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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Esconder bens no divórcio pode sair muito caro com novo projeto de lei


Quem milita na área do Direito de Família está, infelizmente, mais do que acostumado a se deparar com inúmeros expedientes para fraudar o direito à meação do cônjuge na hora do divórcio. Ocultar bens e valores, muitas vezes, faz parte da preparação do divórcio daqueles que não estão dispostos a agir com a boa fé necessária quando da partilha de bens.

Não raras vezes, vemos os mais variados meios sendo utilizados para fraudar a partilha, sendo comum a transferência de patrimônio a interpostas pessoas, a abertura de empresas com o fim exclusivo de escamotear bens, a remessa ilegal de valores para o exterior, dentre outros. 

O mais grave – e lamentável – é que a morosidade processual e a ausência de meios efetivos para impedir este tipo artimanha faz com que o cônjuge prejudicado fique totalmente alijado daquele bem que, em razão do regime de bens escolhido quando do casamento, poderia lhe pertencer.

Até o presente momento, não temos em nosso ordenamento jurídico qualquer remédio legal eficaz que iniba tais comportamentos, não havendo sanção civil àquele que escamoteia patrimônio comum quando do divórcio. Essa situação, contudo, pode vir a mudar.

No último dia 23/04, a Senadora Soraya Thronicke apresentou ao Senado Federal o projeto de Lei 2452/19 que, prevendo o acréscimo de dois parágrafos ao artigo 1575 do Código Civil, dificultará sobremaneira a vida daquele que mantiver intenção de lesar o cônjuge na partilha de bens por ocasião do divórcio.

O PL 2452/19 prevê o seguinte: "O cônjuge que sonegar bens da partilha, buscando apropriar-se de bens comuns que estejam em seu poder ou sob sua administração e, assim, lesar economicamente a parte adversa, perderá o direito que sobre eles lhe caiba". Isso significa dizer, portanto, que aquele que sonegar bens comuns quando do divórcio perderá o direito que mantinha sobre o bem escamoteado.
Bastante interessante anotar, também, que o PL 2452/19 prevê que a decretação da perda do direito à meação sobre o bem em favor do cônjuge prejudicado se dará na própria sentença de partilha ou sobrepartilha, sem que, portanto, seja necessária a propositura de ação autônoma para o reconhecimento da fraude e posterior perdimento do bem. Sem dúvidas, tal previsão legal, se aprovada, tornará o processo mais célere e efetivo.

Toda e qualquer ação que vise tornar transparente e efetiva a partilha de bens quando do divórcio merece nosso pronto acolhimento e merecidos aplausos. O divórcio, por si só, já é circunstância suficientemente dura, marcada por transições inquietantes e, muitas vezes, cercadas de angústias. Franquear aos operadores do direito meios de efetivar partilhas justas, equânimes e efetivas é algo, sem dúvidas, que nos leva à torcida pelo pronto e célere processamento do excelente PL 2452/19.




Silvia Felipe Marzagão - advogada do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas – SFEM. Especializada em Direito de Família e Sucessões e especialista em Direito Processual Civil (PUC-SP), Direito de Família e Sucessões (EPD), com formação em Mediação e Arbitragem (PUC-SP); Diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM/SP; Membro da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e Presidenta do NúcleoFam - Núcleo de Aprimoramento Prático de Direito de Família e Sucessões.

Funcionários felizes potencializam a experiência dos clientes


Trate seus colaboradores da mesma forma que você trata seus clientes externos e eles impulsionarão os resultados da sua organização.

Uma pesquisa da PWC (2017) apontou que 71% dos consumidores indicaram que os funcionários têm grande impacto em sua experiência de compra.

Pare pra pensar: se o seu funcionário atender ao cliente final da mesma forma que é tratado na empresa, isso seria o ideal para a sua organização?

Quantas vezes nos deparamos com líderes que sugam e maltratam seus subordinados e depois esperam que eles se esmerem em atender o cliente final?  Outro dia, numa viagem entre uma palestra e outra, parei num posto de combustível. Entrei na lanchonete para comer um lanche e logo de manhã fui tão mal atendido! Enquanto eles preparavam o meu lanche, fui ao banheiro e imaginei ter descoberto o motivo da visita ter sido tão negativa: encontrei funcionários com uniformes velhos, os banheiros que eles acessavam estavam em situação precária, sujos, com mal odor, vários vasos sanitários sem funcionar adequadamente e sem papel nem sabonete. Fiquei imaginando: será que o dono desse posto sabe disso? E será que ele pensa que seus funcionários, mesmo sendo maltratados vão encantar os clientes?

Já li o caso de um posto de combustível que colocou uma campainha no banheiro e um aviso: se algo estiver errado no banheiro, aperte a campainha, por favor, e nos ajude a construir uma experiência melhor.

Várias empresas vencedoras já entenderam que propiciar uma boa experiência ao cliente interno é tão relevante quanto criar uma experiência significativa ao cliente externo.

Alguns requisitos colaboram para que a jornada do consumidor possa ser realmente marcante e que, a partir se uma experiência encantadora, possa esse cliente se tornar um multiplicador da sua marca e empresa. Confira 4 deles a seguir:

1- Liderança: um líder forte, que dá o exemplo, acredita nas pessoas, que delega, confere certas autonomias, empoderando seus clientes internos para encantar os clientes externos.

2- Engajamento: cuide da sua equipe como fosse o seu melhor cliente. Colaboradores felizes e engajados propiciarão momentos mágicos aos clientes externos;


3- Reconhecimento: transmita a todos os funcionários a sua importância para o sucesso da companhia destacando individualmente o papel fundamental que cada um exerce. Cobre muito, mas lembre-se também de reconhecer, premiar, motivar, afinal, sem motivação nada grandioso acontece.


4- Treinamento: se desejar que sua equipe dê um show no atendimento, então o mínimo que pode fazer é ensaiar. Ensaie, capacite sua equipe para o show. Inúmeras pesquisam apontam que a qualificação ofertada aos funcionários já figura como fator de retenção de talentos e é percebida por muitos profissionais como uma forma de valorização.


Lembre-se que o cliente interno deve cativado e tratado como seu primeiro cliente. Sim, ele vem antes do cliente externo. Pense nisso e reflita o tratamento e cuidado que vem oferecendo ao funcionário e que, muitas vezes, ele irá replicar ao consumidor que atender.

Não existe mágica no atendimento, mas, com uma atuação espetacular, você consegue mágica nos resultados!



Erik Penna - palestrante, especialista em vendas e motivação, autor de 5 livros e mais de 1.000 palestras realizadas. www.erikpenna.com.br


Formação de preços pode definir bom êxito da empresa, aponta FecomercioSP


Segundo a Entidade, é importante o comerciante ter conhecimento de toda a cadeia produtiva, pois nem sempre o reajuste de preços acompanha a inflação
 

Para que uma empresa se mantenha competitiva e obtenha destaque no mercado, um dos diferenciais é uma formação de preços dos produtos adequada ao negócio. Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o comerciante deve ter o conhecimento completo dos custos e das despesas operacionais para administrá-los de forma coerente, posicionando-se melhor do que o concorrente.

De acordo com a Entidade, é preciso se atentar aos custos diretos, tais como mão de obra e fornecedores; e aos custos fixos, tais como salários, impostos, internet e taxas bancárias. Completam a lista custos indiretos, depreciação e manutenção de equipamentos, prestadores de serviço, custos variáveis, fretes de vendas, comissões, horas extras, entre outros. A receita gerada deve ser subtraída da somatória desses números de custos, que precisa ser satisfatória para cobrir a despesas fixas e obter lucro, assim, será constituída a margem de contribuição, ou seja, o que cada produto colaborou individualmente para a formação da receita líquida.

Ainda é necessário encontrar o preço específico de cada peça. Para isso usa-se o markup, o cálculo é feito por meio dos porcentuais das despesas variáveis e fixas e do lucro almejado. A fórmula utilizada é a markup = 100 / [100 – (DV + DF + LP)].

Em pequenos estabelecimentos, normalmente o próprio empreendedor é o responsável pela formação de preços. Nessa realidade, a FecomercioSP sugere buscar dados com o contador para utilizar os relatórios financeiros nessa tarefa. Pode-se também optar por uma consultoria especializada, as assessorias econômicas juniores dentro das universidades ou investimentos em cursos para treinamento próprio seriam opções acessíveis.

Contudo, quando o negócio se expandir, a Entidade recomenda a contratação de um analista de custos com formação em Contabilidade, Administração, Engenharia de Produção ou Economia. Porquanto, não havendo um profissional capacitado, corre-se o risco de: não contabilizar as despesas fixas; copiar preços dos concorrentes; esquecer dos impostos; confundir margem com lucratividade; ou não saber realizar aumentos.

A Federação lembra que nem sempre o reajuste de preços acompanha a inflação, pois alguns itens podem não ter sofrido alteração, enquanto outros podem ter ficado em um patamar maior ou menor. Por isso, é importante o conhecimento de toda a cadeia produtiva, analisar os principiais índices inflacionários (IPCA, IGMP, INPC, entre outros) e fazer um comparativo dentro do setor de atuação. Neste último caso, as dicas são: a análise SWOT, na qual pontos fracos e fortes da sua empresa são identificados, bem como as oportunidades e ameaças do mercado. Por consequência, deve-se acompanhar a concorrência, analisar as propostas e se posicionar à frente. Além de verificar como o mercado e os consumidores estão reagindo ao seu negócio e à concorrência.

A Entidade enfatiza que é preciso oferecer o melhor preço, sem perder a lucratividade. Assim, também é fundamental se atentar a fatores como: análise adequada do público alvo, correta escolha de canais de venda, proteção contra “ataque chinês” e outros eventuais produtores predadores, apoio pós-venda, definição de quais concorrentes serão acompanhados, levantamento de preços em diferentes momentos dos produtos desejados, entre outros cuidados. Por meio dessas etapas, será possível equilibrar os recursos e maximizar os resultados, evitando prejuízos nesse tempo de estagnação econômica.



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