Pesquisar no Blog

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Cerca de 80% dos paulistanos apontam que acúmulo de lixo dos estabelecimentos comerciais é grande causador de doenças


Segundo pesquisa da Abrager, parte da população acredita que os resíduos privados provocam proliferação de animais, entupimento de bueiros e enchentes


O acúmulo de lixo produzido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de São Paulo é apontado por cerca de 80% da população como um dos principais problemas de saúde pública e um grande causador de focos de doenças. O dado é fruto de uma pesquisa encomendada em julho pela Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager) à Opinion Box, companhia especializada em pesquisas de mercado, e direcionada para os moradores de todas as regiões da cidade de São Paulo.

Na visão dos paulistanos, o lixo gerado pelas empresas exposto nas calçadas sem armazenamento adequado e sem tratamento, pode escorrer para bueiros ou ser manipulado e contaminado antes da coleta, além de contribuir para a proliferação de roedores e baratas, considerada pelos especialistas como um dos piores cenários de saúde pública urbana.

Segundo o estudo, que contou com o apoio da Prefeitura Municipal de São Paulo e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), a proliferação de doenças e animais foi apontada por 36% dos entrevistados sobre os possíveis problemas causados pelo acúmulo do lixo nas ruas. E 21% dos paulistanos disseram que a ausência de tratamento dos resíduos privados provoca entupimento de bueiros e enchentes. Apenas 1,33% indicou que o descarte irregular deixa a cidade suja e feia.

“As empresas precisam armazenar todo o resíduo gerado em equipamentos adequados dentro do próprio estabelecimento e contratar um serviço privado que faça a gestão correta do material”, comenta o diretor-executivo da Abrager, Julio Mirage. “Conforme estabelece a legislação municipal, todos as companhias e estabelecimentos comerciais, que produzam mais de 200 litros de lixo por dia, devem obrigatoriamente contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final”, lembra.


Cadastro obrigatório para empresas que geram lixo

Uma das soluções apresentadas pelas Prefeitura de São Paulo para equacionar essa questão é o cadastro eletrônico de geradores de resíduos. Trata-se de uma plataforma de monitoramento e controle da gestão do lixo produzido pelas empresas instaladas na capital paulista.

Até a data de 9 de setembro, todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, padarias, indústria e condomínios não residenciais, incluindo shopping centeres, entre outros, e que tenham CNPJs inscritos no município de São Paulo, devem se cadastrar no site https://www.ctre.com.br/login, para que sejam enquadrados ou não como grandes geradores de lixo.

É o que determina  a Resolução 134/2019 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), publicada no Diário Oficial no último dia 11 de julho. Por ser feito de maneira online, o cadastro permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final.

O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

O cadastro é obrigatório para todas as empresas de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado. O próprio sistema faz o enquadramento automático nas categorias de geradores de resíduos, conforme informações prestadas no momento do cadastro.

“A coleta domiciliar comum atende 100% do município. Somente em 2018, foram recolhidos aproximadamente 3,7 milhões de toneladas de resíduos. À medida que o cadastro de estabelecimentos comerciais vai crescendo, conseguimos aperfeiçoar ainda mais esse trabalho”, comenta Edson Tomaz de Lima Filho, presidente da Amlurb.


Sobre a pesquisa

Os dados da pesquisa foram levantados por meio de um questionário online com 11 perguntas de resposta única, coletados entre 3 e 9 julho de 2019. Ao todo, foram recebidas 300 respostas, de moradores de todas as regiões da cidade de São Paulo. O objetivo da análise foi medir a percepção do paulistano em relação à gestão dos resíduos gerados por estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na cidade de São Paulo.
 



Sobre a campanha “Lixo é da sua conta”

A campanha “Lixo é da sua conta” é uma plataforma multimídia de conteúdos educativos com o objetivo de orientar os estabelecimentos comerciais e transportadores instalados na cidade de São Paulo sobre como fazer a gestão correta dos resíduos, dentro dos requisitos da lei. Para mais informações, acesse http://www.lixodasuaconta.com.br/.
 


O mercado imobiliário brasileiro e a diminuição da multa por distrato e inadimplência



Em 21 de maio de 2019, foi apresentado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3049/2019 (PL 3049/2019), que altera a chamada Lei do Condomínio (Lei nº 4591/1964) para reduzir a multa aplicada pelas incorporadoras aos compradores de imóveis nos casos de distrato ou inadimplência.

