o valor que você encontrou no cálculo anterior. Viu só?! Este é o tempo do seu esforço. Tendo em mente o tempo que você demora para conquistar o tão suado R$100, fica mais fácil mentalizar se aquele gasto enorme que você demorou 10 minutos para fazer vale realmente a pena.

 

  • Tenha um planejamento financeiro eficiente e revise sempre que necessário 

Existe um método muito importante chamado 50, 30, 20. Mais uma vez, apenas com caneta e papel, anote o valor total de suas receitas, ou seja, tudo que você ganha no mês - aqui é importante não contar com aquelas rendas que aparecem só de vez enquanto. A partir disso, dividia o papel em três colunas: 50%, 30% e 20%.

Na primeira coluna, veja quanto dá 50% do valor da sua receita e abaixo dela escreva todos os seus custos fixos com moradia, alimentação, educação, transporte e saúde. Já na segunda coluna, será os 30% do valor da sua renda, ali colocamos todos os custos de luxo, ou seja, seu merecimento mensal. Na última coluna, os 20% do valor que você recebe, será o valor que você irá poupar.

Após finalizar esse processo, é possível observar que os custos não se encaixam perfeitamente nesta regra, mas servirá para nortear quais são prioridades, ou seja: os custos fixos e o dinheiro a ser poupado. O que sobrar, vai para a coluna do meio. Essa deverá ser a inteligência da sua reorganização financeira. Pode ser que seus custos fixos cheguem a 70% do seu salário. Não tem problema, poupe 20% e gaste 10%.  O gastar é a última coisa que você deve fazer, e se quiser gastar mais, ajuste seus custos fixos, mas nunca deixe de guardar.

 

  • Desfrute do equilíbrio entre gastar, economizar e poupar 

Alguns pontos são muito importantes na trajetória pelo equilíbrio financeiro, tais como:  

  • ter controle - inclusive emocional - sobre suas finanças;
  • ter a liberdade financeira para aproveitar a vida;
  • ter foco e compromisso com os seus objetivos pessoais e financeiros;
  • estar sempre protegido, com uma reserva para imprevistos.

 

Com esse passo a passo, é possível ter as contas pagas, guardar dinheiro e ainda se dar aquele presente tão sonhado. Tudo é uma questão de planejamento!

 

Chatbots são os novos aliados das marcas no relacionamento com os usuários, aponta Minsait

Alinhar a mensagem e a linguagem dos assistentes virtuais com os valores e princípios das empresas permite reforçar a identidade das marcas e melhorar a qualidade do serviço


Impulsionadas pelos efeitos da Covid-19, as empresas estão gradativamente implementando tendências tecnológicas em suas operações, incluindo assistentes virtuais. De acordo com o relatório “Assistentes virtuais na comunicação da marca”, da Minsait, empresa da Indra, a pandemia fez com que pequenas e grandes empresas evoluíssem outras formas de comunicação com clientes e funcionários, apostando nos assistentes virtuais, o chatbots, como uma solução eficaz. Segundo levantamento realizado pela Grand View Research, Inc., o mercado global de chatbots deverá atingir US$ 1,25 bi até 2025, apresentando um crescimento anual de 24,3%.

Apesar disso, a Minsait aponta para a necessidade de os chatbots estarem alinhados à identidade e aos valores da marca para que o cliente identifique as características da empresa e valorize as suas interações. A companhia ressalta que os valores e princípios das empresas permitem reforçar a identidade da marca, abrir novos caminhos de comunicação, melhorar a qualidade do serviço ao cliente e renovar a experiência do utilizador por meio de soluções inovadoras.

A identidade visual, design, cores, logotipo, tipografia etc., são essenciais para transmitir a mensagem que a marca pretende comunicar. Um dado da pesquisa CX Trends 2020 mostrou que 76% dos brasileiros se importam mais com o atendimento que está recebendo do que qualquer outro fator, inclusive acima de preço e oferta de produto. Portanto, se a identidade visual for adicionada à identidade verbal, conjunto de códigos comunicativos com os quais a marca se expressa pelo assistente de conversação, estabelece-se uma relação de confiança com o cliente e por isso é crucial tratar o assistente virtual como um importante representante da marca, que reflete sua personalidade e valores.

“Esse modelo de interação é cada vez mais frequente, mas para que o usuário se sinta mais identificado com esse interlocutor é necessário criar personalidade na comunicação. Podemos resolver o problema do cliente com uma interface de conversa básica, mas a única maneira de oferecer uma verdadeira experiência do usuário é fornecer um chatbot que reflita fielmente a identidade da marca”, Marcus Luz, head de Tecnologias Avançadas da Minsait no Brasil. Além disso, o executivo acrescenta que é fundamental definir o perfil do interlocutor com o qual os clientes irão interagir, desde o gênero, ao sotaque, velocidade de fala e tom, uma vez que todas estas características podem distanciar ou aproximar o utilizador.

A construção do assistente virtual dá a oportunidade de imaginar e representar diferentes formatos de conversas nas interações que os clientes têm com a marca. Uma pesquisa recente do Grupo Sercom revela que os canais de chat (51%) e WhatsApp (49%) são os preferidos dos consumidores quando precisam contatar o SAC das empresas.

No entanto, conceber um assistente virtual que retrate com a máxima fidelidade os atributos da marca é um desafio do ponto de vista linguístico, técnico e funcional, já que é preciso incorporar o conhecimento acumulado em todas as experiências do usuário com a marca e antecipar suas intenções para ser capaz de oferecer assistência completa, respeitando a identidade da marca e de acordo com sua personalidade.

O assistente virtual utiliza a linguagem natural como código comunicativo, permitindo a interação com o interlocutor por meio de expressões espontâneas, que não precisam incluir conhecimentos especializados. A partir do momento em que o usuário é questionado diretamente, o chatbot reflete as qualidades de uma pessoa e é ponto de atenção em como o diálogo se desenvolverá do início ao fim.

O tom da linguagem deve ser adequado ao público-alvo para gerar empatia. Uma linguagem formal que transmite segurança e prestígio é adequada para as áreas de serviços financeiros, seguradoras ou serviços jurídicos. Um tom respeitoso, mas casual, próximo ao cliente é útil para agências de viagens ou varejo. Um tom que permite brincadeiras, interjeições que apelam à cumplicidade ou à proximidade podem ser utilizados por entidades do setor do entretenimento ou cujo público-alvo é mais jovem.

Estes sistemas são ferramentas essenciais em determinados setores de atividade, conforme verificado pela Minsait em alguns dos seus projetos, como por exemplo a gestão de processos na Administração Pública onde, através dos Serviços de Interface Conversacional da Minsait, foi possível reduzir em mais de 30% as visitas dos cidadãos às instalações físicas através da utilização de Chatbots, o que tem sido um fator determinante na gestão de processos durante a pandemia de Covid-19. O serviço ao cliente também aumentou 80% através dos assistentes virtuais, melhorou a acessibilidade do utilizador final e melhorou a eficiência na utilização de procedimentos telemáticos.

Há todo um fluxo a se ter em conta na configuração do chatbot durante a jornada do cliente, que começa na sua primeira intervenção, como assistente virtual, e que vai determinar o tom e as informações a utilizar. Receber um usuário que faz sua primeira visita à marca é diferente do acompanhamento dado a um cliente regular, cujo histórico de compras e de relacionamento com a empresa deve ser considerado.


FrameBot, a proposta da Minsait

O Framebot da Minsait é criado a partir de bibliotecas de open source que, graças a uma arquitetura baseada em microserviços, pode integrar componentes de outras plataformas - como Dialog Flow, IBM ou Azure - para compreensão de linguagem, gestão das conversas, mecanismos de base de dados e análise de sentimentos. Esta versatilidade confere uma flexibilidade única e a construção de cada assistente, com a respectiva identidade verbal, é um processo independente da plataforma escolhida para o seu desenvolvimento. O objetivo da Minsait passa por projetar e desenvolver assistentes que controlem um domínio específico e delimitado, para dar resposta aos diversos aspectos identificados nas interações entre o cliente e a marca.

 


Minsait

www.minsait.com


ERP: como escolher um sistema de gestão inteligente?

A pandemia tornou ainda mais evidente a necessidade de digitalização das empresas. A complexidade das operações remotas e das vendas online fez com que até as mais resistentes desistissem de vez das velhas planilhas em Excel.

Uma vez tomada a decisão de buscar por um sistema de gestão integrada e inteligente, os chamados ERPs, muitas se deparam com a dificuldade de escolher a solução ideal. Por isso, listei aqui cinco aspectos que devem ser analisados para fazer a escolha certa.


#1 Amplitude de soluções: um bom ERP precisa oferecer uma ampla possibilidade de soluções. A plataforma precisa atender todas as necessidades atuais e futuras da sua empresa. Mesmo que hoje a operação do negócio pareça simples, é preciso considerar uma perspectiva de crescimento, que pode aumentar a complexidade da gestão. É o caso de empresas que desejam abrir filiais em outras cidades, estados ou até mesmo países. Escolher um ERP com atuação internacional é a melhor forma de evitar a necessidade de uma migração no futuro. De acordo com a expansão da empresa, novas funcionalidades podem ser acopladas.


#2 Soluções complementares: cada negócio tem suas necessidades específicas. Por isso, é importante optar por um ERP que possua soluções verticalizadas, de acordo com as demandas de cada segmento de atuação. Uma indústria, por exemplo, tem uma forma de operação muito diferente de um varejo ou mesmo de uma empresa de serviços. Escolher um ERP que possui facilidade de integração com outras soluções é a melhor forma de ter um sistema de gestão completo e capaz de suprir todas as necessidades operacionais da sua empresa.


#3 Facilidade de implementação e usabilidade: muitas empresas chegam a contratar um ERP, mas desistem de usá-lo devido à sua alta complexidade. Um bom ERP precisa ter uma fácil implementação e boa usabilidade. É importante contar com um suporte técnico humano, por um profissional capaz de compreender os principais desafios do negócio e falar a mesma língua da equipe que vai operacionalizar o sistema. Essa conexão empática, aliada a uma usabilidade simples, clara e intuitiva, é fundamental para garantir a adoção da solução, promovendo a melhoria da produtividade, assertividade e eficiência operacional dos colaboradores.


#4 Capacidade de inovação: o mundo nunca mudou tão rápido e, é preciso se manter sempre atualizado. ERP que fica parado no tempo faz o mesmo com seus usuários. É preciso buscar um sistema com capacidade de inovação contínua, que disponha das mais sofisticadas e modernas ferramentas tecnológicas disponíveis no mundo dos negócios, como Inteligência Artificial, Machine Learning, Blockchain, Internet das Coisas, Big Data, entre outras. Essas tecnologias são capazes de promover uma verdadeira revolução na sua gestão.


#5 Confiabilidade e segurança: a gestão de uma empresa é algo extremamente sério e, demanda um sistema altamente confiável, seguro e reconhecido pelo mercado. Busque por uma marca forte, referência e líder no segmento para garantir uma melhor governança para o seu negócio. Empresas com boas práticas de conformidade e compliance, atestadas por um ERP, tendem a ser muito valorizadas, seja pelo cliente, por um potencial investidor ou até mesmo no caso de abertura de capital.

Depois de analisar todos esses aspectos, será hora de avaliar a proposta comercial. Por mais incrível que pareça, é possível encontrar todos esses benefícios em uma solução que cabe no bolso até de empresas em crescimento. Os avanços tecnológicos permitiram a democratização ao acesso a ERPs antes restritos apenas às grandes corporações. Hoje, investimento alto não é mais uma desculpa para não tornar sua empresa mais inteligente.

 



Alexandre Castro - tem 25 anos de experiência em sistemas de gestão empresarial (ERP) e é responsável pela capacitação dos parceiros em ferramentas do SAP Business One.

 

SAP Business One

https://www.sap.com/brazil/products/business-one.html

 

LGPD: a empresa precisa respeitar o tratamento dos dados

Com a evolução da transmissão de informações durante as últimas décadas, surgiu a necessidade de proteger cada vez mais os dados recebidos. O avanço digital dos meios de comunicações nos tornou uma sociedade progressivamente conectada, o cruzamento de dados que voluntariamente fornecemos nestes meios, são capazes de definir nossos gostos, histórico de consumo, preferências e até mesmo nossa localização em tempo real.

Diante deste cenário, o acesso e a rapidez da coleta de informações, embora nos trouxe uma preciosa ferramenta de comunicação, nos trouxe também uma demasiada preocupação com a manipulação maliciosa destas informações. A partir deste contexto, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), um marco na legislação brasileira, que visa a proteção dos direitos de liberdade e ,sobretudo, de privacidade.

