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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Diante de ambiente econômico estagnado, BC mantém Selic em 6,5%


Segundo a FecomercioSP, não havia espaço para queda da taxa com tendência de alta da inflação, além das articulações políticas instáveis

 
Mesmo perante instabilidades política e econômica no País, o Banco Central (BC) manteve a Selic em 6,5%. A taxa está nesse patamar desde o fim do ciclo de quedas, em março de 2018. O anúncio foi feito após o terceiro encontro do Comitê de Política Monetária (Copom) em 2019, que tem se apresentado como um órgão do Estado, independente do governo federal.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) já defendia e esperava a manutenção da taxa nesse início de ano. Segundo a Entidade, prevaleceu a postura equilibrada entre a atividade econômica ainda fraca e o ambiente político conturbado.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses registrou alta e foi a 4,58%. O dólar também tem avançado frente a informações desencontradas sobre a elevação dos juros americanos e a disputa comercial com a China.

Para a FecomercioSP, não havia espaço para queda da Selic diante da tendência de alta da inflação, as articulações políticas estagnadas em Brasília e o cenário internacional vulnerável. No sentido contrário, esses pontos poderiam até justificar a elevação da taxa.  Segundo a Entidade,  a tendência é que os juros só sejam reduzidos após as aprovações das principais reformas, como a da Previdência e a Tributária.

Acidentes de trânsito custam 3% do PIB da maioria dos países, diz OPAS

Países de baixa e média renda concentram 60% da frota mundial
Pixabay


No Brasil gastos com acidentes giram em torno de 52 bilhões de reais






A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) é enfática: os acidentes de trânsito custam, à maioria dos países, 3% de seu produto interno bruto (PIB). Segundo a entidade, as lesões ocorridas no trânsito provocam perdas econômicas consideráveis para os indivíduos, suas famílias e países como um todo.

            Conforme a última Folha Informativa – Acidentes de Trânsito, 93% das mortes de trânsito ocorrem em países de baixa e média renda, como é o caso do Brasil, embora essas regiões concentrem, aproximadamente, 60% dos veículos do mundo.

            Outro fator importante do levantamento tem relação direta com a velocidade. Para a Organização, um aumento da velocidade média está diretamente relacionado tanto à probabilidade de ocorrência de um acidente quanto à consequência. “Cada aumento de 1% na velocidade média produz, por exemplo, um aumento de 4% no risco de um acidente fatal e de 3% no risco de acidente grave. O risco de morte para pedestres atingidos frontalmente por automóveis aumenta consideravelmente: 4,5 vezes de 50km/h para 65 km/h”, aponta a entidade.

            Para José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), quando um acidente de trânsito acontece, as pessoas não se dão conta do efeito que isso gera na sociedade. “Dados levantados pelo Observatório indicam que cada brasileiro desembolsou R$255,69 ao longo do ano de 2015 com acidentes de trânsito, uma vez que os gastos com hospitais, médicos, infraestrutura, medicamentos, pronto-atendimento, entre outros, são pagos por meio de impostos. Consequentemente esse recurso deixou de ser investido em melhorias na saúde, educação e saneamento básico, que poderiam ter sido feitas, mas não aconteceram por causa dos acidentes de trânsito que poderiam ser evitados. Para se ter uma ideia, no Brasil gastos com acidentes de trânsito chegam a 2,8% do PIB, algo em torno de 52 bilhões de reais”, explica. 

            Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, a mudança desse cenário  passa pela conscientização. “O que cada cidadão – seja motorista, ciclista, pedestre, motociclista, passageiro - precisa entender é que quando o seu comportamento muda (individual), o trânsito muda (coletivo). Todos têm essencial relevância na construção de um trânsito mais humano e mais seguro, e conscientização e respeito à vida e às leis são palavras-chaves”, afirma.


Magistrados não podem constituir Empresa Individual


Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido nesta terça-feira (7/8), durante a 290ª Sessão Ordinária.

A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na EIRELI, revela-se incompatível com o exercício da magistratura, porquanto cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.

De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da EIRELI continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.

Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.

Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.





Agência CNJ de Notícias


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