Atualmente, a legislação em questão vigora com alterações feitas pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que autorizou a retenção, pelas incorporadoras, de até 25% do valor pago pelos compradores nos casos de distrato ou inadimplência. Na hipótese de a incorporação estar submetida ao regime do patrimônio de afetação, essa retenção pode ser elevada para 50% da quantia paga.

Nesse cenário, o PL 3049/2019 propõe que, nesses casos, a retenção não poderá exceder 10% do valor pago pelo comprador. Além disso, também determina que, feitas as deduções legais, incluindo a retenção a título de multa, o comprador terá direito à restituição das quantias pagas à incorporadora, corrigidas monetariamente com base em índice contratualmente estabelecido, no prazo de trinta dias e em parcela única.

Atualmente, conforme o entendimento jurisprudencial que tem se observado nos tribunais, a retenção média de valores pagos pelo adquirente ao incorporador tem ficado no percentual proposto no projeto, argumento presente em sua justificativa. Percentuais maiores, embora permitidos pela Lei 13.786/18, têm sido tratados como abusos por parte das incorporadoras.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovado com efeito decisório, será dispensada deliberação posterior do Plenário da Câmara dos Deputados.

O PL 3049/2019 traz disposições mais benéficas aos compradores de imóveis e, se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, certamente terá efeitos em nossa economia, sobretudo no setor imobiliário.





João Pedro Alves Pinto - especialista em Direito Imobiliário e advogado associado do escritório Meirelles Milaré Advogados


FecomercioSP considera positivas simplificações do eSocial anunciadas pelo governo


As mudanças já fazem parte das primeiras modificações para facilitar o processo de adaptação das empresas às plataformas 


O governo federal atendeu a parte dos pedidos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sobre a simplificação do sistema do eSocial e o tratamento diferenciado para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).  Na última sexta-feira (2/8), o comitê gestor divulgou nove dessas medidas. Assim, tornaram-se facultativos diversos campos e eventos antes obrigatórios. Com isso, informações do grupo “documentos” do evento de admissão (S-2200) podem deixar de ser preenchidos, por exemplo.

FecomercioSP considera as mudanças benéficas, contudo, defende a exclusão definitiva das informações facultativas por entender que esse emaranhado de campos torna o sistema complexo, inclusive para as empresas de tecnologia da informação (TI), responsáveis pela criação de programas para os empresários.

Para a Entidade, embora o eSocial tenha sido elaborado para desburocratizar dados relativos aos trabalhadores por meio de um único registro, tornou-se uma plataforma complicada que estava dificultando a rotina do empresariado na hora de enviar e validar as informações.

As alterações já fazem parte das primeiras modificações para facilitar o processo de adaptação das empresas aos novos sistemas anunciados pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, em meados de julho. Na ocasião, ele já havia adiantado que o eSocial seria substituído por outras duas plataformas: uma para informações trabalhistas e previdenciárias e outra para dados tributários, da Receita Federal.

Além disso, também foi apresentada flexibilização na regra de afastamentos e de férias. Isso vai permitir que a empresa informe o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença-maternidade.

A Federação ressalta que a nota técnica publicada na última sexta-feira torna desnecessário o preenchimento dos seguintes eventos: S-1300 – Contribuição sindical patronal; S-2260 – Convocação para trabalho intermitente; S-2250 – Aviso-prévio; S-1070 – Tabela de processos adm./judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença-saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou contribuição sindical).

A FecomercioSP está envolvida desde o início da proposta do eSocial, participando de diversas consultas públicas e atuando em nome dos empresários, para que não sejam lesados e incorporem as mudanças propostas pelo governo de forma sustentável para os negócios. Neste ano, representantes da Federação estiveram no Ministério da Economia, em Brasília, para abordar o tema novamente.
 

Segunda fase de modificações
 
A segunda fase de simplificação do eSocial, ainda sem data de publicação, deve abranger uma quantidade maior de eventos, como: eliminação de mais de 500 campos do layout; disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa; unificação de prazos para envio dos eventos; não exigência de dados já constantes em outras bases; simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); implantação do módulo Web Simplificado para micros e pequenas empresas; eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador; e eliminação de informações de banco de horas.

Demais alterações previstas contemplarão os campos:

S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos: os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.

S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão: da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.

S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho: a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.

S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho:  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições ambientais do trabalho, fatores de risco que, por sua vez, também será simplificado.

S-1080 – Tabela de operadores portuários: as informações constantes na tabela serão informadas como forma de lotação tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela lotação tributária.

S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos: esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei n.º 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).

S-1300 – Contribuição sindical patronal: as informações de contribuição sindical eram previstas na Rais. Como, a partir de agora, deixarão de compor a Rais, não serão necessárias para a substituição dessa obrigação, portanto, o evento perde sua função.

S-2221 – Exame toxicológico do motorista profissional: a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no Caged será revogada, portanto, o evento perderá sua função.

S-2250 – Aviso-prévio: as informações do aviso-prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.

S-2260 – Convocação para trabalho intermitente: uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base nesse evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200), e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).



Como se planejar para não chegar atrasado no dia da entrevista

Já E chegou a data da entrevista de emprego, possivelmente o dia mais importante para milhares de candidatos que buscam um novo trabalho!

Nada pode sair errado. Nada mesmo! O mais difícil você já conseguiu, que é ser selecionado para este grande dia, então o melhor é cuidar para que tudo ocorra muito bem e evitar um atraso catastrófico! Faça de tudo para que que este dia aconteça da melhor maneira possível!

Hallison Firmino, analista de recrutamento da NOSSA RH, detalhou tudo o que você precisa saber para se planejar direitinho para o dia da entrevista!

Durma muito bem na noite anterior
“Cuidado com o sono! Geralmente, no dia anterior à entrevista, é comum que o candidato esteja um pouco ansioso, preocupado com o que pode acontecer e isso pode atrapalhar a noite de sono. O resultado é o candidato chegar cansado, com olheiras e aquela cara de quem dormiu mal. Tente dormir bem para que esta insônia não afete o seu humor, na sua disposição no próximo dia!”

Pesquise sobre a empresa que vai te entrevistar
“Se você já sabe o nome da empresa, entre no site, nas redes sociais, pesquisar o que conseguir para quando chegar no momento da entrevista, ter o que falar para o recrutador. Isso mostra que você estudou o negócio e a empresa. A mensagem que se passa é a de que você é uma pessoa interessada e está disponível para esta oportunidade.”

Horário da entrevista
“Esteja atento ao horário que foi agendado. Ele é sagrado! Atrasos são deselegantes, então se estiver marcado para 14 horas, por exemplo, procure chegar uns 15, 20 minutos antes. Cuidado para não chegar muito cedo também, isso pode demonstrar um certo grau de ansiedade.”

Confira o local da entrevista
“Não tente adivinhar o local da entrevista. Confirme o local com a própria empresa. Procure ver com antecipação até mesmo pontos de referências. Se você pretende ir de ônibus, procure ver qual é a linha e os horários das paradas. Se a sua locomoção for com carro, veja muito bem quais são os melhores trajetos para não dar voltas desnecessárias.”

Vestimenta (claro, não podia faltar)
"Por mais óbvio que seja esta dica, fique de olho no que vai usar! Sim, precisa ser uma roupa adequada, sem boné, moletom, não use roupas muito decotadas. Lembre-se de que algumas empresas mais tradicionais sempre buscam pessoas que utilizem roupas mais sociais. É mais seguro.”

Currículo no dia da entrevista
"Se atente a levar um currículo que esteja revisado, com todas as informações completas e atualizadas. Procure chegar com a carteira de trabalho também - quanto mais municiado, melhor.”

Tenha autoconhecimento
“É fundamental refletir sobre você mesmo antes de chegar na entrevista. Saiba quais são seus pontos a desenvolver e o que você acredita ser seu ponto forte, porque provavelmente vão te perguntar sobre tudo isso no momento da entrevista. Se você não souber essas informações, pode, sim, passar uma má impressão ao entrevistador.”

Tenha objetivos profissionais bem claros
“Também entra no autoconhecimento, mas desta vez um pouco mais específico. Saiba quais são seus objetivos profissionais. O recrutador precisa saber quais são as suas intenções e o que está buscando para a sua carreira. Seja bem honesto!”
 



Fonte: KAKOI Comunicação
www.kakoi.com.br



Posts mais acessados