Pesquisar no Blog

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

O “open banking” está chegando para mudar o mundo financeiro para sempre


O mundo financeiro está mudando e o ambiente bancário do Brasil não é uma exceção. Em 2019, o Banco Central do Brasil regulamentará efetivamente “open banking” no país. A Europa já o adotou e muitos bancos nos EUA, na Austrália e na Ásia estão dispostos a fazer o mesmo. Embora os bancos tradicionais, as “fintechs” e outras instituições financeiras talvez tenham que correr para cumprir com as novas regras, a situação é cada vez mais benéfica para os clientes e empresas que usam os prestadores de serviços de pagamento.

O “open banking” está abalando o setor de serviços financeiros e abrindo novos caminhos e oportunidades para os bancos e provedores de serviços de pagamento (PSPs). O levantamento “2018 Global Payments Insight Survey: Cross-Vertical,” feito pela ACI Worldwide (NASDAQ: ACIW) e pela Ovum, conduzido com 1.032 bancos globais, 51 do Brasil, revela que 87% de todos os bancos têm uma estratégia clara para o desenvolvimento de APIs abertas, um aumento em relação aos 59% de um ano atrás. O estudo afirma também que 76% dos comerciantes e 74% do faturamento de organizações têm uma estratégia clara de aproveitamento de dados dos clientes e outros serviços que têm sido disponibilizados pela da iniciativa “open banking”.

Para os detentores de conta, o “open banking” é uma maneira segura de compartilhamento de informações bancárias por meio de ecossistemas digitais que integram as informações de muitas instituições bancárias. Para os bancos e provedores de pagamento, o “open banking” permite mais criatividade com os serviços que oferecem aos consumidores. Isso também ajuda a criar um ambiente bancário mais competitivo, em que os bancos e PSPs têm novas maneiras de acessar clientes, expandir seu público-alvo e, finalmente, melhorar sua receita.

Com o “open banking”, as instituições financeiras devem melhorar a experiência do usuário. Na Hungria, por exemplo, um banco está usando uma solução de pagamentos universal para garantir que os clientes possam acessar dados de saldo em tempo real em todos os canais de serviços bancários 24 horas por dia, 7 dias na semana. Além de oferecer uma experiência mais conveniente ao cliente, o banco também está reforçando a proteção do cliente, usando um programa de gestão proativa de riscos que realiza monitoramento em tempo real para garantir a máxima segurança em contas de clientes.

Com isso em mente, é seguro dizer que o processo de implementação do “open banking” não pode ser interrompido, uma vez que representa o futuro das operações bancárias e infinitas possibilidades de negócios.  O panorama de serviços financeiros está se tornando um ambiente firmemente centrado no consumidor. De 2019 em diante, veremos no Brasil a implantação de tecnologias que colocam o controle nas mãos dos consumidores. A proliferação de sistemas de pagamento em tempo real continuará a cultivar um ambiente em que as novas tecnologias podem ser desenvolvidas, e veremos isso mais amplamente com a adoção de tecnologias de “solicitação de pagamento” e a contínua modernização dos métodos de pagamento já estabelecidos.








Marco Bravo - vice-presidente na América Latina da ACI Worldwide


Por lei, qual é o prazo de troca de presente de amigo secreto?


Advogado adverte consumidor sobre os prazos de troca de presente nas lojas

Por lei, qual é o prazo de troca de presente de amigo secreto?


O Código de Defesa do Consumidor não traz qualquer prazo para a troca de produtos que estejam em perfeita ordem. A troca ocorre por usos e costumes do comércio ou por regulamento da loja.

Quando o defeito é de fácil constatação, o prazo para troca ou devolução do valor pago é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o defeito for oculto (de difícil constatação), os 30 dias começam a valer no momento em que o defeito é identificado pelo consumidor.

Desistência ou troca de produtos comprados pela Internet ou telefone é de 7 dias (no caso de arrependimento, independente de defeito ou não).




Dr CÁSSIO FAEDDO - Advogado com especialização nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Turismo, Negócios Hoteleiros e Responsabilidade Civil Empresarial. Mestre em Direitos Fundamentais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professor das disciplinas jurídicas, Professor universitário desde 1998 tendo lecionado nas Faculdades Hebraico Brasileira Renascença, Anhembi-Morumbi, Unibero, CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SENAC e Faculdades Torricelli, nos cursos de Administração, Comércio Exterior, Gestão Hoteleira, Gestão em Negócios Securitários.


Sete fraudes cometidas contra os planos de saúde


Os atos ilícitos praticados contra as empresas envolvem não apenas pacientes, mas também diversos profissionais e até fornecedores e laboratórios


Quando se fala em fraudes e até crimes contra os planos de saúde, nos deparamos com um universo amplo de fraudes que vão desde a omissão de doenças na hora de contratar o benefício até o caso de profissionais que direcionam a compra de material médico para fornecedores específicos. Porém, estes crimes, cometidos por pacientes, fornecedores de materiais fármaco-médico-hospitalares ou até pelos próprios médicos, só geram prejuízos para os consumidores.

"As fraudes cometidas contra os planos de saúde, que muitas vezes só beneficiam o próprio praticante, oneram ainda mais os beneficiários. Não podemos nos esquecer que quanto maior é a sinistralidade (ocorrência geradora de custos ao plano), mais caro são as mensalidades pagas", destaca Gilberto Alonso Junior, especializado em direito empresarial, com foco em direito médico, e sócio do escritório Urbano Vitalino. 

Para que você entenda melhor quais são as fraudes maias cometidas contra os planos de saúde, o especialista Gilberto Alonso Junior elencou sete delas. 

Confira abaixo: 


1) Omissão de doenças 

A fraude pode começar já no preenchimento do questionário do plano, quando o consumidor, totalmente conscientemente, decide omitir uma doença preexistente. Ele faz isto para burlar o plano, seja porque a doença pode elevar o valor da mensalidade ou porque o plano exige um tempo de carência maior para cobrir o tratamento e ocorrências relacionadas à doença.


2) Beneficiário permite que outra pessoa use seu plano 

Outra fraude bem comum é quando o beneficiário permite que outra pessoa, não-beneficiária, se passe como usuário para realizar um procedimento médico. A própria ação de permitir que alguém usufrua do plano é considerada uma fraude. Um exemplo é quando o beneficiário comparece a um laboratório de análises clínicas para colher urina, com acompanhante. Porém, na hora de ir ao banheiro colher o material, é o acompanhante quem faz o procedimento. Desta forma, mesmo que no exame seja impresso em nome do beneficiário, o resultado é referente a saúde do acompanhante.


3) Dois recibos por uma única consulta

É bastante comum nos consultórios médicos, o paciente solicitar dois recibos, com datas diferentes (separadas por mais de 60 dias, por exemplo), porém relacionadas a uma única consulta ou procedimento realizado. O comportamento é muito comum na modalidade "livre escolha" de profissionais, comercializadas por alguns planos. Nesta categoria, o plano arca com um valor limite por consulta, mas que, em geral, está abaixo do preço que alguns médicos cobram ao atender pacientes particulares.


4) Alterar para maior o valor do recibo de reembolso

Neste caso, o profissional questiona se o paciente deseja um recibo com valor superior ao valor da consulta, desta forma o beneficiário recebe uma quantia de reembolso maior do que o valor pago. A prática, totalmente ilícita, afeta diariamente os planos de saúde, que acabam tendo gastos superiores e, consequentemente, os custos com mensalidades aumentam.


5) Famílias criam empresas para ter plano empresarial

Há casos crescentes de famílias que abrem empresas de fachada apenas para conseguirem a adesão a um plano coletivo empresarial. A modalidade é mais barata se comparada aos planos coletivos ou individuais. Porém, além de ser uma manobra proibida, cabe alertar que o plano poderá ficar mais caro no longo prazo. Isto porque, se um dos beneficiários ou seus dependentes enfrentarem algum grave problema de saúde, o valor da mensalidade poderá subir drasticamente, já que o grupo tem um número reduzido de pessoas.


6) Direcionamento da compra de materiais

Neste caso, o médico diz ao paciente que um determinado material – uma prótese, por exemplo – só pode ser adquirido de um distribuidor específico.

Porém, o que o profissional quer é se beneficiar com a compra. Em muitos casos, ele recebe parte do valor cobrado por essa empresa, de forma superfaturada, e as despesas acabam sendo suportadas pelo plano de saúde ou ainda pelo SUS ou pelo próprio paciente, quando é particular.


7) Fraude entre médico e laboratórios farmacêuticos

Acontece quando o médico prescreve algum medicamento específico por ter vínculo comercial com empresas farmacêuticas. Porém, em alguns casos, o remédio tem eficiência questionável e sequer foi aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância de Sanitária) e é solicitado pelo profissional apenas para obter vantagem financeira com essas empresas farmacêuticas. E, quando o plano de saúde não cobre o custo do remédio, o paciente procura o Poder Judiciário, causando prejuízo para o Estado ou para o próprio plano de saúde.



Posts mais acessados