Basicamente, a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A legislação tem como base os princípios norteadores da proteção e uso de dados, tais como: o respeito a privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Com base nestes princípios, voltado a pessoa jurídica, é possível que as empresas comecem suas adequações, checando se de fato, o tratamento das informações estão alinhadas aos princípios norteadores da lei.

Para tanto, importante destacar que toda a coleta de informações deve obrigatoriamente, ter uma finalidade específica, neste caso, as informações coletadas devem ser restritas a sua finalidade e após a finalidade alcançada, os dados devem ser descartados.

O titular dos dados coletados, deve ter ciência inequívoca da finalidade pelo qual seus dados estão sendo utilizados, motivo pelo qual as empresas devem tomar os cuidados e as precauções necessárias no sentido de informar corretamente o titular e obter deste o consentimento para o tratamento de seus dados.

Além do dado conceituado pela legislação como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, a lei também classificou os chamados dados sensíveis, aqueles relacionados a religião, raça, preferência política, sexualidade, devendo as empresas tratar estes dados de forma ainda mais cautelosa.

Neste viés, é de extrema importância que as empresas compreendam e se adaptem ao tratamento dos dados, em todas as etapas, da coleta até o devido descarte.

A legislação, além de regular o devido tratamento dos dados, impõe penalidades às empresas que descumprirem à Lei Geral de Uso e Proteção de Dados – LGPD, sendo a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão responsável pela fiscalização e aplicabilidade da lei.

Portanto, compreender e aplicar de forma efetiva a LGPD em sua empresa é fundamental para evitar multas e sanções, além de proteger os dados de seus respectivos titulares e gerar maior credibilidade ao seu negócio.

 

 

Mayara Rodrigues Mariano - advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados.


Empresa deve pagar salário de empregado que recebeu alta do INSS, mesmo considerando-o inapto para o trabalho

De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), agora é responsabilidade da empresa pagar os salários de empregados que estão em situação de "limbo-jurídico-previdenciário".


A partir da jurisprudência da 1ª Turma do Tribunal Superior de Trabalho, foi decidido que a responsabilidade sob o pagamento de salários referentes a empregados que se mantiveram afastados após a alta previdenciária, por serem considerados inaptos pelo médico organizacional, é dos empregadores.

De acordo com Bruna Estima, advogada parceira da Express CTB – accountech de contabilidade. “Isso se dá pois, com o artigo 476 da CLT, que afirma que em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo de recebimento, subentende-se que o contrato trabalhista volta a ser validado logo após o fim do benefício previdenciário”, explica.

Ainda, é levado em consideração o fato de que o profissional não se negou a assumir suas funções após a alta, e sim a empresa que recusou seu retorno.

“Este tema é uma grande problemática no âmbito previdenciário. Com a lacuna existente na legislação, muitas empresas vêm sendo sentenciadas judicialmente pelos dias de afastamento”, explica João Esposito, CEO da Express CTB.

Neste caso de limbo-jurídico-previdenciário, em que o empregado é considerado apto pelo INSS, mas inapto pelo médico organizacional, existe também a possibilidade do empregador promover o retorno do colaborador às atividades readaptando-o para funções compatíveis com suas limitações.

Caso a realocação não seja possível, para que as organizações evitem o pagamento de verbas devido a demandas judiciais, o recomendável é que o médico da empresa solicite a revisão da alta previdenciária junto ao INSS, devendo conceder licença remunerada ao funcionário. Se na revisão for constatada a inaptidão do empregado, o benefício previdenciário será reestabelecido e as empresas poderão requerer ações regressivas contra o INSS, para que sejam ressarcidos os valores pagos ao empregado como licença remunerada.

Este tema possui extrema importância na sociedade atual, visto que poucos sabem que, mesmo que o trabalhador se considere inapto e discorde da alta concedida pelo médico previdenciário, isso não gera a dispensa do retorno ao trabalho.

A obrigatoriedade de se comprovar a inaptidão do empregado cabe ao empregador, visto que a alta previdenciária possui presunção de legitimidade e veracidade.

 


Express CTB

www.expressctb.com.br


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