Seis
meses depois de muita discussão, a reforma da Previdência avançou e, agora,
deverá ser votada em breve pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto
principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, do parecer
apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado por
36 votos a 13 na comissão especial e apresentou mudanças importantes.
Entre as principais alterações estão a retirada das mudanças previstas na
aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a
deficientes e idosos carentes, além da retirada do texto da criação do sistema
de capitalização. O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a
não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras.
A
reforma é necessária e quanto menos afetar os mais pobres e as categorias que
atuam em atividades mais penosas e desgastantes, melhor. O caminho é esse. O
papel do governo e dos parlamentares é o de encontrar uma proposta que atenda
aos anseios do trabalhador e segurado do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) e também ao desenvolvimento econômico do país.
Entretanto,
os servidores municipais e estaduais, responsáveis por grande parte dos gastos
federais com previdência no país, não podem ficar de fora da reforma. Não deve
ter nenhuma diferença entre os trabalhadores privados e públicos, já que o
objetivo central e combater as desigualdades e privilégios do sistema. Temos
que universalizar as regras e chegar em um cenário mais justo.
Vale
ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a
reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma
aposentadoria igual para todos. A maioria dos brasileiros, 82%,
consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de
futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela
traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com
o apoio de 44% da população.
São
números que refletem o sentimento de que a Previdência Social brasileira
precisa de mudanças, mas todos devem fazer um esforço para um futuro melhor. A
retirada dos Estados e Municípios nesse primeiro avanço da reforma não atende a
essa visão da maioria. E deve ser revisto no Plenário da Câmara e também no
Senado.
Outra
grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da
proposta. O governo permitia, no texto original, que uma lei complementar
instituísse um novo regime de capitalização, em que as contribuições do
trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator,
porém, retirou essa possibilidade da capitalização da reforma, atendendo aos
apelos das ruas.
O parecer também trouxe uma boa notícia aos
mais necessitados ao manter as regras atuais do BPC. Isso garante aos mais
necessitados uma garantia de receber um salário mínimo, a partir dos 65 anos. O
governo pretendia que os miseráveis passassem a receber este benefício
integral, apenas aos 70 anos, o que passaria a ser utópica para a maioria
esmagadora da população, já que os mais pobres dificilmente atinge esse idade.
Os trabalhadores rurais também têm o que comemorar, pois forma respeitadas suas
especificidades. Não dá para trará um trabalhador rural com as mesmas regras
dos urbanos.
Também caiu no parecer final a retirada da
Constituição de vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social,
transferindo a regulamentação para lei complementar. Vale frisar que a
desconstitucionalização fere cláusulas pétreas da Carta Maior, que prevê um
sistema solidário e mais justo com contribuições de trabalhadores, empregadores
e governo. Esse seria um ponto grave de retrocesso social e de insegurança para
os segurados do INSS.
A
proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso prevê quatro regras de
transição para os trabalhadores da iniciativa privada. A primeira é o sistema
de pontos: a soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as
mulheres e 96 para os homens. Ela sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 para
mulheres e 105 para os homens. A outra é por idade mínima, que começa em 56
anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 2031
acaba a transição para as mulheres; homens já atingem a idade em 2027. Nesses
dois casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e
35 para homens. Por essa regra, esse mesmo trabalhador só poderá pedir
aposentadoria em 2030, e receberá 84% do benefício a que ele terá direito.
Quem
está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, ainda
pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo
que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar
mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Quem quiser se aposentar por idade
na transição deverá se enquadrar na seguinte regra: homens, a idade continua
sendo 65 anos; mulheres, vai passar dos atuais 60 para 62 anos em 2023. O tempo
de contribuição para mulheres fica em 15 anos e passa a ser 20 anos para homens
em 2029 progressivamente. Nesta opção, ele se aposenta em 2030, também com 84%
da aposentadoria a que tem direito.
Também
há regras de transição para os servidores públicos, com idade mínima de
partida: 56 anos mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, as idades mínimas
sobem para 57 e 62, e a essa regra se somam também requisitos como tempo de
serviço público mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a
soma da idade com o tempo de contribuição.
O
relator criou mais uma alternativa de transição que vale para funcionários
públicos e trabalhadores do setor privado. Permite que homens se aposentem aos
60 anos e mulheres aos 57, desde que cumpram ao menos 35 e 30 anos de
contribuição, respectivamente. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre
o tempo de contribuição restante. Assim, se faltarem dois anos, terá que
trabalhar por quatro anos. Neste caso, o segurado escapa do fator
previdenciário.
Esses
são os pontos mais relevantes do atual texto da reforma. Certamente, ocorrerão
mudanças na votação do Plenário da Câmara e, possivelmente, também no Senado. O
essencial é que a reforma tenha um viés de mudança positiva e universal, sem
privilégios.
João Badari - especialista em Direito Previdenciário
e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados