Pesquisar no Blog

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Venda de lâmpadas LED sem certificação do Inmetro será proibida a partir de 17 de julho



Objetivo é fazer com que os consumidores comprem apenas produtos seguros e com qualidade.

A comercialização de lâmpadas LED sem a certificação do Inmetro será proibida a partir do dia 17 de julho para atacadistas e varejistas e, para microempresários, a partir do dia 17 de janeiro de 2018. O objetivo, segundo a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Produtos de Iluminação (ABILUMI), é fazer com que os consumidores comprem apenas produtos seguros e com qualidade.

A certificação é a ferramenta que garante, não só ao consumidor, mas também aos distribuidores e varejistas, que o produto está em conformidade com padrões específicos de segurança, desempenho e qualidade estipulados por um órgão regulador. A verificação é realizada por meio da análise do processo de fabricação e por ensaios em laboratórios.

“Até então não havia uma regra sobre quais informações eram necessárias constar na embalagem e, com isso, os consumidores não sabiam se estavam comprando um produto com a segurança e qualidade adequadas. Com a regulamentação, isso muda. O Inmetro definiu alguns requisitos mínimos e estabeleceu que todas as empresas terão que seguir as mesmas regras, permitindo que o consumidor tenha uma visão ampla do tipo de produto que está comprando e sabendo exatamente qual a qualidade de cada um. Tudo estará explícito na embalagem”, explica Francisco Lopez, diretor comercial da Kian Iluminação.

Com a mudança, além da potência da lâmpada, os consumidores também terão acesso a dados importantes como fluxo luminoso – que é a quantidade de luz produzida pela lâmpada, a eficiência energética e as informações de equivalência. Tudo de forma padronizada pelas portarias Inmetro e da maneira mais clara possível.

Alertas
A própria embalagem indica os cuidados que o consumidor precisa ter para evitar armadilhas do mercado. O selo de eficiência do Inmetro, presente na caixinha, contém o número de registro do produto, que pode ser consultado no site do órgão regulador. Lopez explica que ao comprar uma lâmpada deve ser avaliada não só a potência do produto, mas também a quantidade de luz e eficiência. “A simples conferência no ato da compra previne possíveis transtornos no futuro”, finaliza o executivo.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados