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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

O que as empresas devem fazer para retomar as atividades com segurança?

Entenda quais testes de Covid-19 são indicados para cada caso e quais são mais eficazes

 

Alguns setores já estão podendo retomar às atividades, como é o caso de bares, restaurantes, e até o futebol, que envolve outras áreas para funcionar. Gradativamente, seguindo o plano do Governo Federal, as atividades econômicas vão voltando ao normal.

As medidas impostas pelo Governo e recomendadas pela OMS, vão de uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento superior a um metro, além da testagem periódica dos funcionários. "É extremamente importante que as empresas possam testar seus funcionários antes de colocá-los para trabalhar juntos. Caso haja algum assintomático, por exemplo, além de poder infectar os demais, pode transmitir para outras pessoas no trajeto", explica o médico e sócio-fundador da ISA Home Lab , David Pares.

No mercado, atualmente, existem diversos tipos de testes, como o PCR, Antígeno, IgG, IgM, entre outros. Mas pouco se fala sobre como e quando realizá-los , além da eficácia de cada um deles. "Para que as empresas voltem com segurança e confiança, é preciso tomar cuidado com o tipo de teste que irá aplicar no funcionário. Há muitos testes que não se pode confiar no resultado, como o de farmácia, por exemplo. Além daqueles que estão demorando muito para ficar prontos", conta Pares.

Dentre os disponíveis no mercado, os quatros mais precisos e eficazes são o PCR, Antígeno, IgM e IgG. Entenda quando é necessário realizar cada um deles e como são feitos:

 

"O PCR é o teste mais preciso do mercado, com quase 100% de sensibilidade, e, normalmente, o mais indicado para as empresas testarem seus funcionários em massa e saber quem está infectado. O IgM IgG e IgG são, também, muito precisos, porém são direcionados às pessoas que querem saber se tiveram contato com o vírus, por que dosa os anticorpos desenvolvidos pelo corpo após o contágio. Já o método de Antígeno tem uma precisão menor, de 85% e não deve ser feito sozinho, pois sua eficácia é maior quando é correlacionado ao PCR", alerta o médico.


Os preços e tempo para que o resultado saia, são variáveis, de acordo com cada laboratório. Na ISA Home Lab, laboratório 100% digital, com propósito de transformar a experiência de realizar exames de análises clínicas, os preços variam de R 120 a R 320.

"Há laboratórios no mercado que estão entregando resultados com mais de dez dias. Isso pode ser um dificultador para algumas empresas", explica David. Na ISA, que surgiu exatamente com o propósito de facilitar os processos de realização de exames, testes e vacinas, o tempo para ter o resultado do PCR é de até dois dias úteis, enquanto os demais exames, em até 8h.

A ISA Home Lab leva os testes até as empresas, ou na casa dos funcionários. Basta entrar em contato com a marca, fechar um pacote de quantos testes e agendar o dia, que um coletor mais próximos irá até o local. Além do serviço para empresas, o consumidor final também pode solicitar a coleta, em qualquer região da Grande São Paulo, bastando que o paciente entre no site, escolha a opção de exame e efetue o pagamento - que pode ser em até seis vezes - e agende o melhor dia e horário.

"A retomada, não só das empresas, mas de todas as atividades da população, será, de fato, uma fase delicada. Mas podemos minimizar diversos impactos, fazendo o teste de alta precisão e tomando todas as precauções indicadas, tanto pelo Governo, quanto pelos médicos especialistas", finaliza Pares.

 

Em tempos de crise, imóveis se sobressaem como garantidor de dívidas bancárias

Lastro em patrimônio imobiliário abre portas na hora de conseguir crédito e também se credor estiver em dificuldade de pagar a dívida


Fortemente impactados pela grave crise econômica causada pelo novo coronavírus, famílias e empresas quase triplicaram o volume de pedidos de crédito com garantia em imóvel próprio em abril, na comparação com março. É o que aponta levantamento feito pela plataforma Credihome, especializada em empréstimos com lastro imobiliário. Em fevereiro e em março, foram solicitados, em média, R$ 2 milhões em contratos de empréstimo. Já em abril, um mês após as primeiras medidas de isolamento social, esse volume subiu para R$ 5,3 milhões, segundo a Credihome.

No cenário de forte insegurança econômica que se tem pela frente, em que analistas falam numa queda de até 7% do PIB brasileiro, conseguir crédito para se estabelecer ou manter um mínimo de liquidez não é tarefa fácil, mesmo com o país praticando uma taxa oficial de juros a 2,25%, a menor da história. “As incertezas econômicas, não só no Brasil mas em todo o mundo, são enormes e o mercado de crédito bancário nunca caminhou bem em ambientes de dúvida. A lógica é simples: os bancos sabem que a grande maioria das pessoas e empresas não conseguirão honrar seus compromissos e, nesta situação, o crédito será sempre mais caro e difícil, independente da queda da taxa básica de juros”, explica Cidinaldo Boschini, especialista em ativos estressados (créditos concedidos e não pagos aos bancos).

E é justamente essa dificuldade em se oferecer garantias num cenário de baixa atividade econômica como o atual, que faz dos empréstimos com lastro em patrimônios imobiliário uma boa opção de financiamento. Os bancos aceitam garantia hipotecária mas tendem a preferir alienação fiduciária de bens imóveis. Essa modalidade de concessão de crédito costuma oferecer juros mais baixos do que outras linhas de financiamento existentes no mercado, em virtude da mitigação de risco que o tipo de garantia fornece. 

Alienação fiduciária
De acordo com Cidinaldo Boschini, empréstimos com garantia imobiliária acabam sendo mais viáveis num cenário de baixa atividade econômica. “As instituições financeiras estão operando a maioria dos novos empréstimos apenas com garantia hipotecária de bem imóvel e preferencialmente com imóvel em alienação fiduciária. Alienação fiduciária é uma modalidade onde é transferida a propriedade do bem imóvel ao agente que concedeu o crédito, ficando o devedor apenas na posse e uma vez que exista o inadimplemento, o credor realiza a consolidação do imóvel e a venda através de leilão, aumentando a chance dos bancos recuperarem parcialmente o crédito inadimplido.", diz.

Segundo Cidinaldo Boschini, os imóveis são dados como garantia em empréstimos bancários pelo valor de liquidação forçada, ou seja, por 60% do valor de avaliação do mercado. E o valor do crédito concedido geralmente corresponde a 70% do valor de liquidação forçada. Desta forma aumenta a perspectiva do banco recuperar o principal do crédito concedido. Ocorre que para o devedor na maioria das vezes persiste a dívida mesmo com o banco tendo consolidado o bem imóvel e vendido em leilão, vez que existem as atualizações, juros, mora, encargos e honorários advocatícios.

"Essa negociação se dá em valores mais equilibrado quando entram as empresas voltadas à aquisição de ativos estressados. Elas compram dos bancos o direito de recebimento e oferecem melhores condições de negociação ao devedor, pois possuem mais flexibilidade do que os bancos. Muitas destas empresas preferem receber o imóvel dado em garantia em pagamento liberando o devedor de pagar o saldo devedor", explica Cidinaldo.

O especialista explica que diante do cenário econômico que se desenha para os próximos meses o aumento da inadimplência e da renegociação de empréstimos vencidos será inevitável. “Em grandes crises econômicas os níveis de inadimplência podem atingir em média cerca de 20% do total de empréstimos bancários. Temos aí um grande mercado de negociação de dívidas que pode agregar valor tanto para instituições bancárias quanto para os devedores. Para os bancos, é a chance de receber uma boa parte do valor dos créditos inadimplidos, já para o devedor, especialmente quando empresa, é uma oportunidade de fazer uma negociação de pagamento mais flexível do que seria com a instituição financeira”, explica o especialista.

De acordo com Cidinaldo Boschini, empréstimos com garantia imobiliária acabam sendo mais viáveis num cenário de baixa atividade econômica pela redução do risco ao banco que concede o empréstimo. Para o especialista, quando devidamente regulamentado e feito por empresas capacitadas para tal, o mercado de negociação de créditos inadimplidos também pode ajudar na liquidez necessária para a retomada da atividade econômica. “Ao receber uma boa parte desta dívida que dificilmente receberia em condições normais de cobrança, o banco tem condição de liberar mais crédito. E o devedor poder ter uma nova chance de negociar sua dívida, de forma mais flexível que teria junto banco, e com a possibilidade de usar um bem imóvel na negociação”, esclarece Cidinaldo.



Dicas para seu e-commerce vender mais no Dia dos Pais

O Dia dos Pais se aproxima e contar com um e-commerce bem estruturado é essencial. Assim como outras datas comemorativas, costuma aquecer o comércio e gerar resultados positivos às empresas. Enquanto o varejo físico crescerá abaixo dos 5%, as lojas online devem registrar mais de 10% de aumento nas vendas para o Dia dos Pais, segundo projeções de entidades envolvidas com o e-commerce e o varejo físico.

A expectativa da Ebit | Nielsen é que o e-commerce fature R$ 2,4 bilhões neste ano, o que representa crescimento de 13% na comparação com o ano passado. Para aproveitar essa onda é importante estar preparado, principalmente no que se refere ao atendimento ao cliente. Por isso, seguem algumas dicas:


Foque no relacionamento com o cliente


Segundo Cassiano Maschio, diretor comercial e de marketing da Inbenta, empresa especializada em chatbots, independentemente da plataforma que o empreendedor adote para o seu negócio, precisa levar em consideração um dos principais pilares do marketing: o relacionamento com o seu consumidor. “Faz uma enorme diferença responder de forma rápida e proativa, dando atenção aos canais digitais e à comunicação com o cliente”, enfatiza. 

 

Estude as mudanças dos consumidores


Para Diego Carmona, CVO da leadlovers, plataforma de marketing digital e vendas, é preciso estar atento às constantes mudanças dos consumidores que, por exemplo, em meio à pandemia e à necessidade de ficar em casa, passaram a utilizar ainda mais o e-commerce e serviços online. Com isso, eles têm agora uma nova visão sobre suas prioridades em gastos com itens de pouca necessidade e a forma como adquirem esses produtos. “Seja relevante e mantenha-se próximo do seu público-alvo”, reforça.


Invista em boas imagens e descrições dos produtos


Uma desvantagem da venda online é que o cliente não consegue ver o produto ao vivo, antes de comprar, para analisar os mínimos detalhes. Entretanto, esse problema pode ser resolvido ao utilizar imagens de muita qualidade e, até mesmo, vídeos que mostrem seu funcionamento, por exemplo. “Isso deixa a decisão de compra mais clara, pois o consumidor consegue avaliar particularidades, detalhes e informações que precisa sobre o produto. Por isso, invista nas fotos e nas descrições detalhadas dos seus produtos”, diz Pedro Rabelo, CEO do Bagy, plataforma que ajuda pequenos e médios varejistas a criar seus próprios e-commerces em apenas 15 minutos. 


O que o Brasil vai ter após a pandemia do Covid-19


As nações mais adiantadas em tecnologia do mundo, estão superconcentradas em encontrar a cura desta pandemia. 

Para nós do Brasil ,“Falta honestidade dos Políticos” em colocarem o dinheiro que foi colocado pelo Governo Federal a disposição dos governadores e prefeitos, no lugar certo. Ou seja, nosso país tem total condições de superar essa crise humanitária e econômica com recursos que já estão em mãos de políticos. Cada solução tomada por governos honestos como a Coréia do Sul onde nada parou, mas o governo central colocou a disposição de toda a população testes do covid-19 em todo território da Coréia e somente as pessoas que estivessem doentes eram colocadas em hospitais. 

No Brasil onde  40%  do  congresso (Câmara e Senado) ainda são do governo anterior, bem como o supremo tribunal onde dos 11 ministros, 6 foram nomeados pelo governo anterior, o governo federal foi obrigado a não liderar as ações contra a pandemia, mas a  delegar para os governadores e prefeitos as ações, e na verdade paralisaram o pais inteiro o que vai nos trazer uma recessão jamais vista no País. Mesmo assim, o governo federal liberou um montante de dinheiro que poderia ajudar muito, mas os líderes que são governadores e prefeitos conseguiram desaparecer com toda verba sem terem feito quase nada contra a pandemia. 

Mas teremos, com toda certeza, uma distribuição de nossa economia, trazendo aproximadamente 20 milhões de desempregados e 29 milhões de pessoas sem casa para morar, além de 40 milhões de pobres e pedintes.  

Se nossos políticos não deixarem de ser gananciosos e ladrões do dinheiro do povo, a solução para o País não virá. Se houver uma ação efetiva, no entanto,  a população poderá sofrer menos, pois nosso país somente com nossos produtos na área de  Agro, podemos alimentar 1,6 bilhões de seres humanos conforme a ministra da Agricultura.

A imprensa ainda carrega consigo todos os defeitos dos governos anteriores, o que é escondido da população, que nos últimos 20 anos os governadores conseguiram empobrecer 40% da nossa população com impostos absurdos, conforme segue: 

Botijão de Gás R$ 42,00 (Brasil), R$6,00 (Argentina), R$ 4,00 (USA)

Àgua/m3 R$ 0,90 (Brasil), R$ 0,30 (Argentina) e R$ 28,00 (USA)

Automóvel médio R$ 80.000 (Brasil), R$ 40,000 (Argentina) e R$ 38.000 (EUA) 

O político brasileiro conseguiu colocar uma taxa de imposto que  mata por ano mais que qualquer pandemia, enchentes, bala perdida e acidentes de transito. Nosso país já chegou a criar 1 milhão de novas empresas por ano, mas o imposto assassino mata 1,5 milhões de empresas por ano. 

Para melhor esclarecer, poderemos comparar os países que são próximos do nosso e qual é a carga tributária da população que trabalha.

USA 6%

Argentina 16%

Chile 18%

México 21%

Colômbia 22%

Brasil 56% (Temos muitos impostos uns sobre os outros)


A maior herança (maldita) foi deixada pelos últimos 20 anos pelos governos anteriores. Na realidade nossos políticos antigos necessitam de uma completa reciclagem neste momento atual, eliminando: a corrupção, os desvios do dinheiro do povo e passando por um processo de renovação completo, sem politicagem mas com inteligência, com trabalho honesto para assim podermos combater as pandemias que vierem pela frente.

 



J. A. Puppio - empresário, diretor presidente da Air Safety e autor do livro “Impossível é o que não se tentou”


Adiamento ou cancelamento: respostas jurídicas para casais e empresas do setor de casamentos

Com a flexibilização das normas de isolamento em vários lugares do Brasil, noivos e fornecedores de casamentos começaram a buscar respostas sobre adiamentos, cancelamentos e a validação dos contratos de acordo com a nova realidade. 

A advogada Bruna Giannecchini, especializada em Direito do Consumidor, detalha as 8 principais dúvidas ligadas a casamentos na pandemia. Confira abaixo:

 

1 - Os noivos podem pedir o dinheiro de volta? 

Resposta: Não existe uma Lei tratando sobre o tema, mas podemos buscar uma resposta por analogia à MP 948, de 08 abril de 2020, que dispõe sobre as empresas de viagens, pacotes de turismos e grandes eventos, e que determina que estas não serão obrigadas a reembolsar em reais, desde que ofereçam remarcação ou concessão de crédito, ou outra forma à combinar. Porém, diante da impossibilidade, o consumidor deverá ser ressarcido em até 12 meses a contar da data do fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31/12/2020. Portanto, seria uma boa solução para ambas as partes partir para uma negociação.

 

2 - As casas de festas e demais fornecedores podem se pautar em alguma Lei para que possam adiar a data sem que precisem devolver o que foi pago? 

Resposta: A pandemia de COVID-19 atingiu a todos. Partindo desse princípio, os contratos não tiveram sua execução por conta de força maior, que é a decretação do estado de calamidade pública na saúde e o isolamento social. Os contratos são pautados pelo princípio da boa-fé e do equilíbrio entre as partes, portanto, não é crível que apenas uma das partes suporte o ônus sozinho, diante da impossibilidade do cumprimento do contrato pelo caso excepcional. Dessa maneira, reaver a totalidade do pagamento da festa desequilibraria “a balança” e não seria algo justo. O diálogo deve estar aberto para uma negociação pautada no princípio da solidariedade contratual e na teoria da imprevisão para resolução dos contratos.

Em 23 de março, a Lei 8767 teve seu artigo 3º, parágrafo único, revogado, em que normatizava que bastava o contratante cancelar, remarcar ou solicitar devolução do valor pago 30 dias antes da data do evento. Fato é que a relação ficou deveras desigual, ainda mais em um setor que não raro de pequeno porte econômico. Ocorre que, em 22 de maio, com a Lei 8837, outra Lei foi editada e revogou a previsão desse artigo, devido a forte impacto negativo no setor chamado de “quebradeira”, o que não é salutar. Dessa maneira, o que vigora hoje é a prevalência dos princípios da boa-fé contratual e do dever de negociar, buscando sempre a consensualidade, para que o equilíbrio da relação possa permanecer, vez que todos foram afetados.

 

3 - Para os casais que insistirem em realizar festas e cerimônia nesse período, há leis que falem sobre aglomerações e número máximo de pessoas em casamentos? 

Resposta: Depende de cada estado e município. Cada Secretaria de Saúde tem suas determinações e devem ser cumpridas. Em alguns municípios estão liberados eventos para até 100 pessoas, em outros ainda está proibido. Ainda que os casais insistam, não cabe aos contratados descumprirem as determinações legais. Nestes casos, a inexecução do serviço ainda será por força maior, o que isenta de multa ou mesmo danos materiais e morais.

 

4 - Havendo a possibilidade de apenas adiar os casamentos para depois do fim da pandemia, os noivos têm livre escolha sobre datas e possíveis mudanças (como diminuir o número de convidados e conseguir um desconto em cima dessa diminuição. Lembrando que muitos perderam a renda esse ano, ou seja, poderão querer casamentos menores por conta disso)? 

Resposta: O Código de Defesa do Consumidor sempre irá proteger o consumidor - e no caso da pergunta, para não haver enriquecimento ilícito por parte dos fornecedores. No entanto, no caso da pandemia de COVID-19, é evidente que tanto fornecedores quanto consumidores foram gravemente afetados. Ambas as partes precisam repactuar a relação e se esforçar para chegarem a um consenso, usando de boa-fé e transparência. Caso a caso deve ser avaliado: um evento já bem próximo a data para a qual o fornecedor chegou a realizar compras que podem ter vencido os produtos, por exemplo, é diferente de outro evento que o fornecedor não chegou a fazer as compras. O fornecedor deve demonstrar documentalmente com transparência seu prejuízo. E, assim, cada contrato terá suas peculiaridades. Mais uma vez, a consensualidade deve pautar as relações.

 

5 - Para casais que já pagaram uma parte e não têm como honrar, por enquanto, o restante, como ficam os contratos? As empresas devem devolver o que foi pago ou ajustar os pagamentos futuros para quando o casal puder pagar? 

Resposta: Todos os contratos foram descumpridos por força maior, independentemente se a parte é o fornecedor ou o consumidor. Por esse motivo, não há de ser aplicado multa. Caso os noivos queiram cancelar o evento, o valor pago deve ser restituído de forma a combinar da melhor forma, em crédito, nos termos do contrato, até o limite da execução que tenha sido feita, mas realmente tudo vai depender de cada caso. Na hipótese dos noivos optarem por celebrar o casamento mantendo o evento, caberá uma repactuação do contrato entre as partes contratantes e ajuste da nova forma de pagamento. A negociação é um dever de ambas as partes.

 

6 - Algumas empresas do mercado de casamento quebraram nesse período. Como os casais podem recuperar o valor pago? Devem ingressar na justiça? Ou não há essa opção? 

Resposta: No caso de não existir nenhuma forma de negociação, os contratantes devem ingressar na Justiça e será analisada a forma da devolução dos valores. Se não houver acordo, virá uma sentença condenatória. E se não houver pagamento espontâneo, as partes contratantes precisarão partir para a Execução.

 

7 - Se tivesse que dar um conselho para empresas do setor nesse período, em relação aos contratos, qual seria? 

Resposta: A orientação seria buscar a remarcação, a substituição em crédito dentro do período e, mediante a impossibilidade, documentar e demonstrar aos contratantes para negociar a devolução dos valores até o ponto em que foi realizado o serviço. Por exemplo: um serviço que foi 70% executado foi praticamente terminado, o que se difere de um serviço recém contratado. E assim por diante. Lembrando que, em toda negociação, as partes precisam estar preparadas para ceder e abrir mão de alguma coisa, para se chegar a um consenso.

 

8 - E para os casais, qual conselho daria? 

Resposta: Trocar a data é a melhor opção, pois evita maiores transtornos. Porém, é importante lembrar que o ato de renegociação de data precisa que as partes façam concessões, pois os fornecedores estarão com as agendas mais restritas devido a quantidade de noivos, debutantes e outros remarcando.


Um novo conceito de lar surge com a pandemia


De uma hora para outra você percebe que seu apartamento, que antes tinha tamanho suficiente para toda a família, agora parece menor ou pouco adaptável. Verdade seja dita, para a maioria de nós, o isolamento social trouxe uma nova relação com as nossas casas. O tempo prolongado dentro da residência fez com que muitas pessoas refletissem sobre suas situações atuais de vida e vissem nisso a chance de planejar o futuro, seja no lar atual, melhorado ou ampliado, ou em outro.

O confinamento fez com que transferíssemos as principais atividades para dentro de nossas residências, como estudar e malhar, mas o maior desafio acaba sendo o trabalhar. A organização do ambiente de trabalho em casa agora é alvo de muita atenção. Quem antes tinha apenas uma mesa e cadeira reservadas no cantinho da sala, passou a buscar mais conforto com iluminação e móveis mais adequados e isolamento contra barulhos externos.

Haverá pessoas que no primeiro dia após fim do isolamento social correrão para encontrar colegas e tomar café no escritório. Mas também existirá quem não queira voltar mais. Muitos especialistas acreditam que as mudanças organizadas em razão da pandemia sejam definitivas. Segundo projeção da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o número de empresas que irá adotar o trabalho remoto no Brasil após a pandemia crescerá 30%.

Por isso, é necessário estudar possibilidades que ampliem a qualidade de vida no lar. O consórcio imobiliário é uma alternativa que atende a esse planejamento, uma vez que a modalidade é ideal para quer comprar, construir ou reformar imóveis. Com o crédito, o consorciado pode escolher um imóvel já pronto ou mesmo construí-lo da forma que desejar.

Alguns serviços que envolvem imóveis também se adaptaram à nova realidade. É possível fazer tours virtuais e até mesmo solicitar certidões de forma digital. E essas facilidades passaram a ser de fato utilizadas. No Paraná, por exemplo, a procura por serviços virtuais cresceu 55% na plataforma Central Registradores de Imóveis do estado.

Talvez este seja o momento para trocar de lar ou investir em uma reforma. Algumas preferências estão surgindo durante a pandemia e provavelmente ficarão por muito tempo. Um estudo do grupo ZAP mostrou que ter varanda, vista livre e ambientes mais bem divididos passaram a ser consideradas características importantes por mais de 50% do público na escolha de um imóvel. Isso pode significar o fim de uma das principais tendências dos últimos anos: os espaços conjugados.

Cômodos mais amplos passam a ser mais visados. Quem antes estava acostumado aos restaurantes agora considera essencial ter uma cozinha mais equipada ou sala de jantar mais agradável para chegar mais próximo possível daquela experiência de comer fora. As academias foram para dentro de casa e, por isso, tornou-se imprescindível um local próprio para acomodar esteiras, pesos e outros itens de treino. O confinamento das crianças torna mais que necessário a criação de um espaço para elas estudarem e brincarem. Além disso, o desejo de estar em um ambiente mais seguro e privado leva alguns às áreas rurais. Famílias com crianças e pessoas vulneráveis trocam seus apartamentos na cidade por uma casa com quintal.

A vida após a pandemia de Covid-19 nunca mais será a mesma de antes. Por isso, um planejamento se faz tão necessário e inclui mudanças que priorizem o conforto, a produtividade no trabalho e a higiene. A nossa casa agora precisa representar segurança e aconchego.

 



Cristiane Kilter – Diretora de marketing da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário

Na contramão da crise, empresas de logística se reinventam e alcançam grandes avanços em meio ao período de pandemia

Entre os meses de fevereiro e maio deste ano, o e-commerce apresentou um crescimento de 71% e alcançou um faturando R$ 27,3 bilhões no Brasil, tendo como comparação o mesmo período em 2019, segundo informações do movimento Compre & Confie. O aumento no volume de encomendas alavancou as locações de galpões logísticos, impulsionou a valorização dos Fundos imobiliários de logística, estimulou a compra de equipamentos de movimentação e armazenagem de materiais, e contribuiu para o avanço do número de construções de armazéns, centros de distribuição e condomínios logísticos em nosso país. Conforme uma pesquisa recente da plataforma SiiLa Brasil, o total de área locada no Rio de Janeiro no segundo trimestre de 2020 foi de 74,7% frente a 67,9% no mesmo período de 2019. Entre os anos de 2015 e 2020, a locação de condomínios logísticos para o e-commerce em São Paulo, passou de 254,3 mil m² para 430 mil m².

Todos estes dados demonstram que o setor logístico vem atingindo grandes resultados e um desenvolvimento acentuado neste último ano, mesmo com os efeitos da pandemia. Isso também impactou positivamente diversos empreendimentos do segmento e um destes exemplos é empresa mineira Transcota - logística e transporte, que apresentou um crescimento de cerca de 15% entre os meses de janeiro e abril deste ano, tendo como comparação os rendimentos alcançados no mesmo intervalo de tempo em 2019. Segundo o engenheiro de produção e CEO do empreendimento, Felipe Marçal Cota, a empresa pretende alcançar um avanço de 25% de seus negócios até o final de 2020 e prevê um aumento de 30% em seu faturamento no próximo ano.

De acordo com o empresário, estes bons resultados se devem ao desenvolvimento de novos clientes dos setores alimentício, hospitalar e farmacêutico. "Iniciamos o planejamento estratégico no dia 20 de março, o que possibilitou melhor tempo de resposta para enfrentar o período crítico da recessão. É interessante ressaltar que não tivemos nenhum tipo de impacto quanto ao desempenho de nossos colaboradores, que estão em home office. Todos os nossos servidores, sistemas, computadores estão alocados em nuvem, o que permite o acesso remoto de qualquer parte do mundo. Ainda implementamos entre nossos motoristas, todas as medidas de proteção e higiene orientadas pela Organização Mundial da Saúde, como o uso de máscaras e álcool gel, e a intercalação dos horários de trabalho de cada profissional. Por estes motivos, continuamos os nossos atendimentos e trabalhos em equipe 100% ativos ao longo da epidemia", ressalta.

Com mais de 30 anos de trajetória, a empresa possui sedes nas cidades de Contagem (MG), São Paulo (SP) e Parauapebas (PA), oferecendo serviços de cunho logístico como a elaboração de projetos, a realização de consultorias, armazenagens e etiquetagens, a montagem de kits, a gestão de estoques e transportes, e dentre outros. "Estamos reforçando o serviço de hub logístico. Este trabalho consiste em gerenciar toda a operação de nossos clientes, desde a coleta nos fornecedores, passando pela armazenagem, separação e embalagem, até a entrega no cliente final", comenta.

Por fim, Felipe afirma que após a epidemia, a maioria das empresas irão precisar reduzir custos e desenvolver maior flexibilidade para voltarem gradativamente a realizar suas operações. "O serviço de hub vai ser extremamente oportuno para auxiliar estes empreendimentos pós-pandemia. Atualmente, os nossos objetivos principais são desenvolver tecnologias inovadoras, que possibilitem a redução de custos logísticos aos nossos clientes, e ainda diversificar a nossa plataforma de atendimento para atender outros setores da economia. Estamos passando por um momento bastante difícil, mas acredito que novas dinâmicas de trabalho e a reinvenção de processos podem ser decisivos para que uma empresa sobreviva ou mesmo se destaque em meio a este complexo cenário", conclui.


Tão próximos e tão distantes


Não há dúvidas de que a internet mudou a realidade da maior parte do mundo. A globalização, inclusive, é um fenômeno que foi ainda mais acentuado com o advento da internet, quando ocorreu um grande fluxo de troca de ideias e informações sem precedentes na história da humanidade. A integração econômica, social, política e cultural, por exemplo, se tornou mais fácil de acontecer. 

Chega a ser assustador como, atualmente, existe uma facilidade enorme em adquirir produtos de países muito distantes, como China e Japão, algo que parecia impossível anos atrás. A cada dia que passa, estamos mais conectados com o que está distante de nós. Mas, quando pensamos no que está próximo, o fenômeno é justamente o contrário: estamos cada vez mais distantes. 

No passado, cada domicílio tinha apenas uma TV e um telefone fixo - quanto tinha. Hoje é até comum que cada membro da família tenha sua própria TV, computador e celular. Isso fez com que, obviamente, as pessoas se fechassem em seus próprios mundos virtuais. A cada dia, a integração entre famílias, amigos e, consequentemente, entre os vizinhos, é menor. É muito raro aqueles que conhecem quem mora ao lado, o que fazem da vida, se vendem ou prestam algum serviço diferenciado. 

Pensando neste cenário e como ele impacta a vida de todos, é quase impossível ter um negócio totalmente offline. Mesmo que seja um profissional autônomo e que venda bolos de pote, por exemplo, estar presente na internet contribui para que suas vendas sejam maiores. É por isso que muitos pequenos negócios acabam recorrendo às famosas redes sociais, como WhatsApp e Facebook, para iniciar uma divulgação. Mas, no fim, acabam chegando a um ponto em comum: ficam limitados à sua rede de contatos e não conseguem atingir mais pessoas. As vendas crescem até um certo ponto e simplesmente ficam estagnadas. 

No caso desses pequenos profissionais, nem sempre existe uma verba que pode ser destinada à divulgação e marketing digital e, justamente por isso, se torna complicado sair do lugar. Costumo chamar essas pessoas de ‘invisíveis digitais’, ou seja, profissionais que não conseguem ter presença na internet além do básico. 

A pandemia causada pelo novo coronavírus e a crise econômica que chegou com ela, com tantos comércios fechando as portas e o desemprego aumentando, permitiram um movimento para estimular o comércio de bairro e ajudar o pequeno empreendedor. Sem dúvidas, em momentos de crise, ajudar o pequeno e fomentar o comércio local pode ser o caminho ideal para evitar um caos ainda maior. 

Por incrível que pareça, foi uma pandemia de dimensões mundiais, que nos fez aderir ao isolamento social e começar a olhar para o que estava tão próximo de nós e não conseguíamos enxergar. Não são raras as pessoas que contam que, pela primeira vez, compraram o bolo de um vizinho, ao invés de uma grande rede, por exemplo. E aqueles que começaram a conversar mais com as pessoas queridas, mesmo que por telefone ou videochamada? O isolamento fez com que muita gente sentisse vontade de estar próxima.

Foi esse mesmo isolamento social que garantiu que novos negócios surgissem e tivessem um crescimento acelerado. Foi em meio ao caos e à crise que muitas pessoas começaram a trabalhar para melhorar a vida do próximo e tiveram novas ideias para empreender. Muito empresários precisaram, de maneira muito rápida, se adaptar ao novo normal: de acordo com uma pesquisa feita pelo Sebrae, que analisou o impacto da pandemia nos pequenos negócios, o coronavírus mudou o funcionamento de, pelo menos, 5,3 milhões de pequenas empresas no Brasil. 

São inúmeros os casos de sucesso de empresas que nasceram ou se reinventaram neste momento de pandemia. Mesmo com a reabertura dos comércios em alguns estados brasileiros, é fato que ainda estamos nos adaptando ao tão falado ‘novo normal’. Nesse sentido, ainda há oportunidades - e sempre haverá - para novas ideias e novos empreendimentos. Um mercado aquecido é sinônimo de crescimento, e isso é bom para todos os brasileiros.

Apesar do momento difícil e complicado vivido em todo o mundo, acredito que vamos sair deste cenário ainda melhores - como profissionais, claro - mas, ainda mais, como seres humanos. Por mais difícil que possa parecer, podemos tentar olhar para as dificuldades como uma nova chance de nos reinventarmos. 

Pensando pelo lado do empreendedor, posso te afirmar, com toda a certeza, que sei das dificuldades que podem surgir no caminho de quem está tentando inovar, colocar em prática uma nova ideia. Abrir uma empresa, ter o seu próprio negócio, definitivamente é um desafio que pode ocupar praticamente 100% do seu tempo. Mas eu, honestamente, acredito que o primeiro passo é tirar o sonho do papel. Foi o que eu fiz. E é o que eu te encorajo a fazer. Dê o start, comece a empreender e tenha fé em um futuro melhor para você, sua família e seu país. 

 



Carlos Ávila - fundador do MeuVizinho.me, a primeira rede social de consumo local do Brasil


Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior

Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior

 

O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas.

Da forma que o delito foi descrito por nossa legislação, é possível a sua configuração de três formas totalmente diferentes, sendo importante o seu entendimento pelo cidadão brasileiro sobretudo, porque, atualmente, a crise financeira decorrente da pandemia do COVID-19 fez aflorar o interesse de cidadãos brasileiros por investimentos estrangeiros, como, por exemplo, compra de dólares, fundos de investimentos e até mesmo a compra de ações diretamente em Nova York, tudo por meio da internet.

Apenas para que fique bem claro, eis o que dispõe o artigo 22 e seu parágrafo único:  

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

A partir do texto acima, é possível afirmar que a primeira modalidade do crime de evasão de divisas está no caput do artigo 22, da Lei 7492/86, que afirma que constitui tal delito “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”.

Cumpre esclarecer, desde logo, que “operação de câmbio” deve ser entendida como compra ou venda de moeda estrangeira.

Já o termo “não autorizado” empregado pelo texto da lei, significa que a operação de câmbio não pode ser realizada em desconformidade com as normas cambiais. Não significa que cada operação necessite ser “precedida” de uma autorização dada pelo BACEN, pois, a partir da criação do SISBACEN em 1992, o BACEN deixou de exigir autorização prévia para a concretização da grande maioria das operações de câmbio[1]

O controle é feito, a posteriori, pelo BACEN. Assim, toda operação de câmbio que não for realizada de acordo com as normas cambiais vigentes será, para efeitos penais, uma operação não autorizada, o que pressupõe sua desconformidade com as normativas do sistema financeiro (circulares, regulamentos, portarias), que podem ser puramente administrativas, como aquelas expedidas pelo BACEN[2].

Desta forma, a acusação deverá indicar a norma que “desautoriza” a operação, para assim permitir o exercício do direito de defesa.

Nesta modalidade de “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas”, o crime se consuma com a simples operação de câmbio, não sendo necessário que ocorra a saída da “divisa” do País, bastando que a operação tenha sido feita com o fim de atingir o resultado. A efetiva saída de divisas do País é mero exaurimento do delito[3].   

No que se refere ao termo “divisas”, este significa a disponibilidade que um País, uma empresa ou pessoa física, possui em moeda estrangeira obtida a partir de um negócio que lhe dá origem (exportações, empréstimos de capitais etc.), compreendendo as próprias moedas estrangeiras e seus títulos imediatamente representativos, como letras de câmbio, ordens de pagamento, cheques, cartas de crédito e saldos em agências bancárias no exterior.[4]

De mais a mais, a segunda e a terceira modalidade do crime de evasão de divisas estão descritas pelo parágrafo único do artigo 22 da referida lei 7492/86, que estabelece cometer o crime de evasão de divisas quem, “a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente”.

É dizer, quem promove a saída de moeda do país, sem autorização legal e, ainda, quem, embora não tenha promovido a saída do dinheiro, mas, mantém depósitos no exterior, sem informar à autoridade competente, pratica o delito de evasão de divisas. 

A primeira hipótese diz respeito ao agente que promove a saída de valores para o exterior, sem autorização legal. A segunda diz respeito ao sujeito que apenas mantêm depósitos no exterior, não declarados ao órgão competente.

São, portanto, duas condutas totalmente diferentes. Imperioso, então, explicar cada uma das duas modalidades de evasão de divisas para que o cidadão possa tomar as cautelas necessárias e, assim, evitar qualquer tipo de acusação a esse respeito. 

A modalidade de evasão de divisas, que se traduz no fato de promover “sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior”, consuma-se quando há a saída de “moeda ou divisa” do Brasil, sem a autorização legal.

Neste ponto, é importante perceber que a “saída” dos valores não precisa ocorrer de modo “físico”.

A esse respeito, as instituições financeiras privadas, atuantes no mercado de câmbio, para atender a demanda dos clientes por moeda estrangeira, mantem conta de depósitos junto a bancos correspondentes e vínculos com bancos no exterior, possuindo, portanto, “linhas de crédito” internacionais. Assim, a rigor, os dólares ou euros eventualmente comercializados já se encontram no exterior, ocorrendo somente a transferência dos titulares[5].

A expressão “sem autorização legal” do “caput” do parágrafo único tem significado restrito, referindo-se a operação realizada a margem da lei como, por exemplo, o dólar-cabo, que é realizado clandestinamente, ou a remessa ao exterior de valor superior ao equivalente a R$ 10.000,00, sem celebrar a devida operação cambial, como determina o art. 65 da Lei 9069/95[6].

Com efeito, as transferências internacionais de valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ser realizadas por meio de contrato de câmbio, por intermédio do sistema interbancário, sob pena de operar “fora da lei”, sem qualquer registro perante as autoridades monetárias (art. 65, da lei 9.069/95)[7]. Quando se tratar transferência manual, essa deverá ser acompanhada de DPV – declaração de porte de valores (Resolução do CMN 2524/98)[8]. O viajante, portanto, que possui até R$ 10.000,00, pode viajar sem qualquer necessidade de DPV, sendo lícita (atípica) a sua conduta.

Assim, a evasão de divisas na modalidade de “promover a saída de moeda ou divisa sem autorização legal”, exige o descumprimento de lei[9] o que se traduz no fato concreto de descumprir o artigo 65, da Lei 9069/95, que exige operação cambial (ou Declaração de Porte de Valores para transferência manual de valores em espécie), em instituições autorizadas, para transferências de valores acima de 10 mil reais.

Descumpridas essas formalidades, a operação é tida como “sem autorização legal” e, portanto, criminosa.

Com relação à última modalidade de evasão e divisas, a lei estabelece ser crime a conduta de quem “manter depósitos no exterior”. Cumpre dizer que tal ato não exige que os valores tenham advindo do Brasil, podendo ocorrer que um cidadão brasileiro receber tais valores, diretamente no estrangeiro, como, por exemplo, pagamento por serviços prestados ou recebimento de honorários[10].

Assim, para que haja a prática desta modalidade de evasão de divisas, não é necessário que o cidadão promova a “saída” de “moeda ou divisa”, mas, simplesmente, que ele mantenha no exterior depósitos não declarados a repartição federal competente.

De outro lado, esses depósitos podem ter sido declarados originalmente quando de sua saída do Brasil para o exterior, sendo, portanto, regular e lícita a sua origem.

Contudo, nos anos posteriores, essas “divisas” lícitas devem ser declaradas à repartição federal competente, sob pena de cometimento do crime[11].

Os objetos desta modalidade de “evasão de divisas” são os depósitos mantidos no exterior, clandestinamente, em moeda ou divisa, a qualquer título, como, por exemplo, fundos de investimento, empréstimos, financiamentos, aplicações em poupança, ações em bolsa de valores, certificados de depósito bancários etc. Enfim, todas e quaisquer disponibilidades financeiras mantidas no exterior.[12] 

A “repartição federal competente”, mencionada pelo delito de evasão de divisas na modalidade de “manter depósito”, é o próprio BACEN.

É dizer, o cidadão que mantém depósitos no exterior, incluindo ações na bolsa de valores, fundos de investimento no exterior e etc., deve declarar ao BACEN. Contudo, este mesmo cidadão deve declarar, novamente, os mesmos depósitos em sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal do Brasil.

E, neste ponto, é importantíssimo notar que “a obrigação com a receita é uma e refere-se a aspecto tributário-fiscal, ao passo que a declaração de bens e valores mantidos no exterior é outra, e refere-se ao aspecto financeiro-cambial, cujo destinatário é o Banco Central[13]”.

São duas obrigações absolutamente distintas, cujo descumprimento podem acarretar, como consequência, crimes diferentes.

Ou seja, caso a declaração ao BACEN não seja efetivada no prazo previsto, há adequação típica ao crime de “evasão de divisas” e, no entanto, caso a declaração de imposto de renda não seja apresentada, há o crime de sonegação fiscal, previsto na 8137/91.    

Em suma, o cidadão que não fizer anualmente a declaração à repartição federal competente (Banco Central), no prazo determinado, praticará o crime de evasão de divisas, na modalidade de manter depósitos no exterior não declarado a repartição federal competente.

Assim, fica claro que qualquer cidadão residente no Brasil, mesmo que que não tenha por hábito “investir” no exterior, pode cometer o crime “evasão de divisas”, em qualquer uma das modalidades.

Apenas para exemplificar, se o cidadão residente no Brasil recebe pagamentos no exterior ou mesmo transfere valores para a sua conta lá fora e compra ações diretamente na bolsa de valores de Nova York, sem declarar ao BACEN, é certo, ele terá praticado o crime de “evasão de divisas”.

Não basta, pois, correr para “investir” ou, então, optar por receber eventuais pagamentos no exterior por vantagens tributárias ou seja lá quais forem as razões, pois, antes de tudo, é preciso tomar conhecimento da regulação que norteia o sistema financeiro nacional, sob pena de cometimento do delito de evasão de divisas.

 

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Dr. Gabriel Huberman Tyles

 



 

[1] Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Econômico, Saraiva. 2016, pg. 444

[2] Bitencourt, Cezar Roberto. Breda, Juliano. Crimes contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva 2013, pg. 285 e 312

[3] Bitencourt, Cezar Roberto. Breda, Juliano. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva 2013, pg. 295.

[4] Idem ibidem, pg. 289.

[5] Tórtima, José Carlos. Tórtima, Fernanda Lara. Evasão de Divisas. Uma crítica ao conceito territorial de saída de divisas contido no parágrafo único do art. 22 da Lei 7492. 2ª edição. Lumen Juris. 2009, p. 32.

[6] Bitencourt, Cezar Roberto. Breda, Juliano. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva 2013, pg. 285 e 312

[7] Idem ibidem. pg. 297

[8] Idem ibidem. pg. 287

[9] Nesta modalidade, o termo “sem autorização legal”, este se refere a lei stricto sensu, não abrangendo portarias, regulamentos, resoluções, ordens de serviço que não são lei stricto sensu, mas são produzidas pelo BACEN, pela CVM, Receita Federal e SISBACEN.

[10] Cezar Roberto Bitencourt. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva.

[11] Cezar Roberto Bitencourt e Juliano Breda. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais, ed. Saraiva 2013, pg. 326

[12] Idem ibidem pg. 325

[13] Idem ibidem pg. 326.


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